TJSP 26/09/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
2018
Processo 0003262-85.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ane Caroline dos Santos
Pereira - Produtos Alimenticios Orlandia Sa Industria e Comercio e outros - Fls. 129 e 131: cartas citação e ARs devolvidos), com
a informação do correio de ausente três tentativas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que
de direito para prosseguimento do processo - Dra. Maria Lúcia. - ADV: PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP), LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0003376-24.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vilany Nunes Barbosa - Banco
Bradesco S/A - Fls. 136/166: Apresente a parte requerida, via patrono, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao
recurso adesivo interposto - Dr. Adriano Cesar. - ADV: ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), MAURO ROBERTO
DE ANDRADE (OAB 321144/SP), CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO
(OAB 154942/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/
SP)
Processo 0003710-92.2014.8.26.0404/01">0003710-92.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003710-92.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tardivo Manzati - Givanildo Lima - Nº de Ordem: 1250/2014Vistos.1. Fls.
122: defiro a consulta via INFOJUD (última declaração de renda da parte executada).2. A declaração de renda permanecerá
arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior
da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º
do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).3. Após, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias.Intime-se. N. C. InfoJud negativo juntado a fls. 125. Manifeste-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB 338101/SP)
Processo 0003947-39.2008.8.26.0404 (404.01.2008.003947) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - Osvaldo Gimenes - - Ilda do Carmo
Gonzaga Gimenes e outro - Caudio Antonio Martins da Silva - Nº de Ordem: 1167/2008Vistos.1. Intime-se a parte autora,
via patrono, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485,
inc.III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), DIVINA LEIDE
CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/
SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP)
Processo 0004087-34.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004087) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Eliana Pereira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Manifeste-se a autora sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
- ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), RODRIGO
CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0004130-97.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sandro Daniel Santana - Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado pela parte autora para reconhecer como especiais as
atividades desenvolvidas nos interregnos de 01/02/1983 a 30/09/1983; 01/10/1983 a 30/09/1985, de 01/10/1985 a 27/04/1993,
11/10/1993 a 12/11/2001, 12/04/2002 a 13/03/2011 e 02/01/2012 a 23/04/2014, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social
averbá-las na CTPS e em seu sistema administrativo (CNIS). procedendo ao recálculo do tempo de contribuição do autor,
e implementar o benefício mais vantajoso: aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial, verificando,
inclusive, o preenchimento dos demais requisitos para tanto.Destarte, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Os valores dos atrasados apurados serão corrigidos e remunerados de acordo com os critérios
estabelecidos pelo manual de cálculos elaborados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No mais, como se denota
no caso, diante da quase integral procedência e sucumbência mínima do autor, caberá à autarquia o pagamento integral das
despesas processuais, isenta das custas legais por disposição legal. Com relação a verbas honorárias da parte adversa, não
sendo líquida a sentença, a definição do percentual ocorrerá quando da oportuna liquidação do julgado, mantidos os moldes da
Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, consoantes o artigos 85, parágrafo 4º, inciso II, do novo estatuto processual.
Submeto a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição. Assim, depois de processado eventual recurso voluntário, determino
a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.R.I - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA
(OAB 262123/SP)
Processo 0004161-30.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004161) - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Maria
Adalgisa Cantarela - Banco Santander Sa - Dispositivo Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a pretensão inicial. RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo
Civil, para declarar o valor de R$ 1212,98 em 09/01/2009 como o saldo devedor da conta corrente da autora, observada a
fundamentação.Revogo a ordem liminar deferida em favor da autora nos presentes autos.Por força da sucumbência, observados
os critérios impostos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil, rateia-se em metade a cada parte as despesas processuais,
suspensa a exigibilidade à autora.Honorários advocatícios do patrono do réu pela autora, em 10% sobre o valor da causa,
suspensa a exigibilidade.O réu deve, outrossim, arcar com honorários da advogada da requerente, de 10% sobre o importe
de R$ 1212,98, proveito econômico obtido por ela. P.R.I.C - ADV: AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004697-65.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004697) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
- K.B.A.F.M. - Nextel Telecomunicações Ltda - Nº de Ordem: 1297/2013Vistos.1. Fls. 172: Cancele-se a guia anteriormente
expedida sob o nº 198/2013. 2. Na sequência, expeça-se nova guia em nome da “Dra. Priscilla Norberto Barbosa”. 3. Após
a retirada e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.(Dr. Gustavo retirar guia 424/16) - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0004749-27.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Nº de Ordem: Vistos. Nos termos do artigo 485, § 4º do CPC, manifeste-se a parte
executada, no prazo legal, sobre pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANO
ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0005304-44.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eduardo Rocha - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA
LAMBERTI GIAGIO (OAB 227299/SP), SABRINA RENATA PADILHA DURAN RODRIGUES (OAB 227064/SP), MAYRA MARIA
SILVA COSTA (OAB 225014/SP)
Processo 0005345-11.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.F. - R.F. - Nº de Ordem:
1841/2014Vistos.1. Fls. 168: Defiro. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono
nomeado no valor constante da tabela. Expeça-se certidão.2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado I, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.Intime-se.(Dr. João Luis imprimir certidão) - ADV:
JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), MÔNICA ISADORA QUEIROZ LATUF (OAB 365637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º