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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016 - Página 2003

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TJSP 05/10/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2215

2003

Processo 4002513-65.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.F.R. e outro - Vistas dos autos aos interessados
para:Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 4003440-31.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.J. - E.M. C.A.J. - INTIME-SE a representante legal da exequente, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4008821-20.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P. - - L.P. - D.M.L. - F.A.P. - 1. Diante da natureza da causa posta a julgamento e como há notícia de que a exequente está morando com
o devedor, acolho a sugestão do Ministério Público e, em consequência, designo o próximo dia __ de ______ de 2.01__, às
_____ horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, o que faço com fundamento no art. 139, inciso V do Novo
Código de Processo Civil.2. Sem prejuízo, determino o exequente providencie a juntada aos autos, até a data da realização
aqui designada, de cálculo atualizado do débito alimentar.3. Intime-se o executado, via postal, para que compareça à audiência
designada.4. O exequente deverá comparecer independentemente de intimação, devendo seu advogado dar lhe ciência da data
e hora da audiência.Int. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/
SP), VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM (OAB 258893/SP), SAMUEL MILHORENÇO PIRES (OAB 328352/SP)
Processo 4009060-24.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELISABETE PAULINO DA SILVA - 1Expeça-se mandado para levantamento da importância de R$ 19.947,69 (fls. 298), do depósito de fls.165, devendo a inventariante
comprovar o pagamento da dívida do falecido junto à Receita Federal, no prazo de cinco dias, após o levantamento.2- Atenda a
inventariante, no prazo de cinco dias, os itens 1, 4 e 5. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 4010891-10.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ROBERTO HOLANDA DE ANDRADE FAZENDA ESTADUAL - Vistas dos autos ao autor para:( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Formal de
Partilha) - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS
(OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 4014910-59.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.M. e outro
- R.P.M. - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, representação processual de Renata.Após o cumprimento do despacho de
fls.144, expeça-se mandado para levantamento da importância depositada nos autos em favor dos exequentes. - ADV: NANCY
APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 4015399-96.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - J.M.O. - N.V.M.O. e outro - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação Revisional de Alimentos, ajuizada por J.M. De O. contra N.V.M. De O. para reduzir o valor
da pensão alimentícia devida pelo autor à requerida, sua filha, para o valor equivalente a um salário mínimo por mês, cujo
pagamento deverá continuar sendo feito todo dia 10, mediante depósito na conta bancária da requerente ou de sua genitora. Por
consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Contudo, por ser a ré beneficiária
de Justiça Gratuita, ficará sobrestada a execução destas verbas até e se, no prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar
não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida.P.R.I.C. - ADV: FLAVIA DANIELE DE CAMARGO FRAGA (OAB
314613/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), JOSE PEDRO FRAGA (OAB 128659/SP)
Processo 4015999-20.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.R. - Fls. 166: defiro, pelo prazo de trinta dias. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4016330-02.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S.C. e outro - Vistas dos autos ao autor para:(
X ) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 31/33). - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 4016817-69.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.T.T. - C.A.L. - Cumpra-se
a sentença de fls. 106/115. - ADV: BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP), ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP),
MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 4018109-89.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - H.R.G.
- A.A.S.R. - J.A.G. - Intime-se a Defensoria Pública para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito e, em caso positivo, que promova as alterações solicitadas pela nobre representante do Ministério
Público em sua manifestação de fls. 76.Int. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4018418-13.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.D.C. - P.D.S.
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 4020550-43.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.G.V. e outro - L.G.S. - R.S.V.
- ntime-se o executado, por mandado, para que comprove o pagamento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo,
oficie-se à nova empregadora , endereço de fls. 156, para os descontos dos alimentos vincendos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB 251919/SP), GERSON GONÇALVES
GUEDES (OAB 253881/SP)
Processo 4022380-44.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Zelia Maria Santana - NOEMIA MARIA
SANTANA DE ARAUJO - Vistos.Zelia Maria Santana e outros, qualificados nos autos, ingressaram com pedido de alvará para
que fosse autorizada a transferência do veículo Fiat Palio Fire Flex, ano 2006/2006, placa ANP 1445, o qual foi adquirido
por meio de Contrato de Leasing no mês de junho de 2.008, em nome de Noemia Maria Santana de Araujo, cujo falecimento
desta última ocorreu em 21 de setembro de 2.013.Alegaram em síntese que a “de cujus” embora qualificada como casada na
certidão de óbito, a mesma já estava separada de fato de seu ex-marido desde o ano de 1.986, sendo que desta união não
advieram filhos.É o relatório.Fundamento e Decido.O artigo 666, do Novo Código de Processo Civil dispõe que: “independerá
de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6858, de 24 de novembro de 1980”.A referida lei
foi regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981, que discriminou em rol as hipóteses em que fica dispensada a abertura de
inventário e arrolamento, levando em conta a natureza dos bens e, também, o pequeno valor.O entendimento, efetivamente,
vinha sendo feito no sentido de que referido rol não comportava aberturas e de outros bens ou outros valores de origem diversa,
ainda que em valor reduzido, deveriam ficar sujeitos ao inventário ou arrolamento.Ocorre que, ao se analisar o pedido dos
requerentes, face ao dispositivo em comento e mesmo à Lei que estabelece os critérios para isenção, não vislumbro motivo a
justificar o tratamento dispare de questões tão similares, impondo maior formalismo e burocracia a uma delas, tão só por se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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