TJSP 06/10/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
2010
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002504-55.2016.8.26.0404
CLASSE
:ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR
REQTE
: José Nestor de Morais
ADVOGADO : 221198/SP - Fernanda Tritto Araujo de Oliveira
REQDO
: Phs Recapagem de Pneus
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1020/2016
Processo 0000291-79.2005.8.26.0404 (404.01.2005.000291) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos Espólio de Pedro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 105/05Vistos.Ciência: v. acórdão (pedido
julgado procedente).2. Previamente à manifestação da parte autora, diante do ofício nº 233/GAB/PSF-RAO/PGF/AGU/2012
datado de 09 de maio de 2012, pelo qual a autarquia demonstra interesse em cumprir a sentença (execução invertida), visando
a celeridade processual, faça-se vista para liquidação da sentença.3. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se
a parte autora, em dez dias.4. Caso a parte autora discorde do valor apresentado pela autarquia, deverá, no mesmo prazo
apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, ficando, desde já, determinada a citação do INSS nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil.Intime-se.(Nota do Cartório: Dra. Divina manifestar-se, conforme item 3 supra) - ADV:
RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), OLGA APARECIDA
CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP)
Processo 0000341-90.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Mps Serviços Em Construção Civil
Ltda-EPP - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - DISPOSITIVOAnte o exposto:a-) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na ação anulatória cumulada com sustação de protesto proposta por MPS SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA EPP em face de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, nos termos da fundamentação supra, nos moldes do
artigo 487, I do CPC. Revogo a antecipação dos efeitos da tutela deferida. Expeça-se o necessário.b-) JULGO PROCEDENTE
a reconvenção proposta por BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA em face de MPS SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA EPP para condenar a requerente-reconvinda a pagar à requerida-reconvinte os valores constantes da reconvenção
(fls. 92) e exposto nos documentos de fls. 100/112, devidamente atualizados e com incidência de juros de 1% ao mês desde o
protocolo da reconvenção, como fundamentado. Extingo-a, assim, com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC).Condeno
a requerente-reconvida, nos termos dos artigos 80, II e 81 do CPC, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa,
além de indenização à autora no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizáveis na forma acima exposta desde a prolação
desta sentença.Custas da ação e da reconvenção pela requerente.Deverá a requerente arcar com honorários advocatícios no
importe de 10% do valor da causa atualizado (ação) e de 10% sobre o valor da condenação atualizado, quando do cumprimento
de sentença (reconvenção).Desnecessária fase liquidatória, devendo, no trânsito, a requerida apresentar simples cálculos
aritméticos, quando do cumprimento de sentença.P.R.I.C. - ADV: IZABEL CRISTINA BRAIT DE ASSIZ MIORIN (OAB 159077/
SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000621-03.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000621) - Procedimento Comum - Seguro - Aparecida Palaro Marques Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - Assim, por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação indenizatória proposta por APARECIDA PALARO MARQUES em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS, extinguindo o processo com exame de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Custas pelo requerido,
que deverá arcar, ainda, com honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade de
ambos em razão de ser beneficiário da Justiça Gratuita.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO
MARTINS (OAB 111552/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE ZOCARATO FILHO
(OAB 74892/SP)
Processo 0000733-30.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Aparecida Vianna - Geraldo Martins - Nº
de Ordem: 209/2014Vistos.1. Insisto na manifestação da inventariante acerca do pedido de fls. 135/136. 2. Aguarde-se pelo
prazo de 10 dias. 3. Ressalto que há pedido expresso do herdeiro “Geraldo Martins” para remoção da requerente do cargo de
inventariante (fls. 135/136).4. Na inércia, conclusos para análise do pedido de remoção.Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO
FÁVARO (OAB 160360/SP), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO MARQUES (OAB 298460/SP)
Processo 0000878-09.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000878) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Maria Angela
Rola Menezes da Silva e outros - Ademar Goncalves e outro - Nº de Ordem: 1454/2002Vistos.1. Fls. 476/482: Manifestem-se as
partes, no prazo de 10 dias. 2. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO
(OAB 91553/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0001262-69.2002.8.26.0404 (404.01.2002.001262) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- C.A.R.O. - A.A.S.J. - - A.S. - - M.L.S. - Nº de Ordem: 1765/2002Vistos.1. Fls. 750/772: Intime-se a parte exequente para
manifestação, no prazo de 05 dias.2. Decorrido o prazo do item 1, aguarde-se o julgamento do recurso conforme determinado
às fls. 749 (90 dias). Intime-se. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0001660-69.2009.8.26.0404/01 (040.42.0090.001660/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Nº de Ordem: 551/09Vistos.1. Houve pesquisa pelo INFOJUD (Receita Federal).2. A declaração
de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do
Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da
declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).3. Bacenjud: Negativo.4. Renajud: Positivo. Esclareça a parte exequente
se insiste no bloqueio dos veículos. Positivo, recolha a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º