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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - Página 2012

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TJSP 30/09/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2212

2012

Processo 0005918-51.2009.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Provas - José Jacintho Francisco - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Intimação do defensor do exequente para providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, e instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora, e em seguida, juntar o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB
240091/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP)
Processo 0006021-24.2010.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE HOLAMBRA - Intimação do defensor do(a) exequente para providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal
de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, e instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à
entidade devedora, e em seguida, juntar o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
CARLOS ALBERTO CARPINI (OAB 190887/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP)
Processo 0009211-92.2010.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Jorge Luiz Paranhos - Intimação do defensor do exequente para providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, e instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora, e em seguida, juntar o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1000022-63.2016.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - J.S.F. - Vistos.Em que pese a r. Manifestação ministerial pela procedência da ação, compulsando
os autos, verifico que a municipalidade não fora citada e, sequer, há apresentação de contestação e, havendo o cumprimento da
liminar pelo município (fls. 43), necessário se faz o contraditório, sob pena de nulidade.Destarte, cumpra a z. Serventia o quanto
já determinado (fls. 29/30 e 44), citando-se a municipalidade requerida, bem como procedendo a expedição de ofício à Ordem
dos Advogados do Brasil OAB local para indicação de curador especial.Após, certifique-se eventual inércia da requerida ou do
curador, intime-se a parte autora para que manifeste-se em termos de prosseguimento, conforme o caso, bem como renove-se
vista ao Ministério Público, e somente após, venham conclusos.Intime-se. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA
(OAB 351831/SP)
Processo 1000200-12.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Francisco Cassa - :
Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls 71/76. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP)
Processo 1000486-24.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Vacinio Gomes da Silva
- Diga o requerente sobre a petição e documentos de fls. 123/133. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP),
RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1000775-20.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
de Lima Bernardi - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º,
do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para
apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento
das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se
oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada
para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente.A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos
autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de
efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal
na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000805-55.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Daniela Gomes de
Oliveira Bertassoli - Secretário Municipal de Saúde de Mogi Mirim - Republicando a r. Sentença por não constar o nome dos
procuradores do Município: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, concedendo a segurança e confirmando a tutela antecipada initio litis (fls. 29/32) para que o
IMPETRADO e o órgão que presenta passe e continue a fornecer, na quantidade necessária, os medicamentos pretendidos pela
impetrante ou outros que contenham o mesmo princípio ativo e exerçam a mesma função dos medicamentos expostos na inicial
e outros adequados ao tratamento da impetrante, devidamente indicados nas prescrições médicas adequada ao tratamento
de referido problema. Tal fornecimento deverá ser realizado enquanto forem sendo apresentadas prescrições médicas quanto
à necessidade dos medicamentos e insumos e até ulterior decisão deste juízo. Em caso de descumprimento, a parte ativa
deverá se manifestar com urgência para a cominação de multa para a pessoa física da autoridade e apuração de crime de
desobediência. Custas na forma da lei. Ante a documentação apresentada (fls. 38/41), defiro os benefícios da justiça “gratuita”
à impetrante. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e 105, do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09, com ou sem apresentação de recurso,
remetam-se os presentes ao E. Tribunal competente, para reexame necessário, com nossas homenagens. Ciência ao MP.P. R. I.
C.” - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB
240904/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Processo 1000913-21.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Odair Mendes - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta
no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)
recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem
o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo
Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá
ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos
ao E. Tribunal competente.A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a
hipótese dos autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de
concessão de efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente
no E. Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 1000920-76.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Paula Fontoura Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos de fls. 46/57 - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1000977-94.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Gisele de Moraes Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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