TJSP 26/09/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
2021
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: PEDRO MASSARO NETO
(OAB 55343/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), GILBERTO MASSARO JUNIOR (OAB 270410/
SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 1001045-18.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Condomínio - Luis Alberto Aureliano - - Alexandra Cezarina
Bortolletto Aureliano - Edgar Benini - - Maria de Lourdes Marcussi Benini - - Helena Fares - - Karime Fares - Vistos.1. Ante a
concordância da parte autora e também porque todos os condôminos devem ser incluídos no polo passivo da demanda e serem
citados para os termos da ação, defiro o pedido formulado à fl. 45.2. Providencie a autora o nome e a qualificação (endereço,
CPF) das pessoas a serem incluídas no polo passivo, quais sejam, Elza e herdeiros e sucessores de José Roberto Abrão ou seu
Espólio deste e quem o representa - inventariante. 3. Traga certidão de óbito de José Roberto Abrão.4. Vindos os nomes das
pessoas a serem incluídas no polo passivo (item 2), providencie a serventia a inclusão no sistema e citem-se para integrarem a
relação processual.5. Se ofertada eventual defesa (contestação), à réplica, no prazo de 15 dias à parte autora.6. Após a réplica
ou decorrido o seu prazo, sem manifestação, suspendo o presente processo pelo prazo de um ano, haja vista que tramita ação
de nulidade de arrematação em face o autor (Processo nº 1000266-63.2016.8.26.0404), na qual foi interposto recurso, com
fulcro no artigo 313, inciso V, ‘a’, do Código de Processo Civil.7. Para providências pelo autor, defiro o prazo de 10 dias.Intimese. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 1001147-40.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito de Livre Admissao Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Hab Construtora Ltda Epp - - Gustavo Haddad de Souza - Leonardo Donizete Alves - Vistos.1. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo,
conforme extrato fls. 128 ( Sr. Leonardo) e fls. 129 (Sr. Gustavo), quantia que deverá ser transferida para conta judicial para
fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente.2. Intime(m)-se o(s) executado(s) Leonardo e Gustavo,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Havendo impugnação, na
forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.4. Não
havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal.5. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.6. Havendo anotação de
penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos
conclusos para análise.7. Providencie a parte executada a regularização da representação processual dos representantes legais
(pessoas físicas).Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001288-59.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Letícia Maria Pereira Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Cobre-se do SCPC e SERASA o cumprimento do ofício enviado, em 15 dias úteis, pena de
desobediência.Solicite, outrossim, seja informado o autor do apontamento no cadastro de proteção ao crédito.Vinda resposta,
conclusos para análise ou julgamento antecipado do mérito. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1001382-07.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adailton Santos de Brito Edmilson Fernando Guadanhin - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE
ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 1001479-07.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Setor Serviços de Transporte Em Ônibus Rodoviarioviario Ltda - - Francisco Simonelli Neto - - Natalia Miele Vasco Simonelli
- Vistos.Fls. 71/72: Defiro as consultas. Custas recolhidas às fls. 73/74.Renajud: Caso positiva, fica autorizado o bloqueio da
transferência, licenciamento e circulação. 3. INFOJUD (última declaração de renda da parte executada)4. A declaração de renda
permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho
Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração
(§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).5. Vindas as pesquisas, abra-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo
de 05 dias.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001560-53.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - José Donizeti Ribiero - - Roberta Ribeiro - Ricardo Ribeiro - - Rodrigo Ribeiro - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A - Vistos.1. Fls. 147/250 (documentos):
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.2. Após, conclusos para eventual julgamento do feito.Int. - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001693-95.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irani Aparecida Braz - Vistos.
Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA
(OAB 330503/SP)
Processo 1001693-95.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irani Aparecida Braz - Vistos.1.
Tratando-se de alvará, impossível a intimação do herdeiro, providencia que compete à autora.2. Concedo de 15 (quinze) dias
para regularização do polo ativo, nos termos do item 2, de fls. 21.Int. - ADV: MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB
330503/SP)
Processo 1001842-91.2016.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Auto Posto Santa Rita Ltda - Yakasilo & Lima Ltda - Posto
Colibri - Vistos.1. Fls. 47: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as
providências - endereço completo para citação do requerido).2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias.3. Providencie
a serventia o cancelamento da audiência designada para o dia 20/09/2016.Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB
165021/SP)
Processo 1001949-38.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Cristiane Ap. V. Ventura de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado
cumprido negativo. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002216-10.2016.8.26.0404 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - José Roberto Rosa de Almeida - Thiago
Fernades de Carvalho - Vistos,Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se.O exame superficial da
prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes.Assim, sendo evidente o direito da parte autora, DEFIRO a expedição de mandado
de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência, para o cumprimento e o
pagamento de honorários advocatícios de 5 % (cinco por cento) do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá opor, nos
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