TJSP 21/09/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
2021
Processo 1000188-14.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Adriano Francisco Nogueira
- Bruno Aparecido da Rocha Tino - Vistas dos autos ao réu para:( x) Apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: LARISSE PARRA ARAUJO RAFAEL (OAB 368232/SP), JONAS PEDRASSA ALVES (OAB 360276/SP), CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1000377-89.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Jesus Bertolino Oliveira - Vistos.Intime-se a autora, pessoalmente por carta, e também na pessoa de seu
advogado, para, em 05 dias, recolher as custas de diligência do oficial de justiça, advertida que a inércia ensejará comunicação
à Procuradoria do Estado para inscrição do débito na dívida ativa.Int. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP),
MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 1000599-23.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Josiane Barrientos Miguel Abreu e outro - Vistos.Indefiro a pretensão manifestada na petição de fls. 86/88 porque desprovida
de qualquer comprovação da situação fática alegada, pois nenhum documento a justificar o pedido foi juntado. Ademais,
inexiste qualquer regra de impenhorabilidade sobre o dinheiro vultoso encontrado em conta corrente do executado, à míngua de
prova de sua efetiva destinação, sobretudo a se considerar que se cuida de pessoa física, e não de uma empresa.Efetuada a
transferência do dinheiro bloqueado para os autos, levando em conta que já decorreu o prazo para a interposição de embargos
à execução, providencie a serventia a intimação do exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), ANDRESSA CAVALCA
(OAB 186718/SP)
Processo 1000611-37.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adalberto Antonio Fernandes
- Nelson Samuel Bechelli e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao exequente para:( x ) Manifestar-se sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB
57882/SP)
Processo 1000688-46.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Finac Fomento Mercantil Ltda Me - Luis Henrique Favaro Vistos.Diante da interposição de apelação pelo réu às fls. 82/85, intime-se a autora para contrarrazões, no prazo legal.Após,
considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens, lavrando-se a
respectiva certidão. Intime-se. - ADV: SANDRA HELENA ZERUNIAN (OAB 217420/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB
245265/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP)
Processo 1000742-12.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Mensageiro Comercial Automotiva Ltda.-me. - Atm Cappi
Pneumonte Eireli - Me - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 70/72, para que produza jurídicos
e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado o processo será remetido ao arquivo, cabendo ao autor dar início, em
caso de descumprimento do acordo, ao incidente de cumprimento de sentença. Custas recolhidas às fls. 6/8.Oportunamente, ao
arquivo.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO DANTAS DIAS (OAB 369102/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1000960-40.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sebastião Aparecido dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro
de 2016, às 13h30min. Intime-se o autor para prestar depoimento pessoal, constando do mandado as advertências do art.
385 do Código de Processo Civil.O rol de testemunhas deverá ser apresentado com observância da regra prevista no artigo
357 do Código de Processo Civil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta deliberação, sob pena de
preclusão.Havendo interesse em intimação das testemunhas, as partes deverão expressamente requerer tal expediente. O
silêncio implicará interpretação de que as testemunhas arroladas serão trazidas independentemente de intimação.Intimem-se as
testemunhas arroladas pelo autor, cujo rol foi juntado às fls. 93/96, dando-se conhecimento ao réu.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB
341784/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP)
Processo 1001056-55.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Manifestar-se sobre o prosseguimento tendo
em vista a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001179-53.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unimix Tecnologia de Concreto Ltda. Vistos.Considerando que não houve interposição de embargos à execução pelo devedor e que foi penhorado o valor apontado
pelo exequente às fls. 42/43, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 51 em favor do
exequente.Apurada a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03), intime-se
o executado pelo correio para pagamento, no prazo de sessenta (60) dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ
- Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de inscrição da dívida, para cobrança em execução fiscal.
Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP)
Processo 1001266-09.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tarraf
Administradora de Consórcios Ltda - Fabiane Fernandes Costa - Vistos. Fls. 62/63: Em observância ao disposto nos artigos
9º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a ré. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: REGIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), FERNANDO VIDOTTI
FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 1001361-39.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Aparecida
Consuli de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos a autora para:(x ) Fica a autora
intimada, na pessoa de seu procurador constituído, para comparecer na perícia médica no dia 13/10/2016, às 13:00 horas, com
o Dr. Vítor Giacomini Flosi, à rua Amadeu Segundo Cherubini, nº 553, Jardim Panorama, São José do Rio Preto/SP, (fone: 32319441), devendo a autora comparecer acompanhada por um familiar. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA (OAB 83199/SP), TITO
LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 1001427-19.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinávia Veículos Ltda - Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo de fls. 52/54, para que produza jurídicos e legais efeitos.Nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo exequente para cumprimento voluntário da
obrigação.Levando em conta que já decorreu o prazo para pagamento, informe o exequente se houve o cumprimento do acordo
para a extinção da execução, ficando advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º