TJSP 07/10/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2217
1569
Processo 1010921-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - A.M.S.T. - L.H.S.M. - Vistos.Remetamse os autos a Defensoria Pública, para cumprimento do artigo 72 do CPC, conforme determinado às fls. 21 dos autos.Sem
prejuízo, expeça-se carta precatória para a Comarca de Tupã com a finalidade de nomeação de perito, uma vez que o requerido
encontra-se internado na Clinica Dom Bosco.Cumpra-se.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1010928-72.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.B.N. - J.C.B.A. - Vistos.Aguardese a realização da audiência designada nos autos.Int.Marilia, 05 de outubro de 2016. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ
RAMIRES (OAB 131027/SP), CILENE MAIA RABELO (OAB 318927/SP)
Processo 1011073-31.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neiva Nunes Nascimento - Angelo Carlos do Nascimento Silva - - Natalia Maria do Nascimento Silva - Vistos. Fls. 38/39. Defiro o ALVARÁ autorizando a
requente NEIVA NUNES NASCIMENTO, RG nr. 12.195.063-3 e CPF nr. 865.808.764-68, a proceder ao levantamento do saldo
existente de PIS/PASEP, depositados junto ao Banco do Brasil S/A em nome de Manoel Francisco do Nascimento Silva - RG
nr. 7.321.139 e CPF nr. 792.066.118-87, Inscrição PIS/PASEP nr. 1.061.205.888-0, nascido aos 05/12/1956, filho de Cecília
do Nascimento Silva, falecido aos 12/07/2016.No mais, indefiro demais pedidos uma vez que os autos encontram-se extintos.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos e sessenta)
dias.Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e
retirada pelo sistema informatizado. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1011076-83.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Revisão - M.C. - Vistos.Fls.40/41 e fls. 42/43. Proceda-se
a serventia, as pesquisas pelos sistemas SIEL e INFOJUD, a fim de se obter o atual endereço da requerida, na pessoa de sua
genitora, supra qualificada.Restando positiva e com logradouro nesta Cidade, tornem os autos conclusos para nova designação
da audiência de tentativa de conciliação. Ficando ressaltado, que em sendo negativa as pesquisas, fica desde já deferida a
citação editalícia.Int. - ADV: DÂMARIS BRITO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 340698/SP)
Processo 1011281-15.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denise de Souza
Alves - Mirelly Vitória Sande Ferreira - A fim de dar cumprimento correto à r. Decisão de página 47, considerando que o documento
de fls,. 11 não traz a necessária informação quanto a qual banco e qual conta pertence e, no processo 0007702-76.2016 nos
documentos do bacen-jud não constam tais informações, por primeiro esclareça a embargante em qual conta e banco mantém
conta conjunta com o executado. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), ANA CARLINE
MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP)
Processo 1011421-49.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Aristides Ribas dos Santos - Vistos.Fls. 13/15
e 37: Ciente da juntada. Deverá o inventariante dar cumprimento ao determinado às fls. 10/11 n. 04, 06 e 07; juntando aos
autos o plano de partilha amigável; a certidão negativa de débito Federal do Imposto de renda em nome da falecida, bem como
diligenciar junto ao Posto Fiscal para fins do Decreto nr. 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo.
Prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: ANA RITA LIMA HOSTINS (OAB 136089/SP)
Processo 1011589-51.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilza Bento e outro - Vistos.
Fls.25. Nos termos da cota ministerial, aguarde-se por trinta dias, a resposta ao oficio remetido a CEF.Após remetam-se os
autos com vista ao MP.Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1011600-80.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.N.M. - Vistos.
Fls. 28/29: Anote-se.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 17/18.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (instruir
com cópia de fls. 17/18). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011690-88.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - I.B.C. - V.A.O.C.S. - Vistos.Fls. 25/34:
Manifeste-se o autor em cinco dias. Após, conclusos para decisão.Int. Marilia, 05 de outubro de 2016. - ADV: SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP)
Processo 1011756-68.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Leite Guanha - Designado o dia
20/10/2016, no período da manhã para a realização da perícia médica no(a) interditando(a), que se realizará na residência,
à Av. Antônio Canales, 194, Jardim Presidente, Marília-SP, com o(a) Dr(a). Francisco Antunes Ribeiro Neto. - ADV: NARJARA
RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI (OAB 227835/SP)
Processo 1012076-21.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.E. - Vistos.Fls. 26: Anote-se.
Após, cumpra-se conforme o despacho de fls. 20 dos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1012185-35.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.L.R.R. - E.S.R.
- Vistos.Fls. 22/26: Manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Após, ao MP.Int. Marilia, 05 de outubro de 2016. - ADV:
ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP), LUCIANA
CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP)
Processo 1012654-81.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.L.O.G. e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Defiro ofício conforme requerido as fls. 04.Cite-se o executado
para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo
juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012679-94.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Levantamento de Valor - Maria Luisa Requena - Vistos,A
competência para conhecer do pedido é do Juízo de Uma das Varas da Família e das Sucessões local, para onde determino a
redistribuição destes autos, feitas as baixas de estilo. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1012679-94.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Levantamento de Valor - Maria Luisa Requena - Vistos.
Ao cartório do distribuidor local para correção da classe processualDefiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Constato pela certidão de óbito juntada as fls. 07 que o falecido deixou duas filhas.Portanto, deverá a requerente promover a
inclusão dos filhos no pedido ou trazer aos autos a renúncia destes concordando que os valores a serem levantados fiquem
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