TJSP 06/10/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
2013
partes.Cada parte arcará com honorários da parte ex adversa, fixados, ante ao pequeno valor econômico do feito, em R$ 500,00
cada.P.R.I.C - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP)
Processo 0004472-84.2009.8.26.0404 (apensado ao processo 0003498-47.2009.8.26) (404.01.2009.004472) - Embargos à
Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bicicletaria Vista Alegre Ltda Me - - Nílton Roberto
Rodrigues e outro - Banco do Brasil Sa - Nº de Ordem: 1436/09, apenso ao atuos nº 1113/09Vistos.1. Prejudicada a prova pericial,
ante a não apresentação dos documentos apontados pela perita (fls. 317/318). A conduta e seus efeitos ante a não apresentação
dos documentos pela parte embargada serão melhor analisados quando da prolação de sentença. Caso necessário, este Juízo
poderá realizar a conversão do julgamento em diligência. 2. Declaro encerrada a instrução. 3. Concedo o prazo sucessivo
de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 4. Anoto que, quando da prolação
da sentença, será deliberado acerca do cancelamento da reserva dos honorários efetivada à fl. 210/211 pela Defensoria.5.
Depois, conclusosIntime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP)
Processo 0004592-59.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004592) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdomiro
Grassi - José Luis da Luz Neto - Nº de Ordem: 1221/2011Vistos.1. Fls. 137, item 1: Renajud. Houve a efetivação do bloqueio
às fls. 132. Providencie a serventia a consulta também com relação ao endereço constante do cadastro. 2. Providencie a parte
requerente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD R$ 12,20 por CPF ou CNPJ).Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB
72362/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS (OAB 288399/SP)
Processo 0004647-73.2012.8.26.0404/01">0004647-73.2012.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0004647-73.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Boa Vista Materiais para Construção Orlândia Ltda Epp - - Carlos
Henrique da Silva - Nº de Ordem: 1233/12Vistos.1. Houve pesquisa pelo INFOJUD (Receita Federal).2. A declaração de renda
permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho
Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração
(§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).3. Bacenjud: Irrisório. Desbloqueio efetivado.4. Renajud: Positivo. Esclareça a parte
exequente se insiste no bloqueio dos veículos. Positivo, recolha a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de
penhora e avaliação. Sua inércia, será tida como desistência e será cancelado o bloqueio.5. Para prosseguimento, manifeste-se
a parte exequente, estando as pesquisas ‘declaração de renda da parte executada’’ arquivadas em pasta própria para consulta,
diante do sigilo, no prazo de trinta dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.6. Na inércia, remetam-se os autos ao
arquivo, antes desbloqueiem-se os veículos (na inércia da parte exequente).Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA
(OAB 300537/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004667-98.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Ricardo Francisco de Lima - Leandro Pedro Vistos.1. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo (R$ 512,70), conforme
extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do
excedente.2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco)
dias.3. Havendo impugnação, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação,
no prazo de 05 dias.4. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações.5. Não havendo impugnação, fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.6. Com a notícia da
chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente
mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.7. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos
ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.Int. ADV: ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP), KARINE VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 214345/SP), DANILA MANFRÉ
NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP)
Processo 0005300-75.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005300) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução V.S.V.S. - Nº de Ordem: 1403/12Vistos.Pesquisas realizadas: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, requerendo o
que de direito.Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0005423-05.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Cleiton A. da Silva Transportadora Me e outro - Nº de Ordem:
1866/2014Vistos.1. Fls.78vº: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para
tomar as providências). Após, cumpra-se item 2, fls. 78.2. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0005621-13.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0001183-56.2003.8.26) (404.01.2003.001183/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Orestes Mantovani Junior - Nº de
Ordem: 190/2003Vistos.1. Fls. 563: Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias à Instituição Financeira para manifestação
sobre o laudo. Aguarde-se. 2. Após, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0005655-85.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0005764-80.2004.8.26) (404.01.2004.005764/1) Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Chester Antonio Martins - Luiz Eugenio Marques de Souza - Nº
de Ordem: 3588/2004Vistos.1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Nos
termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 30 (trinta)
dias.3. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se
o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.4. Decorrido o prazo estipulado no tem 2, sem provocação,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intimese. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 0005811-10.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Roberto
Zerbinati - Município de Orlândia - Nº de Ordem: 1565/2011Vistos.1. Fls. 127: Esclareça o patrono se houve o peticionamento
eletrônico para requisição do pagamento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/
SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0005825-62.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005825) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer José Ruffi e outro - Eloísa Maurício e outros - Nº de Ordem: 1854/09Vistos.1. Pesquisas realizadas (fls. 394/396): Manifeste-se
a parte autora, recolhendo as taxas ou diligências necessárias para a prática do ato citatório.2. Também em relação ao falecido
Ney Luiz Maurício (fl. 369 e 381), traga certidão de óbito e indique quem são seus sucessores para fins de habilitação nestes
autos e posterior citação para os termos da ação.3. Também como providência últil ao bom andamento do feito e prática dos
atos processuais necessários, ante a decisão de fls. 305 que determinou a citação de todos os herdeiros envolvidos e ante os
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