TJSP 07/10/2016 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2217
2076
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001964-06.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Diane Mello do Espírito Santo Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO
(OAB 56804/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1001984-31.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Erro Médico - Niloir Nunes da Silva - Municipio de Monte Mor
- - Associaçao Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus - Autor, manifestar-se sobre a devolução do mandado negativo,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo art. 485, IV do CPC. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB
245769/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), WILSON
ROBERTO MENDES (OAB 202495/SP)
Processo 1002006-55.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Margarida de Paula
Damásio - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP)
Processo 1002036-27.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Carmina Moreira Costa INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - foi designado o dia 26 de Outubro de 2016, às 11:00 horas, a fim de ser
realizada a perícia médica perante o consultório do dr. Eliézer Molchansky, sito a Rua Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí,
Campinas/SP. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2016
Processo 1000157-48.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Shop Pedras
& Marmoraria Ouro Preto Ltda EPP - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Não
partiu deste juízo qualquer ordem de negativação, não havendo que se falar em expedição de ofício.4 - Custas pelo executado.
- ADV: ELTON ANDRÉ PUCHE CAPELETTO (OAB 254277/SP)
Processo 1000415-92.2015.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.D. - M.A.C. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de
mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, observando-se a gratuidade a
que faz jus.P. R. I. - ADV: RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB 189699/SP)
Processo 1000418-12.2015.8.26.0125 - Procedimento Comum - Obrigações - Tetra Pak Ltda. - Laticínios Bom Gosto S/A
- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de custas
e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa.P. R. I. - ADV: THIAGO
BRAGA JUNQUEIRA (OAB 286786/SP), BRUNA ANITA TERUCHKIN FELBERG (OAB 337758/SP), RODRIGO DE MAGALHAES
CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000687-52.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Edson Aparecido Bohme - Unimed
Campinas - Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos.Subam os autos, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV:
LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB
83631/SP)
Processo 1000706-58.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Mara Bispo - Banco Bradescard
S/A - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor levantado.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALESSANDRO
CALDONAZO (OAB 141182MG)
Processo 1000797-51.2016.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial de Generos
Alimenticio Paulista de Monte Mor Ltda - - Palimercio Antonio de Luccas - Vistos.Subam os autos, com as homenagens deste
juízo. Intime-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000825-19.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mara
Bispo - Itau Unibanco S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora
ao pagamento de custas e despesas, observando-se a gratuidade a que faz jus. Como litigante de má-fé, condeno a autora ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor dado à causa bem como honorários à parte contrária que fixo em R$ 1.000,00, verba
esta não acobertada pelos benefícios da gratuidade.P. R. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 141182MG)
Processo 1000879-82.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inadimplemento - João Jesus de Campos e Outros - Comércio
de Frutas e Legumes Bonilla Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao
pagamento de 63.587,87, devendo sobre o valor incidir juros de mora e correção monetária, contados do vencimento da dívida.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da condenação.P. R. I. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN
(OAB 345599/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), DANIEL RAMON MACHADO JACOBY (OAB 62288/RS)
Processo 1000880-67.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inadimplemento - João Jesus de Campos e Outros - Comércio
de Frutas e Legumes Bonilla Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao
pagamento de 21.224,88, devendo sobre o valor incidir juros de mora e correção monetária, contados do vencimento da dívida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º