TJSP 30/09/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
2013
- Vistos.Cobre-se a vinda do laudo. Com a sua juntada, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15(quinze)
dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000999-55.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Mantovani Bordignon
- Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos de fls. 211/230. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB
194384/SP)
Processo 1001106-02.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Mario Modena - Vistos.Inexistindo
irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou
o feito por saneado.Por se tratar de prova fundamental para o deslinde da demanda, determino, desde logo, a produção de
prova oral consistente na oitiva de testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de
NOVEMBRO de 2016, às 14:20 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação
no diário oficial, para que também, arrolem testemunhas no prazo de 15(quinze) dias e, na forma do art. 455, caput do Código
de Processo Civil, providenciem cada qual a intimação das testemunhas que arrolaram, comprovando-se nos autos no prazo
de até 03 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do CPC).A serventia deverá intimar as testemunhas arroladas somente
se for uma das hipóteses previstas no art. 455, §4º, incisos III a V do CPC, em até 10 (dez dias) da publicação dessa decisão.
Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1001190-37.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Henrique Alves
Gonçalves - Instituo Nacional do Seguro Social - Vistos.Ante a informação retro (fls. 86), expeça-se ofício ao Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, a fim de que seja agendada perícia médica, encaminhando-se os quesitos das
partes e do juízo (fls. 55/56, 75/77 e 68/70), comunicando-se as partes quando da informação sobre data, hora e local.Com a
vinda do laudo, intimem-se as partes para que manifestem-se no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 1001277-56.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Assis e Camargo Serviços
Médicos S/S - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos.A Municipalidade arguiu preliminar de conexão, o que deve ser
atendido. Como é de conhecimento na comarca, inúmeras clínicas médicas ajuizaram demanda contra a Municipalidade local
discutindo a forma de tributação relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e, como também é sabido,
os argumentos são os mesmos em todas as demandas, mormente porque representadas pelo mesmo causídico.Destarte,
verifica-se que a causa de pedir é comum para referidas demandas, inclusive a presente ação, sendo que o processamento
e consequente julgamento delas em separado poderá causar decisões conflitantes, como aquela informada pelo Município a
respeito da decisão relativa ao pleito de concessão de tutela antecipada.De mais a mais, o juízo da 4ª vara local é o competente
para o julgamento de tais ações conexas, já que, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, a distribuição da ação torna
prevento o juízo, como é o caso dos autos, já que a ação de nº 1001273-19.2016 foi distribuída em 31/03/2016, enquanto que a
presente somente o foi em 01/04/2016.Por isso, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo Município requerido para o fim de, nos
termos do art. 55, §1º do Código de Processo Civil, determinar a redistribuição do feito à 4ª Vara local. Remetam-se os autos ao
distribuidor para tanto.Int. - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP)
Processo 1001294-92.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ortopedia Ii Serviços Médicos
S/s - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos.A Municipalidade arguiu preliminar de conexão, o que deve ser atendido. Como
é de conhecimento na comarca, inúmeras clínicas médicas ajuizaram demanda contra a Municipalidade local discutindo a forma
de tributação relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e, como também é sabido, os argumentos são
os mesmos em todas as demandas, mormente porque representadas pelo mesmo causídico.Destarte, verifica-se que a causa
de pedir é comum para referidas demandas, inclusive a presente ação, sendo que o processamento e consequente julgamento
delas em separado poderá causar decisões conflitantes, como aquela informada pelo Município a respeito da decisão relativa
ao pleito de concessão de tutela antecipada.De mais a mais, o juízo da 4ª vara local é o competente para o julgamento de tais
ações conexas, já que, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, a distribuição da ação torna prevento o juízo, como
é o caso dos autos, já que a ação de nº 1001273-19.2016 foi distribuída em 31/03/2016, enquanto que a presente somente o foi
em 01/04/2016.Por isso, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo Município requerido para o fim de, nos termos do art. 55, §1º do
Código de Processo Civil, determinar a redistribuição do feito à 4ª Vara local. Remetam-se os autos ao distribuidor para tanto.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/
SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1001298-32.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Zex Serviços Médicos S/s Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos.A Municipalidade arguiu preliminar de conexão, o que deve ser atendido. Como é de
conhecimento na comarca, inúmeras clínicas médicas ajuizaram demanda contra a Municipalidade local discutindo a forma de
tributação relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e, como também é sabido, os argumentos são
os mesmos em todas as demandas, mormente porque representadas pelo mesmo causídico.Destarte, verifica-se que a causa
de pedir é comum para referidas demandas, inclusive a presente ação, sendo que o processamento e consequente julgamento
delas em separado poderá causar decisões conflitantes, como aquela informada pelo Município a respeito da decisão relativa
ao pleito de concessão de tutela antecipada.De mais a mais, o juízo da 4ª vara local é o competente para o julgamento de tais
ações conexas, já que, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, a distribuição da ação torna prevento o juízo, como
é o caso dos autos, já que a ação de nº 1001273-19.2016 foi distribuída em 31/03/2016, enquanto que a presente somente o foi
em 01/04/2016.Por isso, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo Município requerido para o fim de, nos termos do art. 55, §1º do
Código de Processo Civil, determinar a redistribuição do feito à 4ª Vara local. Remetam-se os autos ao distribuidor para tanto.
Int. - ADV: SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP),
JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1001731-70.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Laercio
Fernandes Pedrosa - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º,
do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para
apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento
das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se
oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada
para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente.A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos
autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de
efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal
na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º