TJSP 10/10/2016 - Pág. 955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2218
955
dias de antecedência da data acima designada.Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP),
RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP)
Processo 1018138-05.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Albina Gonçalves Alves
Moreira - Mauro José Garcia de Souza - - Meire Lucia dos Santos - Vistos. 1 - Cite-se e intime-se o(a) devedor(a) para que
em três (03) dias, efetue o pagamento da dívida, bem como, para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS,
localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 2, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca,
CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 05 de dezembro de 2016, às 15:30 horas, podendo se fazer
acompanhar de advogado, se assim preferir. 2 - Considerando que o arbitramento dos honorários advocatícios a que se refere
o artigo 827 do Novo Código de Processo Civil, só é válido para pagamento espontâneo, arbitrarei a verba apenas se o(a)
executado(a) manifestar interesse em quitar o débito e já depositar o valor reclamado acrescido das custas. Isto porque o
arbitramento inicial não tem finalidade prática tendo-se em vista que na esmagadora maioria (estima-se mais de 95%) não há
pagamento espontâneo em três (03) dias.Ademais, se o(a) devedor(a) embargar, a verba será arbitrada de conformidade com
a solução dos embargos, valendo lembrar que se o(a) executado(a) sair vencedor(a) nos embargos, quem pagará honorários
será o próprio exequente. Acrescente-se que na prática, o arbitramento só tem causado agravos de instrumento inócuos, pois
se o autor não concordar com o valor arbitrado certamente agrava, mas quando este recurso for julgado, já foi ultrapassado
o prazo de três (03) dias para pagamento; e, o arbitramento que serve apenas para esta hipótese, já não tem eficácia. Em
outras palavras: criam-se desnecessários recursos apenas para discutir, em tese, sobre valor de arbitramento de honorários
advocatícios. 3 - Não efetuado o pagamento pela devedor(a) citado(a), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade. 4 - Fica ressalvado que,
mesmo sem a penhora o(a) executado(a) poderá oferecer embargos, no prazo de quinze (15) dias contados da juntada da 1ª via
do mandado de citação (Art. 915 do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRE MENDES PIMENTA (OAB 139189/SP)
Processo 1018193-53.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Niver Lines Shipping Company S.a., Neste
Ato Representada Por Atlas Maritime Ltda - Próspera Trading Importação e Exportação Ltda - Vistos.Cite-se e intime-se o(a)
réu(ré), para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 2, piso
superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação,
dia 06/12/2016 às 10:00h, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.Presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver
composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não
houver interesse na sua realização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA LEÃO
JOSÉ (OAB 261818/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
Processo 1018217-81.2016.8.26.0562 - Monitória - Espécies de Contratos - Novartis Biociências S/A - Diego Bispo dos
Santos - Vistos.1-Determino a expedição do mandado para que o réu, no prazo de 15(quinze) dias, proceda ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, que
corresponde ao crédito atualizado perseguido, ficando isento do pagamento das custas pertencentes ao Estado, se efetuar o
pagamento no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório
(artigo 701 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil). 2-Intime-se o réu, para comparecimento nas dependências do
CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 02, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, nesta cidade
e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 06 de dezembro de 2016, às 11:30 horas, podendo
se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.Intime-se. - ADV: BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA (OAB 236667/SP),
FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 297915/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/
SP)
Processo 1018373-69.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Sulbanco
- Claudia Beatriz Carvalho de Moraes - Vistos.Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências do
CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 4, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a
Audiência de Conciliação/Mediação, dia 02/12/2016 às 14:00h, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.
Presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar contestação, a ser subscrita
por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes
não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de
conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não houver interesse na sua realização. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/
SP)
Processo 1018385-83.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Visual Promoções Ltda. - V. Paixão da
Silva Me - Vistos. 1-A empresa autora pretende apenas a citação do réu sob pena de penhora, mas não quer que a penhora seja
feita por oficial de justiça como mencionou na petição inicial (pagina 02). Assim, expeça-se apenas mandado de citação para
pagamento em três dias (artigo 829 do C.P.C.), sob pena de penhora, sem necessidade de retenção da 2ª via pelo oficial de
justiça, pois ele não fará as diligencias de penhora e avaliação.2 - Considerando que o arbitramento dos honorários advocatícios
a que se refere o artigo 827 do Código de Processo Civil, só é válido para pagamento espontâneo, arbitrarei a verba apenas se
o(a) executado(a) manifestar interesse em quitar o débito e já depositar o valor reclamado acrescido das custas. Isto porque o
arbitramento inicial não tem finalidade prática tendo-se em vista que na esmagadora maioria (estima-se mais de 95%) não há
pagamento espontâneo em três (03) dias.Ademais, se o(a) devedor(a) embargar, a verba será arbitrada de conformidade com
a solução dos embargos, valendo lembrar que se o(a) executado(a) sair vencedor(a) nos embargos, quem pagará honorários
será o próprio exequente. Acrescente-se que na prática, o arbitramento só tem causado agravos de instrumento inócuos, pois
se o autor não concordar com o valor arbitrado certamente agrava, mas quando este recurso for julgado, já foi ultrapassado
o prazo de três (03) dias para pagamento; e, o arbitramento que serve apenas para esta hipótese, já não tem eficácia. Em
outras palavras: criam-se desnecessários recursos apenas para discutir, em tese, sobre valor de arbitramento de honorários
advocatícios. 3-Fica ressalvado que, mesmo sem a penhora o(a) executado(a) poderá oferecer embargos, no prazo de quinze
(15) dias contados da juntada do mandado de citação (CPC-art.915). 4-Intime-se o réu, para comparecimento nas dependências
do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 02, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, nesta
cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 07 de dezembro de 2016, às 09:30 horas,
podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.Intime-se. - ADV: FABIA CECILIA LOPES JORDÃO CURI (OAB
110070/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º