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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 - Página 2002

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TJSP 03/10/2016 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2213

2002

o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha,
nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0660/2016
Processo 1001036-04.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel
Messias dos Santos - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de
crédito apresentado pela parte autora a fls. 233/243, no qual se apurou o montante principal, devido à parte autora, no importe
de R$32.159,98, além da quantia de R$4.824,00, a título de honorários advocatícios, intime-se a Fazenda Pública na pessoa
de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação,
sob pena de expedição de ordem para o pagamento da obrigação.Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB
150230/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003026-93.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - K & G Construtora
Garcia Ltda - Municipio de Monte Alto - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação condenatória de repetição de indébito proposta por K G Construtora Garcia Ltda.
em face do Município de Monte Alto para condenar a Fazenda Pública requerida à devolução dos valores pagos pela autora a
título de tributo ISSQN a maior, totalizando-se R$ 28.114,58 (vinte e oito mil, cento e catorze reais e cinquenta e oito centavos),
corrigido monetariamente a partir de cada desembolso e com incidência de juros de mora nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº
9.494/1997.Deixo de condenar a Fazenda Pública requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.Publique. Registre. Intime.
Cumpra. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP)
Processo 1003977-87.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Thiago
Rodrigo Amaral de Mira - Fls. 82 e 83/85: nos termos do art. 99, inc. I da Constituição Estadual c.c. art. 9º da Lei Complementar
1.195/13, o Departamento Estadual de Trânsito trata-se de autarquia, com personalidade jurídica de direito público, cuja
representação judicial é exercida pela Procuradoria Geral do Estado.Assim sendo, deverá a parte autora emendar a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a correta citação do ente público.Intimem-se. - ADV: SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO
(OAB 158675/SP)
Processo 1004344-14.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Nair Funari dos Santos Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil, e determino a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS incidente nas
operações com energia elétrica no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa, que pela natureza da obrigação aqui
determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por oportuno, que a tutela aqui deferida não se revela
irreversível, conforme exige o art. 300, §3º, do Código de Processo Civil, sendo que, em caso de improcedência do pedido
inicial, a parte requerida poderá perseguir o valor devido.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar
caução de que trata o art. 300, §1º, do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.CITE-SE a parte
requerida sobre os termos da ação para, se desejar, oferecer contestação.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1004355-43.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliede
Aparecida Bedin do Nascimento - MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Vistos.1. CITE-SE o Município requerido para, no prazo de
30(trinta) dias, apresentar a contestação ao pedido inicial, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em
pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo
réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 2. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo.Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004356-28.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izildo
Aparecido Parmejano - Município de Monte Alto SP - Vistos.1. CITE-SE o Município requerido para, no prazo de 30(trinta) dias,
apresentar a contestação ao pedido inicial, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz
a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 2. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu
não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 3.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo.Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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