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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 - Página 2012

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TJSP 06/10/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2216

2012

demonstra interesse em cumprir a sentença (execução invertida), visando a celeridade processual, faça-se vista para liquidação
da sentença.4. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.5. Caso a parte
autora DISCORDE do valor apresentado pela autarquia, deverá dar início à fase de cumprimento de sentença deve o patrono
da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG
nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09, naquilo que não contrariar o precitado Provimento.6. Nos termos do Artigo 1.286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 - DJE
04/04/2016), eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução
do julgado proceder na forma estatuída pelos precitados dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de
sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão
ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). O requerimento
de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, para início
da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016
(DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09, naquilo que não contrariar
o precitado Provimento.Anoto que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos físicos provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado
Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as
movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente).7. Não sendo requerida a execução no prazo
mencionado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV: FRANCISCO
DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), TATIANA
MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP)
Processo 0003343-54.2003.8.26.0404 (404.01.2003.003343) - Procedimento Comum - Olga Maria do Nascimento - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 2195/2003Vistos.1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado improcedente).2.
Arquivem-se os autos.Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), MARIA HELENA TAZINAFO (OAB 101909/
SP)
Processo 0003497-23.2013.8.26.0404 (apensado ao processo 0005505-07.2012.8.26) (040.42.0130.003497) - Procedimento
Comum - Adjudicação Compulsória - A.C.L. - M.E.B.B. e outro - Nº de Ordem: 954/2013Vistos.1. Esgotadas as tentativas de
localização da parte ré para citação, por conta e risco da parte autora, cite-se por edital, nos termos do artigo 257 do CPC:
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias
autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que
variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV
- a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único.O juiz poderá determinar que a
publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades
da comarca, da seção ou da subseção judiciárias 2. Publique-se, única vez, no DJE, com prazo de 20 dias.3. Sendo a parte
beneficiária da gratuidade processual, providencie a serventia. Caso contrário, elabore-se a minuta do edital e intime-se a parte
autora para recolhimento da taxa correspondente, no prazo de 10 dias. Comprova a taxa, remeta-se o edital ao DJE.4. Após,
certificado o prazo do edital e de defesa, oficie-se à OAB local para a nomeação de Curador Especial ao réu citado por edital,
nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.5. Vinda nomeação, intime-se o patrono nomeado para defesa, no prazo de 15 dias
úteis.Intime-se.(Dr. Leite recolher taxa em guia própria referente a 2.113 caracteres para publicação oficial) - ADV: CANDIDO
FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0003519-96.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003519) - Procedimento Comum - Cédula de Produto Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Luciano Luiz Guitarrari - - Adriana Aparecida Matos Barbosa Guitarrari - Nº de
Ordem: 1869/2004Vistos.1. Fls. 641: Defiro vista dos autos à parte exequente, pelo prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 634/640.Intime-se. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/
SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003638-57.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003638) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Nº de Ordem: 1945/2004Vistos.1. Ante a averbação de fls. 385 e fls.
389 das matrículas dos imóveis, providencie a parte exequente a juntada de cópia da certidão de óbito da executada “Teresinha
R. Castro Magalhães”, visando a regularização do polo passivo da ação. Prazo de 20 dias.2. Na sequência, tornem os autos
conclusos para análise do pedido de fls. 380.Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0004217-87.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004217) - Inventário - Inventário e Partilha - José Osmar Severino - Nº
de Ordem: 1162/2013Vistos.1.Fls. 143: Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 dias para que o patrono providencie o recolhimento
do ITCMD junto ao Posto Fiscal Estadual.2. Na sequência, tornem os autos conclusos para prosseguimento.Intime-se. - ADV:
THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 0004227-83.2003.8.26.0404 (404.01.2003.004227) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Isabel Aparecida
Sancao Marques - Nº de Ordem: 2945/03Vistos.Reative-se o processo.Proceda a autora nos termos do artigo 745 e parágrafos
do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0004269-20.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004269) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Cooperativa dos Agricultores da Região Orlândiacarol - Nº de Ordem: 1131/2012Vistos.1. A carta precatória distribuída na
Comarca de Bebedouro-SP foi devolvida e encontra-se juntada às fls. 218/277. Ciência à parte exequente.2. Fls. 286: Aguardese a devolução das cartas precatórias expedidas para as Comarcas de São Paulo-Capital e Barretos-SP, pelo prazo de 90
(noventa) dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0004414-08.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0000115-85.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulista S/A Comércio Participações e Empreendimentos Município de Orlândia - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução Fiscal propostos
por PAULISTA S/A COMÉRCIO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS em face do Município de Orlândia, extinguindo-os
com resolução de mérito (artigo 487, I, aplicável à espécie), excluindo a cobrança dos débitos de fls. 04, 09, 06 e 07 dos
autos principais, nos termos da fundamentação supra.Transitando em julgado, prossiga-se.Custas rateadas em metade entre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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