TJSP 13/10/2016 - Pág. 2747 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2220
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CLAUDIA CUNHA DOS PASSOS (OAB 105830/SP)
Processo 1011283-29.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
de Matos - Luciana de Matos - DESIGNAÇÃOEM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA
NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 06 de fevereiro de 2017, às 14 horasATENÇÃO:
REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO
DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO
CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É
OBRIGATÓRIO.Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das partes. - ADV:
LUCIANA DE MATOS (OAB 213550/SP)
Processo 1011404-57.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Debora de
Araujo - DESIGNAÇÃOEM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE
CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 07 de fevereiro de 2017, às 15 horasATENÇÃO: REGISTRA-SE
QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO
ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA
DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO.Os
Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das partes. - ADV: SUELI APARECIDA
FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1012009-03.2016.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Maria Lillo
Martins da Costa - Deverá a exequente peticionar de forma adequada à formação do incidente processual, nos autos digitais
principais sob nº 1001077-24.2014, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015, classificando-se a natureza do documento
como Cumprimento de Sentença, no momento da protocolização.No mais, ao Distribuidor para cancelamento da presente
distribuição.Int.São Paulo, data supra. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1012023-84.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Família - Eduardo Torre Fonte - - Maria
Dorinda Torre de Alencar - - Efigênia Del Pilar Torre Feitosa - Eduardo Torre Fonte - - Eduardo Torre Fonte - - Eduardo Torre
Fonte - Vistos.A Lei 9.099/95 elenca em seu artigo 8º, rol taxativo dos legitimados a demandar nos processos que tramitam nos
Juizados Especiais, não se admitindo ao espólio figurar no polo ativo das ações. O Enunciado nº 36, do V Colégio Recursal,
dispõe que: “O condomínio e o espólio não podem propor ação no Juizado Especial em razão do disposto no artigo 8º, § 1º, da
Lei 9.099/95”.Desta forma, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, e o faço nos termos do art. 51,
II da Lei nº 9099/95, c.c. 485, I, do CPC.Após o trânsito em em julgado, anote-se a extinção do processo.P.R.I.São Paulo, data
supra. - ADV: EDUARDO TORRE FONTE (OAB 121053/SP)
Processo 1012077-50.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Daniele Rodrigues
Fernandes dos Santos - Vistos.A Lei 9.099/95 elenca em seu artigo 8º, rol taxativo dos legitimados a demandar nos processos
que tramitam nos Juizados Especiais, havendo vedação expressa ao incapaz, que não pode figurar como parte.Além do mais,
não há possibilidade de representação aos atos processuais, exigindo-se o comparecimento pessoal das partes para o regular
andamento processual, diante dos princípios norteadores do sistema.Desta forma, indefiro a inicial e julgo extinto o processo,
sem julgamento de mérito, e o faço nos termos do art. 51, II da Lei nº 9099/95, cc. 485, I, do CPC.Após o trânsito em em julgado,
anote-se a extinção do processo.P. R. I. São Paulo data supra. Anderson AntonucciJuiz de Direito - ADV: CESAR ALEXANDRE
PAIATTO (OAB 186530/SP)
Processo 1012157-14.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Comercial Elétrica Kanova Ltda
- Me - Vistos.Considerando-se a natureza jurídica da requerente, bem como o disposto no Provimento nº 1433/07, encaminhemse os autos ao Juizado da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, com as nossas homenagens de estilo.Anote-se o
necessário.Int. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 1012166-73.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Yoshio Waldemar
Okimoto - - Cleunice Cavalcante Okimoto - Vistos.Considerando que o reajuste aplicado se deveu à mudança de faixa etária,
que invoca-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como por ser evidente o perigo da demora, verifico
que presentes os pressupostos legais para antecipação dos efeitos da tutela.Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA
para determinar às rés que, já a partir da próxima mensalidade a vencer, se abstenham de cobrar dos autores os valores
correspondentes ao percentual de aumento por mudança de faixa etária, mantendo os valores cobrados até antes da incidência
do aumento (Setembro/2016), aplicando-se tão somente os reajustes anuais autorizados pela ANS sob pena de pagamento de
multa de R$ 1.500,00 por cada boleto emitido em desacordo com a ordem liminar.A ré deverá abster-se de negar atendimento
invocando a aplicação do aumento por faixa etária, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00 por recusa.Considerando os
termos da decisão do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no Recurso Especial nº 1.568.244-RJ, a presente demanda se acha
com tramitação suspensa por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se em cartório o término do prazo de suspensão.
Cite-se e intimem-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se com urgência.São Paulo, data supra. ADV: DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP)
Processo 1012168-43.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Amadeu Alfredo Augusto Alves
- Cuida-se de execução de título extrajudicial, cuja competência não pertence a este Foro.Conforme dispõe o art. 4º da Lei nº
9099/95, é competente para o caso em tela o domicílio do executado, gerando a incompetência deste Juízo para conhecimento
e processamento do feito.Nos termos da certidão supra, não sendo o domicílio da executada afeto a esta Jurisdição, com a
finalidade do disposto no Prov. 738/2000, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, redistribua-se o feito ao E. Juizado
Especial Central, com as homenagens de praxe.Anote-se, comunique-se e intime-se.Int. S.Paulo, data supra. - ADV: GILSON
YUKIO ZYAHANA (OAB 371902/SP)
Processo 1012172-80.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Elis de Oliveira Vasconcellos - Vistos.A probabilidade do direito reside no conjunto de sinais demonstrados pelo postulante de
que sua pretensão poderá casualmente ser acolhida no final da demanda. Os elementos colacionados à inicial, neste momento
processual e para os fins de concessão de plano, atestam aquilo asseverado pela autora. A dívida motivadora da inscrição ora
combatida será objeto de debate judicial O receio de dano irreparável ou de difícil reparação, refletido no periculum in mora,
também se afigura visível no vertente caso. Não há dúvida de que a manutenção do nome da autora nos cadastros dos órgãos
de defesa do consumidor, por si só, já representa prejuízo de dificultosa reversão, ainda que o dano seja de ordem meramente
extrapatrimonial.Destarte, configurados, pois, os requisitos permissivos ao reconhecimento da antecipação da tutela, defiro a
liminar pleiteada na inicial.Determino ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito (SCPC/SERASA/CCF) as providências necessárias
para que se abstenham de divulgar a restrição apontada em seu banco de dados em desfavor do Regina Elis de Oliveira
Vasconcellos, CPF: 425.661.128-27, RG: 43767855 referente ao(s) débito(s) anotado(s) pelo(s) requerido(s) até ulterior
deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.Fica designada audiência de conciliação para o dia 31 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º