TJSP 11/10/2016 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2219
1805
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1007064-69.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos César da Silva - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos.HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 77/78 e, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Havendo
o descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença.Será de responsabilidade
do exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado e, arquivemse.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 1007220-57.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Ltda Me - Jesuel Bernardes - Vistos.HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 31/32 e, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Havendo o descumprimento
do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença.Será de responsabilidade da exequente,
quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento e devolver ao requerido os títulos objeto da presente ação.
Certifique-se o trânsito em julgado e, arquivem-se.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos
termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1007234-75.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Tok Final Tintas M Guaçu Ltda Epp Geraldo Camargo Júnior Alvenaria - Me - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os
prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que
o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: VANESSA MINIACI
(OAB 332914/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP), MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA (OAB
230284/SP)
Processo 1007355-69.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adilson Barbosa
- Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda - Vistos.HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 64/65 e, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Havendo o descumprimento
do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença.Será de responsabilidade do exequente,
quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado e, arquivem-se.Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1007483-89.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio
Morgão Junior - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Fls. 77/84: Manifeste o autor no prazo de 5 dias, informando se houve
o cumprimento do acordo. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado
74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1007628-82.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clovis Roberto Cerruti
- Luciano Rodrigues Moreira - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fica consignado que é de responsabilidade do exequente a
devolução do título ao executado.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1007719-41.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus
Sales dos Santos - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 126/127 e, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Havendo o
descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença.Será de responsabilidade
do exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado e, arquivemse.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: MÁRCIO
APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA
(OAB 231854/SP)
Processo 1007782-66.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela
Fileti - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - Tec Cel - Vistos.HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 109/110 e, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Havendo o
descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença.Certifique-se o trânsito
em julgado e, arquivem-se.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e
Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais.P.R.I. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CARLOS GUSTAVO DE OLIVEIRA BARRETTO (OAB
202787/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO
(OAB 177961/SP), MARIANA BUENO ONOFRE (OAB 380538/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007829-40.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Montovani
do Amaral Borges - Rosilda Celia da Silva Santos - Vistos.HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 28/29 e, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Havendo o
descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença.Certifique-se o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º