TJSP 10/10/2016 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2218
1772
Novo Itaguacu Ltda - Vistos. Forme-se expediente de acompanhamento juntando-se cópia desta decisão em cada processo da
relação retro. Diante do cancelamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 26 da
Lei nº 6.830/80, sem quaisquer ônus para as partes. Julgo insubsistente a penhora que houver. P.R.I., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 0554893-57.2005.8.26.0114 (114.01.2005.554893) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab - Campinas - Vistos.Fls. 91 e ss: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
DANIEL ANTONIO MACCARONE (OAB 256099/SP), CLAUDIO NEME (OAB 45933/SP)
Processo 0555083-20.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555083) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555095-34.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555095) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555099-71.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555099) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555115-25.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555115) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555119-62.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555119) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555134-31.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555134) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555138-68.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555138) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555144-75.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555144) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555150-82.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555150) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555156-89.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555156) - Execução Fiscal - Cohab - Campinas - Ante o exposto, acolho
a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e
julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se eventual penhora. Sucumbente, arcará
a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB 45933/SP)
Processo 0555180-20.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555180) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
- Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se
eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO NEME (OAB
45933/SP)
Processo 0555205-33.2005.8.26.0114 (114.01.2005.555205) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - Cohab
Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
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