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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 - Página 726

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TJSP 04/10/2016 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2214

726

ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARIO ALVES VARJÃO (OAB 189034/SP), DANILO GARNICA SIMINI (OAB 304503/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000507-94.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Lucineia de Oliveira Vieira da
Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000520-93.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalina
Bandeira Amendola - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que a autora providenciou o recolhimento da taxa de postagem
(fls. 41-42), reputo que os embargos de declaração opostos às fls. 38-39 perderam seu objeto, motivo pelo qual deixo de
apreciá-los.Se em ordem o recolhimento, cumpra-se fls. 34.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNA BARBARA QUINTANILHA (OAB 351807/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000520-93.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalina
Bandeira Amendola - Banco do Brasil S/A - Aguardando manifestação da autora acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença de fls. 46 e seguintes. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNA BARBARA
QUINTANILHA (OAB 351807/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000636-36.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucineia de Oliveira
Vieira da Silva Transportes Me - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Diga o
requerente, no prazo de 05 dias, o necessário ao bom andamento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO,
nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/
SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000645-95.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ademilson Vieira da Silva - - Ademilson Vieira da Silva Transportes - Autos com vista para advogado do exequente referente a
certidão do Sr. Oficial de Justiça da pag. 67. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000871-66.2016.8.26.0288 - Despejo - Locação de Imóvel - Ivan Teixeira Moreira - Gilson Geraldo Monteiro Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o requerido GILSON GERALDO MONTEIRO contestasse a presente ação,
não havendo informações acerca de eventual pagamento ou outras justificativas. Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias
deverá o procurador do autor se manifestar acerca da certidão de decurso supra. - ADV: HELTON GONTIJO DELMÔNICO (OAB
263047/SP)
Processo 1000956-86.2015.8.26.0288 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A Lucineia de Oliveira Vieira da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 55. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001012-85.2016.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Julian Carlos Morais - Autos com vista para advogado do requerente
referente a certidão da pag. 89 ( mandado sem cumprimento). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001562-80.2016.8.26.0288 - Monitória - Cheque - J. A. Valerini Comércio de Combustíveis Ltda - Copercabo
Comércio e Transporte Ltda - EPP - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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