TJSP 26/09/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
2017
Processo 0001525-86.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001525) - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Aparecida Cotian retirar formal de partilha* - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB
127831/SP)
Processo 0001854-59.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorcelino da Silva Filho
e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Nº de Ordem: 653/2015Vistos.1.
Fls. 151: Defiro. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor
constante da tabela. Expeça-se certidão. 2. Na sequência, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 153 (apresentação de
contrarrazões).3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II.Intime-se.
(Dra. Ellen imprimir certidão; Dr. Jose Candido manifeste-se) - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP),
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001923-91.2015.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Aparecida Benini - retirar formal
de partilha* - ADV: CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), NADIA EVANGELISTA CELINI (OAB 243560/SP)
Processo 0001944-04.2014.8.26.0404 - Monitória - Cheque - André Luís Parreira - Nº de Ordem: 626/2014Vistos.1. Fls. 78:
Aguarde-se o recolhimento da taxa postal, pelo prazo de 05 dias. 2. Providenciado o recolhimento, expeça-se carta de citação
para cumprimento no endereço indicado. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0002190-63.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danilo Bellato ME - Getnet
Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento SA - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios, conforme determinado
na sentença de fls. 131/133.Custas processuais recolhidas. Expeçam-se as guias para levantamento do depósito de fls. 135,
observando os termos do pedido de fls. 142.Transitando, arquivem-se os autos.P.R. e intimem-se.(Dra. Fernanda retirar
guias 426/16 e 427/16) - ADV: DANIELE BALADEI (OAB 336636/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/
SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO
AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 0002543-55.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002543) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Coop de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores Sicoobcredicoonai - Jandeir Divino
de Almeida - - Maria Raimunda de Almeida - (Nota do Cartório: ofício recebido da Comarca de Capinópolis/MG., informando o
nº da precatória como sendo 0126 16 001354-9) - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), PEDRO LUIZ
PEREIRA NETTO (OAB 93128/MG), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP),
DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002621-97.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Marlon de Carvalho - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - *Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o ofício do IMESC-fls.101, informando
que o periciando não compareceu para a perícia) - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002675-97.2014.8.26.0404 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Maria Leonice de Castro Silva - Maria
Aparecida da Silva e outros - Nº de Ordem: 876/2014Vistos, Fls. 110: Ante o falecimento da requerente, nos termos do artigo
313, inciso I, do CPC, suspendo o processo para que o patrono, no prazo de 30 dias, providencie a regularização do polo ativo,
com a vinda do Espólio, representado por sua inventariante, ou não havendo ação de inventário, informe quem for o sucessor
ou, se for o caso, dos herdeiros, devendo juntar aos autos certidão de óbito.Caso o patrono não consiga a regularização, deverá
indicar para que haja a intimação deles pelos meios mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e
promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Int. - ADV:
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 0003115-59.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.N.S. - imprimir certidão de
honorários (Dra. Cristina)* - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 0003117-63.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.M.A.R. - - I.A.R.
- A.R. - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da precatória-cumprida negativa-fls.106/112. - ADV:
KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB 274106/SP)
Processo 0003170-10.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara Aparecida de Souza
- Fazenda Pública Municipal de Orlândia - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE
e resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC, confirmando a tutela anteriormente concedida, à exceção
da multa diária, para condenar as requeridas ao custeio do medicamento indicado à autora, nas quantidades mencionadas,
enquanto perdurar a necessidade, cuja aferição será atestada, semestralmente, por profissional competente. Condeno-os,
ainda, a arcarem com as despesas, custas processuais e honorários do advogado do autor, que fixo em R$ 880,00, sendo R$
440,00 de responsabilidade de cada ente requerido. P.R.I. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP)
Processo 0003177-02.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Conceição Barbosa Simões - Banco
Bradesco S.A. - Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA SIMÕES
em face do BANCO BRADESCO S/A, nos termos da fundamentação supra, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo
487, I, do CPC).Custas pela requerente, que deverá arcar com honorários do advogado do réu no importe de 10% sobre o
valor da causa. Suspensa a exigibilidade das custas e honorários, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.Cumpra-se com a
determinação do item “1”.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), CINTHIA
DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0003260-18.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.S. - D.S.S. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o mérito do pedido formulado na petição inicial, condenando o requerido a pagar obrigação alimentícia no
patamar de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, nos termos da fundamentação, com vencimento no dia 10 de cada
mês, a ser pago a partir da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil e julgo extinta a demanda. No mais, condeno-o, ainda, as custas e despesas processuais, observando, se o caso, as
disposições do NCPC e da Lei nº. 1.060/50. Descabe, por fim, condenação em honorários, diante da revelia do requerido.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado, nos termos da tabela do Convênio
OAB / Defensoria, o qual arbitro no valor máximo fixado em tabela. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º