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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 - Página 2006

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TJSP 26/09/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2208

2006

Processo 1000297-66.2014.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Fernando Breda Brito - Durval Britto - Maria da Glória Breda Brito - Manifeste-se a herdeira Maria da Glória sobre a petição juntada as fls 418/425. - ADV: ADELAIDE
JUNQUEIRA FRANCO (OAB 195934/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), EDGAR ANTONIO PITON FILHO
(OAB 95428/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP)
Processo 1000350-76.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - K.R.O.N. e outros - Vistos.
Intimem-se os autores, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
EDUARDO SANTIN ZANOLA (OAB 220094/SP)
Processo 1000724-92.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.R.S. - Teor do ato: “Ciência ao
requerente acerca da expedição da carta precatória, fls. 41/42.” - ADV: IRLENE SILVA DO NASCIMENTO (OAB 287065/SP)
Processo 1000891-12.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.L. - - A.M.L. - Vistos.Por agora,
defiro a expedição de ofício aos órgãos e empresas informados a fls. 79/80, solicitando a tentativa de localização do requerido
Newlson Lopes, brasileiro, casado, motorista caminhoneiro, portador do RG. nº 13.239.577-SSP/SP., e inscrito no CPF/MF. sob
nº 020.024.418-39, com último endereço conhecido na cidade de Rio Verde/GO.Servirá esta decisão digitalmente assinar como
ofício.Intime-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1000929-24.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.L.F.R. e outro
- Y.R.R. - Manifeste-se o Autor - Requerente sobre a manifestação do MP juntada as fls 150. - ADV: GENTIL PIMENTA NETO
(OAB 119386/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
Processo 1001096-75.2015.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.F. e outro - A.S.F. - Vistos.
Defiro o pedido formulado a fls. 141/142, oficiando-se à empregadora do requerido, para que proceda o desconto dos alimentos
em folha de pagamento, no limite da condenação, devendo a parte interessada informar o número da conta corrente para o
depósito.Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. (Nota de cartório: Representante dos menores, retirar Ofício em
cartório para o devido cumprimento). - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 276761/SP), KARINA PIRES DE MATOS DOMARASCKI (OAB 225941/SP)
Processo 1001460-13.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - R.S.S. - A.J.M.S. - Defiro a juntada do laudo
psicológico da criança, bem como determino a realização do estudo psicossocial, em 30 dias, ao depois, abra-se vista às partes
para manifestação final, sendo o caso, em seguida, ao Ministério Público para parecer, se o caso. Nada mais. - ADV: GALIB
JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), MICHELLE AZEVEDO F
CEZAR (OAB 16239/MT)
Processo 1001460-13.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - R.S.S. - A.J.M.S. - Vistos.O estudo psicossocial
foi pleiteado pelo r. Ministério Público e determinado sua realização por este juízo (fls. 303/304).Assim, providencie a Assistente
Social o necessário, independente do recolhimento das despesas.Intime-se. - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP),
MICHELLE AZEVEDO F CEZAR (OAB 16239/MT), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP)
Processo 1001496-55.2016.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reinaldo Aparecido Baptista - Denilson
Aparecido Batista e outros - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação da homologação do ITCMD.Intime-se. - ADV:
JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP), JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
Processo 1002094-09.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Alimentos - Gustavo de Melo Amaral - Maria Clara Lima
Melo - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
G.M.A. em face de M.C.L.M., neste ato representada por sua genitora C.F. L., para o fim de reduzir a pensão alimentícia fixada,
para o valor de 1/3 do salário mínimo nacional.Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Sucumbente,
arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, atualizados desta
data, cuja exigibilidade fica suspensa.Arbitro os honorários do(a) advogado(a) indicado(a) em 100% do valor da Tabela PGE/
OAB, para o código respectivo, expeça-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações e comunicações usuais.P.R.I.C.Olímpia, 14 de setembro de 2016. - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS
(OAB 354048/SP), JOAO MANOEL DO ESPIRITO SANTO (OAB 67048/SP)
Processo 1002737-64.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Família - Luiz Albertino - - Angela Aparecida da Silva
Albertino - Maria Edivania Lira do Nascimento e outro - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide (artigos 6º e 10 do NCPC).Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Dilig. - ADV: MIRELA SECHIERI
COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP), CAMILA ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 340991/SP)
Processo 1002942-93.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - Edilson Carlos Lazarin - Larissa Vanessa de
Julle Ruiz - Vistos.Determino a realização de estudo psicossocial com as partes envolvidas.Encaminhem-se os autos ao Setor
Técnico Forense.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB
286958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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