TJSP 06/10/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
1572
e intime-se. - ADV: APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
Processo 1006478-45.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDIR SANTIAGO NETO - FABIOLA PIMENTA
SANTIAGO e outros - Defiro o prazo de 60 dias.Decorridos, manifeste-se o inventariante.Int. - ADV: VALDIR BRANDÃO
FERREIRA (OAB 261827/SP)
Processo 1006560-76.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.P.R. - E.C.R. - Uma vez que já
há curador nomeado nos autos, tornem ao M.P para que se manifeste.Int. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006714-26.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.M. - Observando erro material
de digitação na decisão de fls. 10, retifico o item 3 quanto à escrita por extenso da porcentagem à ser descontada (quinze
por cento), e não como constou (vinte e cinco por cento), permanecendo o restante inalterado.Int. - ADV: ALEXANDRE DOS
SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1006714-26.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.M. - Manifeste-se sobre a
precatória negativa. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1006811-26.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.A.C. - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Cobrese a devolução do mandado independente de cumprimento.Quando e em termos, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ERICA
MARCILLI PETRONI (OAB 279105/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007105-78.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.S. - - L.S.T. - Aguardo cumprimento integral
de fls. 35, porquanto a petição e documentos de fls. 41/51 não atende ao determinado. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO
COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1007176-17.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gesilene Aparecida de Barros Silva e
outro - Tratando-se de inventario, proceda a serventia a correção da ação.Intime-se a Fazenda para se manifestar nos autos.
Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1007463-43.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.O. - - L.M.S.O. - Aguardo avaliação
atualizada dos bens.Int. - ADV: MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 1007634-68.2014.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - N.F.R. e outro - HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 485, inciso III, “b” do
CPC/2015Quando e em termos, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: SEVERINO BILL LOPES DA SILVA (OAB 99183/SP), MARIA
LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 1007874-23.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Pires da Silva - Amanda Pires
da Silva Gonzaga e outro - Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: VICTOR HUGO RODRIGUES ALVES (OAB 340627/SP)
Processo 1008506-49.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - V.P.S. - Mantenho a decisão de fls. 36 por
seus próprios fundamentos.Oficie-se conforme requerido e proceda-se a pesquisa junto a DRF. - ADV: MARISA GALVANO (OAB
89805/SP)
Processo 1009738-33.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - ANTÔNIO DE LIMA - Intime-se o autor, pessoalmente,
para que comprove o registro da sentença de interdição. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1009979-70.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Lindoso Rezende - Tratandose de inventário, proceda-se a serventia a correção da ação.Fl. 77: Esclareça e providencie a inventariante.Intime-se a Fazenda
para se manifestar.Int. - ADV: PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP)
Processo 1019990-23.2015.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.J.B.S. - J.N. - Cumprase fls. 53.Fls. 58: intime-se com urgência.Defiro o prazo.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DANIEL DO AMARAL (OAB 311079/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 4001411-82.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.C.D. e outros - HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 151/155 dos bens deixados pelo falecimento de José
Paulino Carlos, atribuindo à meeira e herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Quando e em termos, expeça-se formal e alvará para transferência do veiculo.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. ADV: DEBORA DE SOUZA (OAB 267348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2016
Processo 0007149-08.2002.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Edmarcos Rodrigues - Aguardo devolução dos
autos principais, para conferencia e apreciação.Int. - ADV: TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP)
Processo 1002703-51.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.T.P.C.V.S.S.R.C. e
outro - Intime-se o autor, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: MARCELO AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 1003256-98.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Multiacos Laminados e
Derivados Ltda - Município de Mauá - Vistos,Trata-se de ação de anulação de débito fiscal proposta por Multiaços Laminados e
Derivados Ltda em face do Município de Mauá, na qual informa a autora que foi autuada pela municipalidade diante do não
pagamento de ISSQN incidente sobre serviço de beneficiamento de objetos na modalidade de industrialização por encomenda.
Aduz, entretanto, que tal imposto é indevido por já incidir sobre a operação o ICMS, tratando-se a referida cobrança de
bitributação. Pretende assim seja declarada a inexigibilidade do débito fiscal em que autuado pelo réu. Formulou pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da exigibilidade dos referidos créditos tributários. Veio a inicial
instruída com farta documentação.O Município ofertou resposta as f. 511/530 no qual defende que a atividade exercida pelo
autor se subsume ao subitem 14.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, bem como ao subitem 14.05 da
Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 3.648/2003, pelo que incidente o ISSQN a espécie. Sustenta a regularidade da autuação
em razão da competência tributária a si conferida sobre a operação executada pelo autor.Réplica anotada.Pugnou o autor pela
realização de perícia técnica enquanto o réu manifestou-se pelo julgamento antecipado do feito.É o necessário.II.DECIDO.
Desnecessária a realização de perícia técnica vez que a questão controvertida nos autos é unicamente de direito, vez que não
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