Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 26/09/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2208

2017

Processo 0001525-86.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001525) - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Aparecida Cotian retirar formal de partilha* - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB
127831/SP)
Processo 0001854-59.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorcelino da Silva Filho
e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Nº de Ordem: 653/2015Vistos.1.
Fls. 151: Defiro. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor
constante da tabela. Expeça-se certidão. 2. Na sequência, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 153 (apresentação de
contrarrazões).3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II.Intime-se.
(Dra. Ellen imprimir certidão; Dr. Jose Candido manifeste-se) - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP),
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001923-91.2015.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Aparecida Benini - retirar formal
de partilha* - ADV: CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), NADIA EVANGELISTA CELINI (OAB 243560/SP)
Processo 0001944-04.2014.8.26.0404 - Monitória - Cheque - André Luís Parreira - Nº de Ordem: 626/2014Vistos.1. Fls. 78:
Aguarde-se o recolhimento da taxa postal, pelo prazo de 05 dias. 2. Providenciado o recolhimento, expeça-se carta de citação
para cumprimento no endereço indicado. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0002190-63.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danilo Bellato ME - Getnet
Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento SA - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios, conforme determinado
na sentença de fls. 131/133.Custas processuais recolhidas. Expeçam-se as guias para levantamento do depósito de fls. 135,
observando os termos do pedido de fls. 142.Transitando, arquivem-se os autos.P.R. e intimem-se.(Dra. Fernanda retirar
guias 426/16 e 427/16) - ADV: DANIELE BALADEI (OAB 336636/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/
SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO
AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 0002543-55.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002543) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Coop de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores Sicoobcredicoonai - Jandeir Divino
de Almeida - - Maria Raimunda de Almeida - (Nota do Cartório: ofício recebido da Comarca de Capinópolis/MG., informando o
nº da precatória como sendo 0126 16 001354-9) - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), PEDRO LUIZ
PEREIRA NETTO (OAB 93128/MG), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP),
DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002621-97.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Marlon de Carvalho - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - *Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o ofício do IMESC-fls.101, informando
que o periciando não compareceu para a perícia) - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002675-97.2014.8.26.0404 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Maria Leonice de Castro Silva - Maria
Aparecida da Silva e outros - Nº de Ordem: 876/2014Vistos, Fls. 110: Ante o falecimento da requerente, nos termos do artigo
313, inciso I, do CPC, suspendo o processo para que o patrono, no prazo de 30 dias, providencie a regularização do polo ativo,
com a vinda do Espólio, representado por sua inventariante, ou não havendo ação de inventário, informe quem for o sucessor
ou, se for o caso, dos herdeiros, devendo juntar aos autos certidão de óbito.Caso o patrono não consiga a regularização, deverá
indicar para que haja a intimação deles pelos meios mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e
promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Int. - ADV:
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 0003115-59.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.N.S. - imprimir certidão de
honorários (Dra. Cristina)* - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 0003117-63.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.M.A.R. - - I.A.R.
- A.R. - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da precatória-cumprida negativa-fls.106/112. - ADV:
KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB 274106/SP)
Processo 0003170-10.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara Aparecida de Souza
- Fazenda Pública Municipal de Orlândia - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE
e resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC, confirmando a tutela anteriormente concedida, à exceção
da multa diária, para condenar as requeridas ao custeio do medicamento indicado à autora, nas quantidades mencionadas,
enquanto perdurar a necessidade, cuja aferição será atestada, semestralmente, por profissional competente. Condeno-os,
ainda, a arcarem com as despesas, custas processuais e honorários do advogado do autor, que fixo em R$ 880,00, sendo R$
440,00 de responsabilidade de cada ente requerido. P.R.I. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP)
Processo 0003177-02.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Conceição Barbosa Simões - Banco
Bradesco S.A. - Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA SIMÕES
em face do BANCO BRADESCO S/A, nos termos da fundamentação supra, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo
487, I, do CPC).Custas pela requerente, que deverá arcar com honorários do advogado do réu no importe de 10% sobre o
valor da causa. Suspensa a exigibilidade das custas e honorários, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.Cumpra-se com a
determinação do item “1”.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), CINTHIA
DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0003260-18.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.S. - D.S.S. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o mérito do pedido formulado na petição inicial, condenando o requerido a pagar obrigação alimentícia no
patamar de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, nos termos da fundamentação, com vencimento no dia 10 de cada
mês, a ser pago a partir da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil e julgo extinta a demanda. No mais, condeno-o, ainda, as custas e despesas processuais, observando, se o caso, as
disposições do NCPC e da Lei nº. 1.060/50. Descabe, por fim, condenação em honorários, diante da revelia do requerido.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado, nos termos da tabela do Convênio
OAB / Defensoria, o qual arbitro no valor máximo fixado em tabela. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo