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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 - Página 2011

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TJSP 11/10/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2219

2011

“b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios.3. Homologo a
desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais efeitos.4. Publique-se e Intime-se. Arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: JULIANA DE SOUZA RAVANHOLI VAZ (OAB 367214/SP)
Processo 1001614-19.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Marlene Aparecida Vaz - Vistos.INTIME-SE a parte autora , pessoalmente, para,
promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
art. 485, III do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1001799-57.2016.8.26.0404 - Notificação - Sistema Financeiro da Habitação - ‘Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Fernando Eduardo de Souza - Autora, no prazo de cinco (05) dias, imprimir a notificação através
de pesquisa no sitio do Egr. TJ.SP. Após o precitado prazo a notificação será arquivada. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB
92084/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1002113-03.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Guilherme Alves Costa - Vistos.1- Homologo o pedido de desistência
formulado a fls. 63/64, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito,
nos termos do art. 485, VIII do C.P.C.2- Em consequência, revogo a liminar deferida a fls. 42. Cobre-se com urgência a devolução
do mandado no estado em que se encontra (fls. 60).3- Expeça-se alvará para levantamento de eventual diligência do Oficial
de Justiça não utilizada.4- Publique-se, intime-se e, oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002183-20.2016.8.26.0404 - Notificação - Intimação / Notificação - ‘Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - Cintia Batista da Silva Camargo - - Clesio Luis de Camargo - Vistos.Fls 33: Providencie a Serventia o
expediente necessário para nova tentativa de cumprimento da decisão-mandado de fls. 22, devendo o Sr. Oficial de Justiça
observar o disposto no art. 252 e seguintes do CPC. Anexe cópia da petição de fls. 33. Int. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA
TANGO (OAB 72471/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1002228-24.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antônio Biagiotti - Maria Beatriz
Casteleira - Manifeste-se a parte autora sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo de fls. 46. - ADV: SOLANGE APARECIDA
BOCARDO LEMES (OAB 228784/SP)
Processo 1002248-15.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Propriedade - Maria de Lourdes Vanzolini Servelli Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e não
existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial).AUTORIZO
a requerente Maria de Lourdes Vanzolini Servelli a providenciar a regularização perante ao Cartório de Registro de Imóveis
de Orlândia-SP, podendo passar recibo, dar quitação e praticar os demais atos necessários para alienação da quota parte
de titularidade do falecido José Roberto Guiroti Vanzolini, do imóvel localizado na avenida Dois, n. 1076, centro, inscrito sob
a matrícula 23.396. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento, servindo a presente, por cópia digitada, como
ALVARÁ. Desnecessária a prestação de contas.Publique-se e Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP)
Processo 1002486-34.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Transporte Rodor Ltda - Vistos.Considerando que a ação de busca e apreensão de nº 1001485-14.2016.8.26.0404, apesar
da identidade de partes versa sobre contrato diverso, portanto, sem razão para distribuição na forma direcionada, retornem os
autos para redistribuição de forma livre. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002494-11.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Acef S/A - Silvio Alves Pereira
Júnior - Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de dezembro de 2016, às 13 horas e 30 minutos a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, 757 - centro.2. Cite-se e intimese a parte Ré (via postal). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs
às 11:00 hs).4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhese senha do processo. 6. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência,
independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0885/2016
Processo 1000145-69.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.C.S.P. - R.J.P.
- Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias, visando o regular andamento do feito. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000260-56.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.H.F.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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