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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 - Página 2014

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TJSP 03/10/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2213

2014

85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal
de Justiça deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, § 16,
do Novo Código de Processo Civil), vedada a compensação (artigo 85, § 14, do Novo Código de Processo Civil).Ressalto que
os honorários foram arbitrados com base no artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, porque não se revela possível
arbitrar o montante do proveito econômico obtido pelas partes e porque não foram atribuídos valores especificados a cada um
dos que se pretendia partilhar, não se sabendo, assim, se o valor atribuído à causa realmente reflete o potencial econômico da
demanda. Sendo a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das
verbas de sucumbência a ela atribuídas, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Com
fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo, encerro a fase de conhecimento dos feitos conexos com resolução
de mérito.P.R.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB
157895/SP), PAULO ROBERTO ANGELUCI (OAB 203808/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0003238-17.2005.8.26.0369/02 - Cumprimento de sentença - Bancários - Mário Roberto Caversan - - Maristela
Zoccal Araújo - Banco Bradesco Sa - que compulsando os 9 volumes dos autos, não localizei procuração em nome do Dr.
Gláucio Henrique Tadeu Capello, OAB/SP 206.793, razão pela qual, fica intimado o mesmo a juntá-la aos autos, no prazo de 05
dias, para emissão de mandado de levantamento. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CHRISTIANE KAISER ASSONI (OAB 205851/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0003267-23.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003267) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Celia Lucia Lemos - Banco Aymoré Financiamentos Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
requerente manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição e depósito judicial no valor de R$8.340,70 apresentados
pelo requerido nos autos às fls. 136/145. Nada Mais. Monte Aprazivel, 29 de setembro de 2016. Eu, ___, Elizabeth de Almeida
Santana Ferreira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIEL HENRIQUE
ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP)
Processo 0003270-70.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - T.P.V. - - N.N.A.M. - - J.A.S.N. - J.A.S.N. - J.P.S.
- Fica intimada a requerida, na pessoa do seu procurador, de que os documentos pessoais do menor João Pedro, encontramse em Cartório, devendo ser retirados pela mesma. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), ANA PAULA LEPES SANTIAGO (OAB 150266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2016
Processo 0002013-73.2016.8.26.0369 (processo principal 0004132-75.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Banco do Brasil S.A - Luiz Fernando Barriento Miguel Epp, atualmente denominada FM Transportes
Monte Aprazível Ltda - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.652,41, sob pena de ser acrescida a multa no percentual
de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC
e ainda com custas de execução.Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido
o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa
no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.Em seguida, se requerida pela parte exequente,
requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos
em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a
parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor
transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão
ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para
oferecimento de impugnação. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária
a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI
(OAB 239694/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000818-36.2016.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Emidia Clemente - Mara Cristina da Silva Oliveira - - Lucio Santos de Oliveira - Vistos.1 - Processo em ordem, que se
desenvolveu sob os auspícios do contraditório e da ampla defesa. Não há nulidade a ser declarada ou vício a ser sanado.2 À míngua de preliminares de ordem processual, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito
por saneado.Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais incidirão a prova, o efetivo cumprimento, pelos locatários, do
contrato de locação firmado entre as partes, o montante de eventuais valores em aberto e a veracidade das assinaturas do
corréu Lúcio constantes na vença.As regras de ônus da prova são as convencionais, previstas no artigo 373, I e II, do Novo
Código de Processo Civil.Defiro a produção da prova oral, designando audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento
para o dia 22 de novembro de 2016, às 15:30.Intimem-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências de praxe.
Cabe à advogada constituída pela autora informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (rol a fls. 88), observadas as
regras do artigo 455, do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se, por mandado, as testemunhas arroladas pela corré Maria
Cristina da Silva Oliveira (rol a fls. 79), patrocinada por advogado indicado pela OAB-SP em função do convênio da assistência
judiciária, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Declaro precluso o direito do
corréu Lúcio Santos de Oliveira de produzir qualquer prova, em decorrência da inércia certificada a fls. 89.3 - A pertinência da
perícia solicitada pela autora (fls. 88) será aquilatada apos a audiência . 4 - Int. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO
OLIVEIRA (OAB 240817/SP), MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP), LEONARDO AUGUSTO STEFANI
(OAB 345045/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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