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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 - Página 2015

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TJSP 03/10/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2213

2015

Processo 1000942-19.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosmetal Ind Com Imp e Exp de
Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos.Ciência ao exequente que não foram encontrados valores para fins de arresto “on line”,
conforme detalhamento de fls. 95/96; bem como acerca do documento apresentado pelo sistema Renajud a fls. 97, informando
que não foram encontrados veículos em nome do executado; e que não foram apresentadas declarações de imposto de renda
pelo executado, no exercício de 2015, conforme documentos do sistema Infojud de fls. 98/99.Manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, INTIME(M)-SE o exequente, pessoalmente, para manifestar-se no autos, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1°, do NCPC).Int. - ADV: MARILICE DUARTE
BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1001073-91.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adalberto Antonio Fernandes
- Ione Cristina Paschoalli Marcondes - - Nereu Paschoalli Junior - - Silvia Regina Câmara Paschoalli e outro - exequente
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição apresentada nos autos pelos executados Ione Cristina Paschoalli
Marcondes e Fabio Pellizzer Marcondes de fls. 95/96, indicando bens a penhora. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB
245265/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1001262-69.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Givanilson Salustriano da Silva - Nermeval Jóia - Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 487, I, do Novo
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos do devedor, determinando o prosseguimento do
feito satisfativo em seus ulteriores termos, na forma da lei.Sucumbentes, arcarão os embargantes com as custas e despesas do
processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da execução embargada, nos termos do
artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão
ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, certifique-se o teor desta sentença no processo executivo.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1001431-56.2016.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janete
Stoppa Mendes - Joselia Quine Torres e outro - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que
eventualmente pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e
depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o que contribuirá para
a celeridade do trâmite processual, notadamente caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise
adequada do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/
SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001447-10.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Propriedade - Larissa Louza Longhi - - Vanessa Longhi
Checchini - - Gisele Longhi Javarez - - Andre Longui Javarez - - Vanda Longhi Javarez - - Maria Alves Longhi - - Lívia Maria
Longhi - - Michelle Rodrigues Candido - - Gilberto Longhi Filho - - Mércia Bonfim Louza Longhi - - Gilberto Longhi - Vistos.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação.Após, dê-se nova vista ao MP.Int. - ADV: CLEBER POMARO DE
MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1001733-85.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Obrigações - Danilo Soares Santana - - Ivanete Costa Faria
Santana - Valcir Camargo de Souza - Fica intimado o advogado do requerente a juntar aos autos cópia da nomeação junto ao
convênio OAB/DPE , para emissão de certidão de honorários. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP),
LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1001753-76.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S.a - Vistos.Fls. 61: defiro. Recolhida a diligência necessária, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação,
deferindo-se a ordem de arrombamento em caso de recusa e utilização de força policial, caso necessário para consecução do
ato.Intime-se. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1001779-74.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedita
Candida de Faria Silva - Vistos.1- Nos termos do Comunicado SPI n° 47/2014, observa-se que os dados informados na petição
inicial e os lançados no sistema estão incompletos.Assim, providencie a serventia o complemento do cadastro, a fim de constar
no polo ativo A. S. S. e J.S.S. - representadas por Benedita Candida de Faria Silva.2- Diante dos documentos apresentados e
das razões alegadas, defiro a expedição de alvará, a fim de autorizar as requerentes, representadas por Benedita Candida de
Faria Silva, qualificada nos autos, a proceder o recebimento/levantamento do saldo, a ser devidamente corrigido, existente em
nome do falecido JOAQUIM DE SOUZA SILVA, junto à Previdência Social, relativamente aos benefícios n. 41/133.599.646-7.3Efetivado o recebimento, a representante legal das requerentes terá o prazo de dez (10) dias para comprovar nos autos o valor
recebido, bem como para efetivar o depósito da importância recebida em nome das requerentes, junto ao Banco do Brasil S/A agência Fórum de Monte Aprazível, à ordem e disposição deste Juízo, sob pena de responder por crime de desobediência.4- Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, expeça-se o alvará.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça.5- P.I.C. - ADV: IVAN THALES
STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 1001923-48.2016.8.26.0369 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Francisca Cândida Magalhães - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1- Diante do documento juntado a fls. 44/45, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se. 2- Aceito a distribuição por dependência e suspendo o curso da ação principal nº
0003223-09.2009.8.26.0369, somente com relação aos atos relacionados ao bem em discussão veículo Ford/Fiesta 1.6 Flex,
ano/modelo 2012/2013, placas EKO-8657. Anote-se e certifique-se. 3- CITE-SE o(s) embargado(s) para os termos da ação em
epígrafe, nos termos doartigo 679 do NCPC.A citação será feita na pessoa do Advogado da parte Embargada (cf. comentários
de THEOTÔNIO NEGRÃO ao artigo 679 do NCPC). 4- Intime-se. Monte Aprazivel, 27 de setembro de 2016 - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO
ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1001989-28.2016.8.26.0369 - Monitória - Pagamento - Rosangela Alves Silva - Vistos.1- Diante dos documentos
juntados a fls. 54/58, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.2- O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de
direito material entre as partes, determino a CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado
no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Servirá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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