TJSP 28/09/2016 - Pág. 151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2210
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independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 30/01/2017 10h20min. (audiência a ser realizada
na Sala de audiências do Juizado Especial Cível, situado na Rua Humaitá, 1.463, Vila Vitória II, Indaiatuba/SP). “Compete ao
advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não
comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95)
e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: VALBER
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 355904/SP)
Processo 1004267-11.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juan
Garcia Del Hoyo - Tatiana Moitinho Macedo Pavan - - Ivone Aparecida Pavan Pinto - Tendo em vista a manifestação de fls. 88,
antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo em relação a TATIANA MOTINHO MACEDO PAVAN,
com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Prosseguir em relação à executada Ivone. O valor do
preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 552,50 - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1004432-24.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Francisco Chaves de Aquino - Maria das Graças de Queiroz - Aries Gas Industria e Comercio Ltda - - Paulo Roberto Bensi - - Monica Cristina Bisson - Em
razão do pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a
confecção de cálculo para preparo.Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES
(OAB 268405/SP)
Processo 1004565-03.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Luiz dos Santos - Claro S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE
(OAB 317624/SP), MARIANA DE CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP)
Processo 1004867-95.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LC Comercio de pecas e
Acessorios para Autos Ltda Me - Ludney Thome da Fonseca - Decorridos o prazo, a parte autora não se manifestou a respeito
do prosseguimento do processo.Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias
Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência
independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215).
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e §
1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os
autos. O valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 235,50. - ADV: GILMAR LUIZ PANATTO (OAB 101267/
SP)
Processo 1005049-18.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Celia Nilson de Moraes
Olmeda - José Geraldo Duetes Ferreira - Regiane Aparecida Tavares Duetes Ferreira - Em termos de prosseguimento requeira
a exequente o que for de seu interesse. No silêncio, conclusos para extinção.Intimem-se. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB
273480/SP)
Processo 1005376-60.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erik
Olmedo de Moraes - LUIZ ALVES - “Alves Informação” - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo
747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 30/01/2017 16h20min. (audiência a
ser realizada na Sala de audiências do Juizado Especial Cível, situado na Rua Humaitá, 1.463, Vila Vitória II, Indaiatuba/SP).
“Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de
intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51,
da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP.
- ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 1005417-27.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marisa
Maria Monari Bertolotti - Edith Maria Borges Lucchini - - Joao Claudenir Antunes - Marisa Maria Monari Bertolotti - Os autos
encontram-se com vista a autora para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerida. - ADV: MARISA
MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP), FERNANDO GALESI DUCATTI (OAB 262641/SP)
Processo 1005432-59.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemir
Colleone - Telefônica Brasil S/A - Ciência às partes sobre respostas dos ofícios enviados ao Serasa e SCPC. - ADV: OSMAR
OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 1005463-16.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilia
Aparecida dos Santos - Adriano Oscar Cenamo - Expedir mandado de levantamento da quantia referida em páginas 113, no
valor de R$ 410,00 em favor da parte credora e intimar a autora para, no prazo de dez dias, se desejar promover o início da
execução, apresentando memória de cálculo que comtemple o depósito espontâneo já realizado pelo devedor. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1005463-16.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilia
Aparecida dos Santos - Adriano Oscar Cenamo - Certifico e dou fé haver emitido guia de levantamento sob. nº 704/2016, da
quantia de pág. 114 . (retirar guia de levantamento a partir de 28/09/2016). Nada Mais - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA
(OAB 254479/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1005558-12.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lógica Assessoria
Contábil S/c Ltda - Shock Equipamentos e Serralheria Industrial Ltda Me - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 29/30). Em consequência, julgo extinto o processo com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar
por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos,
pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
Processo 1005632-66.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aldair Gomes da Silva - Marisa Nicolichi
- Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar
os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 319,83. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
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