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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 - Página 2019

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TJSP 06/10/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2216

2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1024/2016
Processo 0000074-17.1997.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastião Soares
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1. Até a presente data o requerido, via patrono, Dra.
Divina, não comprovou o protocolo junto à entidade devedora, observando que o ofício foi expedido em 26/04/2016.2. Assim,
ante a inércia, arquivem-se os autos, com baixa, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento da parte credora. Int. ADV: CAROLINA BELLINI ARANTES DE PAULA (OAB 153965/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0001880-33.2010.8.26.0404/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Mauricio de Oliveira - Vistos.Cobre-se informações a respeito do
cumprimento do ofício requisitório (RPV) de fl. 20. Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LIZANDRA LEITE
BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 0003074-97.2012.8.26.0404/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Carmen Mastracouzo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Carmen Mastracouzo - Vistos.
Compulsando os autos físicos houve o depósito do valor atinente a este requisitório e lá determinada a expedição de guia de
levantamento a favor da autora. Portanto, baixe-se este incidente, arquivando-o.Int. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB
91553/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0003134-31.2016.8.26.0404 (processo principal 0004925-79.2009.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denilson Ferrari - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.1.
Providencie a parte a exequente a juntada de cópia de certidão do trânsito em julgado do v. Acórdão, no prazo de 05 dias.2.
Após o atendimento do item 1 e preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes autos. - ADV: MARCO ANTONIO
STOFFELS (OAB 158556/SP), EZEQUIEL GONÇALVES DE SOUSA (OAB 251801/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/
SP)
Processo 0003135-16.2016.8.26.0404 (processo principal 0004226-54.2010.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra João Zanetti Neaime - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.1. Providencie o patrono da parte exequente a vinda aos autos de cópia da procuração outorgada ao patrono
(atual), a fim de verificar a regularidade do cadastro e também para intimação do cumprimento, na pessoa do patrono.2. Após
atendido o item 1 e na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. 3. Anoto que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Decorrido o
prazo, os autos físicos serão arquivados provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente
Cumprimento de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações
de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente - Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o
Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09).4. Quando do arquivamento deste, deverá a serventia proceder ao
arquivamento do processo principal (conhecimento).Intime-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0003153-37.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005536-38.2016.403.6102 - 5ª Vara da Justiça
Federal de Ribeirão Preto) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Rogerio Tardelli Meirelles - Vistos.0. Custas recolhidas. Diligências
ás fls. 06/07. Recebida pelo Malote Digital. 1. Cumpra-se, servindo a presente como mandado.2. Cumprida, devolva-se a carta
precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..)
‘A devolução da carta precatória ao juízo deprecante será feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato
PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também
fisicamente, via malote, à unidade deprecante; e após cumprida a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo
deprecante via e-mail institucional’.3. Tratando-se de carta precatória recebida via malote digital, devolva-se a carta precatória,
via MALOTE DIGITAL (COMUNICADO SPI Nº 46/2016 - DJE 12/09/2016 - página 19 (‘Os ofícios de justiça vinculados aos
Distribuidores elencados no Anexo Único encaminharão ao Distribuidor respectivo, por e-mail institucional, a carta precatória
a ser transmitida eletronicamente a outro Tribunal, devendo constar no corpo do texto da mensagem a especificação do
Juízo Deprecado e no campo “assunto” a expressão “Malote Digital - carta precatória”. Os arquivos deverão ser enviados,
obrigatoriamente, em formato “pdf” e o seu tamanho não poderá ultrapassar o limite de 10MB. Deverá ser encaminhado um
único e-mail para cada carta precatória expedida.’).4. Lance-se a movimentação correta de remessa e encaminhe-se a carta
precatória para a fila “Processo Arquivado”.Int. - ADV: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP),
JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP)
Processo 1000200-83.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Simone dos Santos - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 86/93
(documentos): Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para eventual julgamento antecipado do feito. Int. ADV: ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1000624-62.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ingrid Tudeque Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Vistos. Ciência: v.Acórdão.Arbitro os honorários ao patrono
nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão.No prazo de 10 dias, promova a parte credora o cumprimento
de sentença - incidente digital.4. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa.Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 1000635-57.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - João Luiz da Silva - Município
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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