TJSP 07/10/2016 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2217
2040
espécie ao deslinde dos pontos controvertidos, ficando, assim, indeferidas.Faculto às partes a juntada de documentos, desde
que novos.Int. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1003553-45.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.N.B.F. - D.F.
- Senhor Relator:Em atenção à solicitação contida expediente datado de 04 de outubro de 2.016, Habeas Corpus nº220282625.2016.8.26.0000, impetrado perante essa Egrégia Corte, figurando como paciente DANIEL FINI, dirijo-me a Vossa Excelência
para prestar as seguintes informações:Ingrid Naiara Barbosa Fini, representada pela genitora Maira Francine Barbosa, ajuizou
execução de alimentos com pedido de prisão civil, em face do paciente, seu genitor, em decorrência do atraso no pagamento
alimentos a que se obrigou.Intimado, o executado ofereceu justificativa alegando a impossibilidade de pagamento em decorrência
de sua atual limitação para o trabalho, além de ter constituído nova família e possuir outros cinco filhos.A justificativa foi rebatida
pela credora e o Ministério Público ofereceu parecer pela decretação da prisão civil.Após analise dos autos, a Magistrada
prolatora da decisão concluiu pela rejeição da justificativa apresentada, pelos motivos expostos na própria decisão, culminando
com a expedição da ordem de prisão do executado, ainda sem notícia quanto ao encarceramento. Colocando-me à disposição de
Vossa Excelência para outras informações necessárias, valho-me da oportunidade para apresentar meus protestos de estima e
consideração.Monte Alto, 05 de outubro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAExcelentíssimo Senhor RelatorDes. BERETTA DA SILVEIRAServiço de
Processamento da Terceira Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de JustiçaSÃO PAULO - CAPITAL - ADV: ADEMIR DIZERO
(OAB 61976/SP), ISABELA SUZUKI (OAB 358099/SP)
Processo 1003787-27.2016.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.C.O. - B.S. - Aguarde-se o
trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1004461-05.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.E.R.C. - D.J.C. - Vistos.Defiro
a gratuidade judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para
o dia 18 de OUTUBRO de 2.016, às 10:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido consignando que, se por
algum motivo, não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá
ser apresentada a contestação.INTIME-SE o Autor, na pessoa da genitora.O pedido para fixação de alimentos provisórios será
objeto de deliberação após a realização da audiência, caso não haja acordo.Servirá a presente, assinada digitalmente, como
MANDADO.Intimem-se. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1364/2016
Processo 1003583-80.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião Carlos Porto - Instituto Nacional de Seguro Social-inss - Vistos.Oficie-se novamente a empresa CESTARI - Industrial
e COMERCIAL S.A. para que traga aos autos Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, corretamente preenchido, ou Laudo
Técnico, emitido por profissional habilitado, referente ao período de 09 de fevereiro de 1981 a 17 de novembro de 1987 (f. 43),
no qual o autor afirma que trabalhou exercendo atividades insalubres, esclarecendo, ademais, quais funções foram exercidas
pelo autor e, se o caso, a quais fatores de risco, uma vez que o documento apresentado pela empresa supra citada encontrase incompleto e ilegível, advertindo-se que todos têm o dever de contribuir com a Justiça.Após, vistas às partes e, por fim,
conclusos.Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB
311196/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1004489-70.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita
Mariza Canalli Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita
a autocomposição, a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas
em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia
médica.Sendo assim, designação de audiência de conciliação (NCPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação
jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do mesmo Estatuto Processual.
Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de conciliação
neste momento processual. A conciliação será tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º,
do Código de Processo Civil.CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para
contestação é de 30 dias úteis.OFICIE-SE à Secretaria de Assistência Social do Município solicitando a realização de estudo
social na residência da Autora BENEDITA MARIZA CANALLI RODRIGUES, residente na Avenida Airton Senna, 811, Vila Real,
em Monte Alto-SP (o ofício deverá ser instruído com cópia da inicial)Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como
CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar
diligência para o cumprimento do ato deprecado. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1365/2016
Processo 1003697-19.2016.8.26.0368 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - S.H.O.M. e outro - Fls.84:
embora não se desconheça a importância da convivência familiar, neste momento, não se verifica alteração do quadro que
ensejou o acolhimento institucional da criança.Assim, por ora, mantenho apenas a autorização para visitas nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º