TJSP 23/09/2016 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
1728
(OAB 240581/SP)
Processo 0004250-31.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004250) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.A.R.F. - - T.J.R.F. - - P.A.R.F. - - T.J.R.F. - J.A.F. - De início, considero desnecessária a retificação dos cálculos de
fl. 102. A prisão anterior do devedor teve por base a dívida alimentar vencida até setembro de 2013, de acordo com a memória
de cálculo de fl. 51. Do mandado de prisão constou o valor apontado nos referidos cálculos (fls. 53/54).Portanto, possível nova
decretação de prisão com base nas prestações vencidas após setembro de 2013.Persistente o inadimplemento da obrigação
alimentar, mesmo após a prisão civil do executado, DECRETO a prisão civil do executado, por novo prazo de trinta dias.Expeçase mandado de prisão, instruindo-o com os cálculos de fl. 102, bem como certidão para fins de protesto, o qual será efetivado
mediante apresentação da referida certidão ao cartório competente.Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público, inclusive
para eventual apuração da prática do crime de abandono material (CPC, art. 532. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA
DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 0004528-61.2014.8.26.0366 - Cautelar Inominada - Atos Administrativos - Maria Amélia Alves de Carvalho Sartório
- ‘Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá - (1) Retifique-se a numeração dos autos, a partir de fl. 53.(2) Intime-se a ré
para que traga aos autos cópia do processo administrativo nº. 787/2014, que culminou com o auto de infração de fl. 25, no prazo
de trinta dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que a autora pretende provar com os pretendidos documentos.
Instrua-se o mandado de intimação com cópia do auto de infração de fl. 25. - ADV: MAURICIO ALVES DE CARVALHO (OAB
310223/SP)
Processo 0004756-07.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004756) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.P.A. - R.L.A. - Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO este processo de EXECUÇÃO, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor
dos advogados nomeados às fls. 06 e 45.Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: SYARA
MAIA CORRÊA (OAB 311336/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0005070-84.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005070) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Vania
Nascimento Monteiro - Instituto Nacional de Seguridade Social (inss) - Sérgio Risso Vieira - Cuida-se de ação de cobrança de
benefício assistencial que VANIA NASCIMENTO MONTEIRO move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.De
acordo com a Lei nº 12.011/09 e o Provimento nº 423 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 10 de outubro
de 2014 foi instalada a 1ª Vara Federal com competência mista na 41ª Subseção Judiciaria de São Vicente, com jurisdição
sobre os municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente.Com efeito, a instalação da Vara Federal
com jurisdição sobre este Município faz cessar a competência delegada prevista no art. 109, §3º, da Constituição Federal.Deste
modo, sendo a competência da Vara Federal de natureza absoluta e improrrogável, não se justifica mais o processamento do
presente feito perante a Justiça Estadual, qualquer que seja a fase em que ele se encontre, sendo inadmissível, nesse aspecto,
a adoção da chamada perpetuatio jurisdictionis, na esteira da clara disposição prevista na parte final do art. 43 do Código
de Processo Civil.Dessa forma, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declino, de oficio, da competência
inicialmente atribuída a esta Vara Judicial, determinando o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Federal de São Vicente, com
as homenagens deste Juízo, fazendo-se as devidas anotações.Intime-se, cumprindo-se com celeridade. - ADV: SILVIO TADEU
DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 112190/SP), CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP)
Processo 0005535-35.2007.8.26.0366 (apensado ao processo 0000939-47.2003.8.26) (processo principal 000093947.2003.8.26) (366.01.2003.000939/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Delta Iv - Jose Amvarella - Providencie
o exequente o recolhimento da diligência necessária para cumprimento do mandado de penhora e intimação de fl. 239.Fica
o exequente nomeado depositário do bem indicado à penhora, devendo a nomeação constar do termo de penhora, conforme
determina o artigo 838, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP), ANA
MARIA SACCO (OAB 76654/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 3001178-48.2013.8.26.0366 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICIPIO DE MONGAGUA - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, conheço
dos embargos, porque tempestivos, para DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de excluir da sentença de fls. 161/164 o parágrafo
que trata dos ônus sucumbenciais.No mais, fica a sentença integralmente mantida.P. I. - ADV: FÁBIO GIORGE DE OLIVEIRA
(OAB 200814/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP),
DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), WILSON CAPATTO JUNIOR (OAB 299764/SP), TATHIANE
TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP), OTAVIO MARCIUS
GOULARDINS (OAB 31740/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONGAGUÁ EM 21/09/2016
PROCESSO :0003433-25.2016.8.26.0366
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 3161/2016 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.C.R.L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0010285-23.2016.8.26.0477
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.M.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0003401-20.2016.8.26.0366
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
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