TJSP 06/10/2016 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5Intime-se. 6- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP)
Processo 1005354-59.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Osmar Aparecido Frias 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor.2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
06 de fevereiro, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290,
Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor para comparecimento, a cargo
de seu patrono (art. 334, §3º).3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, apresentado
pela ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que a autora manifestou-se nos autos (fl.
08), informando não ter interesse na conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5- Intime-se. 6- Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 4000477-30.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S A - Para desentranhamento do mandado de busca, apreensão e citação para cumprimento no endereço informado a
fl. 187 deverá o autor providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça em 10(dez) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0963/2016
Processo 1002131-35.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - C.G. - Para expedição de certidão de honorários
advocatícios, deverá a procuradora do requerido e curadora especial juntar aos autos ofício de indicação expedido pelo convênio
DPE/OAB-SP onde consta expressamente o número Registro Geral de Indicação.Expedido Termo de guarda definitivo e certidão
de honorários em prol do procurador da requerente. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), MARIA
AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 1003403-30.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.F.G.C. - Diante da
contestação/ reconvenção/ impugnação à gratuidade judicial apresentada, manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: WILLIAN
DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WELLINGTON ROGERIO DE
FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 1003601-67.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.R.B. - 1- Acolho as petições de
fls. 40 e 43/47, como aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).3- O
pedido de antecipação da tutela será apreciado após o prazo de defesa.4- Designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 20 de fevereiro, às 10:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota,
n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor para comparecimento,
a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). 5- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência e/ou será contado a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido
de cancelamento da audiência de conciliação, apresentado pela ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do
CPC., consignado que a autora manifestou-se nos autos (fl. 40), informando não ter interesse na conciliação. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. 7- Notifique-se
o MP. 8- Intime-se. 9- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO
(OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1004459-98.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.P. - A.F.L. - 1- Acolho a petição de fl. 60, como
aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).3- Para evitar prejuízos à
autora, defiro o bloqueio do saldo existente nas contas mencionadas à fl. 51, oficiando-se à agência bancária.4- Sem prejuízo,
designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 20 de fevereiro, às 14:00 horas, que será realizada no Setor
de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 33834510, ficando a intimação da autora para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º).5- Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e/ou será contado
a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, apresentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º