TJSP 22/09/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2206
2
Processo 0003567-93.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003567) - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em
consequência, determino o arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário.P.R.I. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 0003664-30.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Marta Ferreira Santana
Siqueira - - LARISSA LEITE SIQUEIRA - - GERSINO LEITE SIQUEIRA - Expeça-se RPV. Aguarde em cartório o pagamento.
Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos
valores. Oportunamente, arquivem-se. Int.(Providencie, o requerente, a cota parte de cada herdeiro para expedição do RPV). ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0003744-23.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003744) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- M.F.F.S. e outros - 1. Fls. 114/115 e 117: Considerando que o alimentante foi citado para, no prazo de três(3) dias, efetuar
o pagamento de seu débito, justificar a impossibilidade de fazê-lo, ou provar que o fez, sob pena de decretação de sua
prisão. Quedou-se inerte. Nada requereu. Assim sendo, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil,
D=E=C=R=E=T=O a P=R=I=S=Ã=O do alimentante Jailson Fernandes da Silva, nos autos qualificado, pelo prazo de um(01)
mês, com relação ao período que compreende as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no processo, nos termos da Súmula nº 309. 2 - Expeça-se mandado de prisão contra o alimentante, com prazo de
validade de dois (02) anos, devendo ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva, nos termos do Comunicado da Corregedoria
Geral n. 1145/2015. Nos termos do artigo 528, § 1º, do CPC, defiro o protesto do pronunciamento judicial. Expeça-se certidão de
inteiro teor da decisão, nos termos do artigo 517 do CPC. Intimem-se.(Providencie, o exequente, o endereço para cumprimento
do mandado de prisão). - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 0004124-90.2006.8.26.0236/01 (023.62.0060.004124/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Flávio de Riccio Nobrega - Ronaldo Marcelino de Oliveira - Fls. 289: Manifeste-se, o exequente. Int. - ADV: LUCIANA
KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 0004166-81.2002.8.26.0236 (236.01.2002.004166) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria
Raquel dos Santos Cassiano - Wong K Yuen, Drº - Manifeste-se, a autora, informando se houve o cumprimento integral do
acordo. Int. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0004166-95.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004166) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário Margarida Maria da Silva - Cobre-se o cumprimento da ordem judicial, com urgência (24horas), sob pena de extração de
cópias para encaminhamento ao Conselho Regional de Medicina para eventual instauração de processo disciplinar e fixação de
multa tendo em vista o possível prejuízo decorrente do atraso do processo, nos termos 468, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Int.(Fls. 153: Manifestarem-se as partes, em 15 dias, sobre o complemento do laudo pericial juntado aos autos).
- ADV: THIAGO HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP)
Processo 0004186-57.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004186) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AES TIETÊ
- É entendimento deste Juízo que a reintegração de posse é uma decorrência lógica da sentença, independentemente da
instauração da execução. A sentença de fls. 218 extinguiu tão somente a execução de honorários interposta. Sendo assim,
esclareça a autora se insiste na apreciação do recurso apresentado às fls. 222/224. Caso haja desistência e tendo decorrido o
prazo de 30 dias da intimação do requerido para desocupação (fls. 144), manifeste-se, a autora. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004312-39.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004312) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J.C.C. - Fls.233: Manifeste-se o requerido. Int. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO
(OAB 196058/SP)
Processo 0004465-72.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004465) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano de
Moraes - Valter de Morais - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP),
CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP), LUIZ ANTONIO
CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 0004969-93.2004.8.26.0236 (236.01.2004.004969) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Nivaldo
Benedito Manzoni e outro - Fls. 317: A certidão de honorários já está disponível no sistema informatizado. - ADV: MARIO
SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 0006972-40.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006972) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.A.L.S. Fls. 27: Ciência ao requerente sobre o ofício recebido da Incarcil, informando que o requerido não faz mais parte do quadro de
funcionários da empresa desde 12/08/16. - ADV: DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 0007900-88.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Santa Edwirgens de Ibitinga Ltda
- Fls. 106: Ciência às partes do e-mail recebido da Comarca de Borborema, informando que encontra-se depositada à disposição
desse juízo, a importância penhorada no rosto dos autos do cumprimento de sentença 0001307-07.2008.8.26.0067/01(valor
atualizado R$ 12.827,80). - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/
SP)
Processo 0008494-78.2007.8.26.0236 (236.01.2007.008494) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Gás Brasiliano
Distribuidora Sa - Agropecuária Ribeiro de Barros Ltda - Vistos,Fls. 594/596: o Sr. Perito Judicial, provavelmente por não estar
expresso no despacho de fls. 590, prestou esclarecimento levando em conta as informações apresentadas nos autos pela
autora, quando deveria fazê-lo com base no seu próprio laudo pericial realizado nos autos (fls. 454/480).A despeito da demora no
julgamento da presente ação, que se deve ao impasse acerca da justa indenização pretendida pelas partes, retornem os autos
novamente ao Sr. Perito, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos com base no seu próprio laudo pericial,
inclusive com a atualização do valor da indenização nele sugerido.Oficie-se à instituição financeira solicitando informações
acerca do valor atualizado do depósito judicial realizado pela autora em 27/12/2007 (fls. 175/176).Após, renove-se vista às
partes, tornando-me conclusos para sentença.Expeça-se o necessário.Int.(Fls. 608/610: Manifestarem-se as partes, em 15 dias,
sobre o complemento do laudo pericial juntado aos autos). - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), GILVANY MARIA
MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA (OAB 266720/SP), PAULO GERVASIO TAMBARA
(OAB 11785/SP)
Processo 0008534-21.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008534) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jaú Serve Ltda - Aguarde-se em arquivo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0009483-45.2011.8.26.0236 (apensado ao processo 0005908-44.2002.8.26) (processo principal 000590844.2002.8.26) (236.01.2002.005908/1) - Cumprimento de sentença - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º