TJSP 23/09/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
2024
do cônjuge; (item já cumprido a fls. 17/18 - convivente) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item parcialmente
cumprido a fls. 06/07 e 12/14 - falta procuração da Sra. Maria) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (item já
cumprido a fls. 15/16) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não há)07 Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; (item já cumprido a fls. 45 e 49) 08 - Certidão negativa
municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (item já cumprido a fls. 50) 09 - As primeiras
declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item já cumprido a fls. 01/04) 10 - Plano de partilha obedecendo
os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido a fls. 04/05) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs;
(item já cumprido a fls. IPTU 19/20, escritura e contrato 21/34, matrícula 52/53) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com
documentação; (não há)13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco
- SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de
21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento
do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. (item já
cumprido a fls. 57/74 - com comprovante de pagamento)14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil
sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (item já cumprido a fls. 51)15 - Esclareça a inventariante se irá reconhecer a
União Estável do “de cujus” com a Sra. Maria nestes autos ou em autos apartados, eis que a documentação do imóvel já está
em nome de ambos)Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 04 e 15, acima, no prazo de trinta dias. No mais, aguarde-se o
Procedimento Administrativo advindo da Fazenda Pública do Estado.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV:
JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP)
Processo 1004550-14.2016.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Dirce Maria de
Barros Giannetti - Vistos.Providencie o requerente o recolhimento das custas em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei
Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como a taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob as pena da lei.No mais, atenda o
requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 23/24, item 03, no prazo de dez dias.Após, vista ao MP.Int. - ADV:
CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1004591-78.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.G. - vistas dos autos ao
autor para:intimar o autor henrique gomes, representado por sua genitora érica gomes da silva,através de seu patrono, para
comparecimento na perícia do imesc, designada para o dia 21/10/2016 às 07:30 horas, com as observações do ofício juntado as
fls.39. - ADV: FABIO LUIS DE BRITO (OAB 327803/SP)
Processo 1004790-71.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S.C.F. - R.F.N.S.
- Vistos.Defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em 100 % da Tabela Prática Vigente. Expeça-se certidão. Após e nada
requerido, ao arquivo.Int. - ADV: ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 1004910-80.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pacha Corenchuc Demirsky e outro
- Vistos.Recebo o aditamento de fls. 105/107. Retifiquem-se os polos para incluir o óbito da Sra. Pacha e para inclusão das
herdeiras indicadas.Para o cargo de inventariante nomeio MÁRCIA DEMIRSKY, independente de compromisso.Junte a(o)
inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls. 09 e 112) 02 - Certidão de casamento/nascimento do
“de cujus”; (não atendido)03 - Documentação do cônjuge; (não atendido - juntar certidão de óbito)04 - Documentação Herdeiros
e procurações; (item parcialmente cumprido procurações a fls. 108/110 - juntar também certidão de óbito do filho Nicolau)05 Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não há)06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei
Estadual nº 11608/03; (item já cumprido a fls. 06/07)07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”;
(item parcialmente cumprido a fls. 28 - falta da Sra. Pacha)08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou
certidão positiva com efeito negativo; (item parcialmente cumprido a fls. 49, 69, 75, 80 e INCRA a fls. 62)09 - As primeiras
declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (não atendido - devem ser aditadas as de fls. 19/23)10 - Plano
de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (não atendido - deve ser aditado o de fls. 24/26)11 - Matricula(s)
e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (item parcialmente cumprido matrículas a fls. 47/48, 50/62, 76/79 e IPTU a fls.
68, 74, e INCRA a fls. 63 - falta matrícula dos imóveis de Mongaguá eis que foi juntada certidão de inteiro teor a fls. 64/67 e
70/73)12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (item parcialmente cumprido a fls. 81/93 e quinhão do veículo
Meriva a fls. 41 - falta documento desse veículo)13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o
necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos
interessados. (item parcialmente cumprido a fls. 27 - DARE - falta o protocolo junto à Fazenda Pública do Estado)14 - Apresente
o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (item parcialmente
cumprido a fls. 29 - falta da Sra. Pacha)Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 02.03,04,07,08,09,10,11,12,13 e 14, acima, no
prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ELISABETE QUINTINO DA ROCHA ZALEWSKA
(OAB 89417/SP)
Processo 1004971-04.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.Q.O. - Vistos,1 - Ante o novo endereço informado,
redesigno audiência para o dia 15/02/2017 às 15:30h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 2 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 3 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá
providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal.5 - Via digitalmente assinada
da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º
da Resolução 742/2016.Int - ADV: ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º