TJSP 28/09/2016 - Pág. 152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2210
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Processo 1005636-06.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Wagner
Pasqualino de Lima - Jose Arildo Miguel da Silva - - Rosana Frias Ferraz da Silva - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 66/68). Em consequência, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o
trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os
autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1005638-73.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vaniza de Lima Barbosa
Della Torre - Claro S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes (páginas 30/31). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
Prejudicada a realização da audiência designada. - ADV: LUIS ELISVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 381224/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1005784-17.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ronei Coltro
- Hotel Fazenda Solar das Andorinhas Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (páginas 20/21). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por dez (10) dias; sem nada postular
a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ROSANA ANANIAS LINO (OAB
265496/SP), ALINE MOREIRA DA CUNHA BERGO (OAB 298183/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP)
Processo 1005939-20.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - David
Rampazzo - Amauri Martins Nascimento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (páginas 17/18). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Arquivar. - ADV: MARA REGINA BUENO
KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1006096-90.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Roberto Pereira Goulart - Itaú Unibanco S/A - - Rogério Aragão Vieira Roupas - Me (Rato Modas) - Pág. 98: mantenho a sessão
de conciliação designada, devendo-se aguardar o resultado das cartas precatórias. Intimem-se. - ADV: BRUNO FERNANDO
GARUTTI (OAB 325479/SP)
Processo 1006233-72.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Maria das Dores Fermino - Gildene
Franca de Jesus - - Selma Reginaldo Franca de Jesus - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo
Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias
após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da
execução pelo pagamento. - ADV: DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP), MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB
334663/SP), MARIA AMÉLIA FÉLIX DE SOUZA (OAB 361183/SP)
Processo 1006263-44.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Justus Contabilidade
Ltda - Adler Comércio de Modelismo Ltda - Em razão do pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Pelo sistema “Renajud”, determinei o desbloqueio do veículo, bem como
levantada a penhora efetuada às páginas 100.Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos. - ADV:
IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 1006355-85.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Gilberto Jose
Alves - Telefônica Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes (páginas 15/16). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença.Prejudicada a realização da audiência designada. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
Processo 1006408-66.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alex Sandro Bispo de
Azevedo - José Alex Alves Moreira - Atento ao critério da celeridade - art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo
por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1006420-80.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alex Sandro Bispo de
Azevedo - Alessandra de Oliveira - Atento ao critério da celeridade - art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo
por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1006421-65.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alex Sandro Bispo
de Azevedo - Mariazinha da Silva Godoi - Atento ao critério da celeridade - art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do
processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1006427-72.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Ricardo Leone Mantovani - Fernando de Almeida - No prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifeste-se em termos de
prosseguimento, fornecendo o atual endereço do requerido - ADV: RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE (OAB 169075/
SP)
Processo 1006485-75.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo
Rogério Sigrist - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes (páginas 18/19). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Ciência ao autor sobre pag. 41/42
e aguardar por dez (10) dias; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º