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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 - Página 2011

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TJSP 06/10/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2216

2011

e avaliação. Sua inércia, será tida como desistência e será cancelado o bloqueio.5. Para prosseguimento, manifeste-se a parte
exequente, estando as pesquisas ‘declaração de renda da parte executada’’ arquivadas em pasta própria para consulta, diante
do sigilo, no prazo de trinta dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.6. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo,
antes desbloqueiem-se os veículos (na inércia da parte exequente).Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0001664-96.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Fernando Ribeiro
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. - ADV: PATRICIA
PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 0001699-66.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001699) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.S.O. - M.D.O.F. Nº de Ordem: 868/2009Vistos.1. Fls. 329/338: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias.2. Após, vista ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP)
Processo 0002206-85.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002206) - Procedimento Comum - Obrigações - Natália de Lima Fujise - Gabriel Takeshi Lima Fujise - Durvalina Antônio Fujise - Nº de Ordem: 597/2013Vistos.1. Fls. 238: Oficie-se ao Banco Bradesco
para a vinda das informações. 2. Após a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias.3. Não havendo
interesse na produção de outras provas, tornem os autos conclusos na sequência para encerramento da instruçãoIntime-se. ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), EBENEZIO DOS REIS PIMENTA (OAB 148527/SP)
Processo 0002234-39.2002.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosangela Lasari Ademir Caetano - - Ademirson Caetano - Nº de Ordem: 2606/2002Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas
nº 20.578 e 20.530 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP.Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo de penhora, consignando eventuais ônus pendentes
sobre o imóvel.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP on-line (abrangência dos Estados AC (Rio Branco),
PA (Ananindeua, Belém, Marabá, Marituba), MT (Alto de Araguaia, Claudia, Cuiabá, Feliz Natal, São José dos Quatro Marcos,
Sorriso e Varzea Grande), MS (Corumbá), RS, SC, SP, MG (Belo Horizonte - 4º Cartório), ES, RJ (Cabo Frio e Teresópolis) e PE,
sendo desnecessária a expedição de certidão.Caso não abrangido pelo sistema ARISP, após recolhimento da taxa de expedição
de certidão pela parte exequente, providencie a serventia a expedição de certidão para fins de averbação da penhora. Retirada
a certidão e cumprida, deverá a parte exequente comprovar nos autos o registro da penhora junto a matrícula.Registre-se que a
utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da
qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a INTIMAÇÃO, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, oportunamente será determinado
a nomeação de perito, se o caso, para avaliação e praceamento do bem.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Expeça-se mandado para penhora e avaliação do
veículo bloqueado às fls. 270.Int.(intimação dos executados na pessoa do defensor constituido; Dr. Thiago manifeste-se) - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002404-64.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002404) - Execução de Título Extrajudicial - Alexandre Ferancine - Nº
de Ordem: 775/09Vistos.Bacenjud: Irrisório.Renajud: negativo.Ante a inexistência de bens, retornem os autos ao arquivo, artigo
921 do CPC).Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002551-17.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Condomínio - Cláudia Muniz de Meneses - Paulo Roberto
Morandini - Apresente a autora no prazo de 15 dias, as contra-razões. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP),
ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP)
Processo 0002862-71.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - RS Assessoria e Cobrança S/C Ltda - Edval do
Nascimento - - Elsa Lúcia de Souza - Nº de Ordem: 1023/15Vistos.0. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a
parte seja beneficiária de gratuidade.1. Houve pesquisa pelo INFOJUD (Receita Federal).2. A declaração de renda permanecerá
arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior
da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º
do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).3. Bacenjud: Irrisório. Desbloqueio efetivado.4. Renajud: Negativo.5. Para prosseguimento,
manifeste-se a parte exequente, estando as pesquisas ‘declaração de renda da parte executada’’ arquivadas em pasta própria
para consulta, diante do sigilo, no prazo de trinta dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.6. Na inércia, remetam-se os
autos ao arquivo, antes desbloqueiem-se os veículos (na inércia da parte exequente).Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ARICEU
MORTARI (OAB 92802/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), TARCISIO FERREIRA MORTARI
(OAB 345615/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0003212-93.2014.8.26.0404 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Antonio Bossolane - Espólio de José
Luis Scareli - - João Carlos Scarela - - Lourdes Aparecida Scareli - - Júlio César Scarelli - - Espólio de Sérgio Scareli - - Raquel
Abdalla Scarela - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nº de Ordem: 1061/14Vistos.Pesquisas realizadas: Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias. 2. Cumpra a parte autora o item 2, de fl. 160.Intime-se. (N. C. - Certidões já juntadas,
manifeste-se o autor acerca das pesquisas realizadas.) - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP),
THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
(OAB 167721/SP)
Processo 0003266-30.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003266) - Ação de Exigir Contas - Cartão de Crédito - Marcos Máximo Banco Bradesco Cartões Sa - Nº de Ordem: 856/2012Vistos.1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado procedente).2. Fls. 186/220:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), JEFFERSON
APARECIDO SOLLY (OAB 240373/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0003267-15.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003267) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luís
Edmar da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 857/2012Vistos.Ciência: v. acórdão (pedido julgado
procedente).2. Oficie-se ao Posto Previdenciário para restabelecimento do benefício.3. Após, previamente à manifestação da
parte autora, diante do ofício nº 233/GAB/PSF-RAO/PGF/AGU/2012 datado de 09 de maio de 2012, pelo qual a autarquia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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