TJSP 13/10/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2220
2012
das contas da executada, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do
Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas
nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação da
executada, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de
bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento
da respectiva taxa.Intime-se.(resposta Bacen, DRF e Renajud fls. 372/379 - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/
SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), SOLANGE GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 300175/SP),
TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0021392-62.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021392) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Glaucia Cristina Silva Santos - Ordem nº 1084/2011Vistos.Fls. 209/211 - Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BACENJUD, até o valor indicado na execução.
Defiro também a pesquisa de bens através do RENAJUD e INFOJUD e, caso hajam declarações entregues à RFB, por trataremse de documentos protegidos por sigilo fiscal, estas permanecerão em cartório disponíveis consulta por trinta dias.Com as
respostas, dê ciência ao exequente.Int.( resposta Renajud, Infojud e Bacen fls. 217/226). - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0031118-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031118) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itau
Unibanco S/A - Carlos Eduardo Batista Monteiro - ordem 1269/12- Vistos.Fls. 53/54 - Defiro a tentativa de bloqueio das contas
do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, considerando que as custas estão recolhidas (fls. 43/44).Procedase a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em
seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências
quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam
a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.Intime-se.
(resposta Bacen fls. 57/58). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0031645-75.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031645) - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Santander
Brasil S/A - Pop Otica Brasil Ltda Me - - Marcia Cristina Dantas de Carvalho - republicar- Processo n 1282/12Vistos.Esclareça o
Banco Santander a petição de fls. 262/265, uma vez que já houve pedido de intimação da executada para pagamento do débito
(fls.259), por outro escritório de advocacia, tendo, inclusive, já decorrido o prazo.Int. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JULIANA FERNANDES
FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0043622-35.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043622) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Elisio Clementino Rodrigues - Processo n 2070/10Vistos.Defiro o desarquivamento dos autos.
Fls. 94/95:Diante do recolhimento das custas,solicite a Serventia informações (DRF), via INFOJUD, das duas últimas declarações
do executado, em caso positivo, permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias. Com a resposta, publique-se
esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta própria.Após, com ou sem manifestação do
interessado, promova a Serventia à destruição do documento por se tratar de informação protegida pelo sigilo fiscal.Em caso
negativo, manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.Int. Cumpra-se.( resposta
DRF fls. 99/100). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0044724-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044724) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Compakta - Criação Comunicacao e Marke T - ordem 2185/11- Vistos.A(s)
tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há
notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.De início, tratando-se de pressuposto de validade do
processo, determino a realização de pesquisas, via BacenJud e InfoJud visando a confirmação e localização dos endereços
do(s) executado(s). Sem prejuízo, determino o arresto executivo de bens, via BacenJud, Infojud e Renajud, com vistas em
arresto de bens com posterior conversão em penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados,
o exequente deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles.Caso os endereços
constantes dos cadastros dos juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a
citação por edital, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. (resposta Bacen fls.
190/191). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP),
ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0052926-58.2010.8.26.0405 (405.01.2010.052926) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Joseval Marques Goncalves de Azevedo - ordem 2495/10- Vistos.1. Fls. 223 - Nos termos da
manifestação do autor cumpra-se o Bancenjud, para localização de endereços em nome do réu. 2. Com a resposta, publique-se
esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se.(resposta Bacen fls. 229/230). - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0054565-77.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054565) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Laerte
Faustino de Barros - Nilson G Pereira Com de Veiculos Me - - Banco Itaucard S/A - ordem 2581/11- Vistos.Conforme observado,
o réu Nilson G. (pessoa juridica) foi citado por edital na fase de conhecimento, inclusive com noemação de curador O artigo
523 do CPC, dispõe que o prazo para apresentação de defesa é de quinze dias contados da intimação do auto de penhora e
avaliação.Fls. 263/267 - Defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud,
bem como, pesquisas de bens junto ao Infojud, Renajud e Arisp, independente de custas por se tratar de justiça gratuita.Procedase a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em
seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências
quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam
a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.Intime-se. (
resposta Baen, Renajud e Infojud fls. 312/317). - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), ALEXANDRE FELIPPE
PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º