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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 - Página 2215

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TJSP 04/10/2016 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2214

2215

as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CARLOS
ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003846-16.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lucelaine Maria Furiotti - Vera Lucia
Avanso - Teor do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca da contestação e documentos, fls. 112/153.” ADV: SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 1003949-57.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viação
Danúbio Azul Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de Justiça de fls.91. - ADV: ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB
20675/SP), ANTONIO CARLOS LAUTENSCHLAGER COLÓ (OAB 161988/SP)
Processo 1004112-03.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gersindo Batista
de Oliveira - Vistos.Intime-se o(a) requerido(a), via AR, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento do
débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer
impugnação, se desejar, depois de garantido o juízo, no prazo legal.Desde já, nos termos da Súmula 517 do STJ, escoado
o prazo para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta fase processual em 10%
(dez por cento) sobre o valor da dívida.A presente decisão servirá como mandado/carta, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 1004260-14.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caetano
Francisco Vermejo - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 67/68 por seus próprios fundamentos jurídicos.Aguarde-se por 10 (dez)
dias eventual pedido de informações.Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO
ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP)
Processo 1004280-05.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Martins
- Vistos.Intime-se o(a) requerido(a), via AR, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento do débito descrito
na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação,
se desejar, depois de garantido o juízo, no prazo legal.Desde já, nos termos da Súmula 517 do STJ, escoado o prazo para
pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta fase processual em 10% (dez por cento)
sobre o valor da dívida.A presente decisão servirá como mandado/carta, sendo que este processo tramita eletronicamente e
sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
96727/SP)
Processo 1004286-12.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vandrei Luiz
Becerra - Vistos.Intime-se o(a) requerido(a), via AR, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento do débito
descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer
impugnação, se desejar, depois de garantido o juízo, no prazo legal.Desde já, nos termos da Súmula 517 do STJ, escoado
o prazo para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta fase processual em 10%
(dez por cento) sobre o valor da dívida.A presente decisão servirá como mandado/carta, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LAERTE FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 1004319-02.2016.8.26.0400 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Fustioni - - Regina Aparecida de Oliveira Ferraz - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o Autor - Requerente sobre a Contestação
e demais documentos juntados as fls 106/190. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ELOI RODRIGUES
MENDES (OAB 276029/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1004400-48.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Vanderlei Antônio Facchini - Vistos.Intime-se o(a) requerido(a), via AR, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o
pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, bem
como oferecer impugnação, se desejar, depois de garantido o juízo, no prazo legal.Desde já, nos termos da Súmula 517 do STJ,
escoado o prazo para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta fase processual em
10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.A presente decisão servirá como mandado/carta, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004615-24.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sibele Oliveira Vaz de Lima Me,
Atual Denominzação Vazoli Olimpia Serviços Cadastrais Eireli - Me - Vistos.Fls. 178 e seguintes: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.Por ora, em que pese argumentação da parte autora, não se justifica a concessão da tutela pretendida, pois não há
elementos suficientes comprovando o perigo de dano irreparável, bem como há perigo de irreversibilidade dos efeitos desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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