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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 - Página 2023

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TJSP 23/09/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2207

2023

abandonou o lar conjugal, estando em lugar incerto e não sabido, inclusive sendo declarada sua revelia em ação de divorcio. É o
relatório.DECIDO. Apesar dos documentos juntados aos autos, necessária se faz a justificação prévia para o convencimento do
julgador. Diante do exposto, designo audiência de justificação prévia, para o dia 20/10/2016 às 16:00h, nos termos do artigo 300,
§§ 2º e 3º, do NCPC. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Em razão da urgência alegada pela parte autora, a parte deverá trazer suas testemunhas independentemente
de intimação. Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O não
comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 1002843-45.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - T.P.S.A. - Vistos.Fls. 65: Defiro.Providencie a
inventariante o integral atendimento ao r.Despacho de fls. 59.Int. - ADV: LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/
SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP)
Processo 1003126-68.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Danilo Baptista da Silveira - Fazenda do
Estado de São Paulo - Ciência aos interessados sobre o novo alvará disponível para impressão no site do TJ. - ADV: ALCIONE
ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), CAMILA DA SILVA SASAKI (OAB 330962/SP)
Processo 1003495-28.2016.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Busca e Apreensão de Menores - R.F.G. - Fica o autor intimado
a manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ELOISA
MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1003529-71.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003529-71.2014.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e
Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Isabel Cristina Maceiras Ferreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA, Rua Maria Sampaio, 185, Vila Menk - CEP 06288-130, Osasco-SP, Solteiro, Brasileiro,
Pedreiro, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de GUSTAVO DA SILVA RAMOS
e outro, alegando em síntese: A Representante legal da Requerente e o Requerido namoraram durante 04 meses. Desse
relacionamento adveio o nascimento da Requerente, conforme demonstra a cópia da certidão de nascimento anexa. A genitora
não consegue arcar sozinha com o sustento da sua filha, sobrevivendo com os frutos do trabalho que realiza. Tem inúmeras
despesas para a própria manutenção e também da Requerente, dentre os quais, despesas com alimentação, vestuário, moradia,
transporte, etc., dentre outros. Em contrapartida, o Requerido tem condições de ajudar no sustento da Requerente, uma vez que
é pessoa plenamente apta ao trabalho. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Osasco, aos 15 de setembro de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1003834-21.2015.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - M.M.A. - S.P.S. - Vistas dos autos
ao autor para:Intime-se o autor através de seu patrono, para que compareça com sua atual esposa e a menor, junto ao Setor
Técnico de Assistência Social, no dia 19/10/2016 às 10:00 horas, no endereço a Rua Nossa Senhora de Fátima, 336 - 4º
andar - Centro - Osasco - SP. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), CEILE IONE DE CARVALHO
MAVROPOULOS (OAB 148946/SP)
Processo 1004068-37.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.M. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº 1004068-37.2014.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Isabel Cristina Maceiras Ferreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Maria Francisca
Martins, CPF 173.380.918-03, Casada, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Francisco
de Souza Martins, alegando em síntese: o requerente e o requerido se casaram em 31 de janeiro de 1981 sob o regime
de comunhão parcial de bens, sendo que, dessa união adveio o nascimento de 01(um) filho, já maior e capaz, estando os
mesmos separados de fato desde fevereiro de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 18 de novembro de 2015. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1004127-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.B.F.S. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por R.B.F.S., na ação de Guarda que ajuizou contra
L.F. S., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas pelos autores. Revogo a decisão de fls. 29, tornando sem efeito a certidão de guarda provisoria. Não tendo a
autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004448-60.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE ANTONIO DE AMORIM - JURANI
OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE AMORIM - Vistos.Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já
cumprido a fls. 09) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (item já cumprido a fls. 10/11) 03 - Documentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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