TJSP 10/10/2016 - Pág. 954 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2218
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de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não houver interesse na sua realização. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), KATIA SANTOS CAVALCANTE (OAB 325879/SP)
Processo 1017833-21.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Samuel Everton dos Santos - Vistos.Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências do
CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 2, piso superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta cidade e
Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 05/12/2016 às 11:30h, podendo se fazer acompanhar
de advogado, se assim preferir.Não havendo da parte do(a) réu(ré) interesse na conciliação, deverá ser comunicado a este juízo
com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data acima designada. Presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados: I - da
data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não houver interesse
na sua realização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP),
MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), JULIANA GONZALEZ HENRIQUES VICENTE (OAB 314637/SP), FABBIO
RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP)
Processo 1017853-12.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Castela Angela Maringoli Kitzinger - - Sergio Kitzinger - Vistos.Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências
do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 2, piso superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta
cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 05/12/2016 às 13:00h, podendo se fazer
acompanhar de advogado, se assim preferir.Não havendo da parte do(a) réu(ré) interesse na conciliação, deverá ser comunicado
a este juízo com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data acima designada. Presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não
houver composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré),
quando não houver interesse na sua realização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: REGINA MARCIA
BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE (OAB 48001/SP)
Processo 1017938-95.2016.8.26.0562 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Paulo Vaz dos Santos - Vistos.1-Determino a expedição do mandado para que o réu, no prazo de
15(quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de cinco por
cento (5%) do valor atribuído à causa, que corresponde ao crédito atualizado perseguido, ficando isento do pagamento das
custas pertencentes ao Estado, se efetuar o pagamento no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 701 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil).2-Intime-se o réu,
para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 02, piso superior,
(Prédio Resolva Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 05 de
dezembro de 2016, às 13:30 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.Não havendo da parte do
réu interesse na conciliação, deverá ser comunicado a este juízo com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data acima
designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1018018-59.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rita Firmo - Telesp
Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos.Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências do
CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 4, piso superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta cidade e
Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 05/12/2016 às 14:30h, podendo se fazer acompanhar
de advogado, se assim preferir.Presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar
contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados: I - da data da audiência de conciliação,
quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II - do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não houver interesse na sua realização. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB 136556/SP)
Processo 1018093-98.2016.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Roberto
Fortes - - Cybelle Soligo Fortes - Geap Fundação de Seguridade Social e Previdência Privada - Vistos.Cite-se e intime-se o(a)
réu(ré), para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 4, piso
superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação,
dia 06/12/2016 às 13:30h, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.Presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não
houver composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré),
quando não houver interesse na sua realização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CAMILO REY
ANDUJAR (OAB 134190/SP)
Processo 1018125-06.2016.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fernando Toledo Allende Filho
- Andre Luiz Brasilio Panarielo - - Andrea Origuela Panarielo - Vistos.1-Cite-se para em quinze (15) dias, responder ao pedido
de rescisão da locação, advertindo-o de que poderá evitá-la se nesse mesmo prazo, contados da citação, efetuar o pagamento
do débito, corrigido monetariamente a partir do vencimento de cada uma das parcelas, aí incluídos os aluguéis e acessórios que
se vencerem até a data do depósito judicial, multas e penalidade contratuais, juros de mora, despesas do processo e honorários
advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) sobre o montante devido, conforme dispõe o art. 62 da Lei 8.245/91 com as
modificações introduzidas pela Lei 12.112/09. Dê-se ciência a eventuais ocupantes e sublocatários do imóvel.Vale ressaltar
quanto ao arbitramento dos honorários que o Juiz não está vinculado ao contrato, além de constituir clausula nula a estipulação
em favor de terceiro, porque o Advogado não figura como parte do contrato de locação e observado que o arbitramento é tarefa
indelegável do Juiz, o que não se confunde com honorários contratados entre o cliente e o advogado. Aliás, se o juiz fosse
“obrigado” a fixar os honorários em 20% (vinte por cento) só porque consta do contrato, não seria arbitramento e sim imposição
(sem margem de juízo de valor). De duas uma: ou o legislador já reconhece a validade do que foi estipulado no contrato de
locação, sem necessidade de arbitramento judicial; ou, deixa a cargo do juiz o arbitramento, como, aliás, é da tradição de nosso
Direito.2-Intime-se o réu, para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno,
nº 249, sala 03, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de
Conciliação/Mediação, dia 06 de dezembro de 2016, às 10:30 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim
preferir.Não havendo da parte do réu interesse na conciliação, deverá ser comunicado a este juízo com pelo menos 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º