TJSP 14/10/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2221
2016
prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1007136-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina de
Sá - - Douglas Ribeiro Santos - Upcon Spe 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário,
com pedido de tutela de urgência, para que o réu seja obrigado a suspender com a cobrança das parcelas vencidas e vincendas
a partir do ajuizamento da ação e fique impossibilitado de inserir o nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao
crédito. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para
a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os
danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente
não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de
urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”Sendo
assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de probabilidade do direito de modo que, neste momento
processual em cognição sumária há elementos a permitir sua concessão visto que pretende a rescisão do contrato de modo
que cientificaram o réu (fls. 71/74) Há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo das alegações feitas na petição
inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparaçãoAssim, fica deferido o pedido de tutela
de urgência, para que o réu seja obrigado a suspender com a cobrança das parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação
e fique impossibilitado de inserir o nome dos autores nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato
descrito na inicial. Citem-se os réus. Int. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES
(OAB 242633/SP)
Processo 1007193-13.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - LAURENTINO
LOURENÇO DA SILVA - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Fls. 22: Ante
a inércia do exequente, aguarde-se manifestação em arquivo, inclusive os autos principais. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 1007853-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Coelho da Silva Comércio e
Construção Civil Ltda. Me, Representado Por Ademir Coelho Torres - James Labritz de Andrade - FLS. 294: Ciência ao executado
de que o perito aceitou o parcelamento dos honorários. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), MARIA
DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP)
Processo 1007909-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José de Medeiros Cabral Valeria Ambrosio Estefanio dos Santos - - Filomeno Ribeiro Fiuza - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 38
em favor do autor, arquivando-se em seguida. Int. - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP)
Processo 1007931-30.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Maria Aparecida de Jesus Santos - diante da certidão negativa do oficial de justiça,
manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008038-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dilcéia
Pereira David - BANCO BRADESCO SA - DILCEIA PEREIRA DAVID move ação de indenização contra BANCO BRADESCO SA
, alegando, em síntese, que foi surpreendida com anotações em seu nome perante os órgãos de proteção de crédito os quais
desconhecem pois não reconhece tais valores. É o relatório.Decido. Intimada a autora para dar regular andamento no feito (fls.
44), a mesma manteve-se inerte (certidão de fls. 47). Ademais seu patrono, atualmente, encontra-se com a OAB suspensa.
Isto posto, ante a ausência do pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo JULGO extinto o processo sem
julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, incisos IV do Código de Processo Civil. Custas pela autora,
isenta, nos termos do artigo 12 da lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.P.R.I. ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1008040-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dilcéia
Pereira David - BANCO BRADESCO SA - Fls. 81/85: Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 221832/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP),
MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1008224-68.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - COLEGIO PRISMA LTDA - EDSON FERREIRA JÚNIOR - Fls. 134/135: por ora, indefiro o pedido de citação do réu
por edital, visto que deverá ser realizado o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras
em nome da parte devedora, a título de arresto, até o limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no valor
de R$ 12,20 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no
prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos devidos.No caso do
bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.Nos termos do art. 836, do CPC, se o
bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo
o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente.Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.
Intime-se. Proceda-se ao levantamento dos valores bloqueados nos autos em favor do autor. - ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA
DE ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1008314-08.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - José Everaldo de Souza Lima - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores.Considerando que
processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos
a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 34 do CPC/15.Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e
economia processual.Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado
para fins de homologação.Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e,
após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 05 dias.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1008686-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - NEIDE APARECIDA PAES
FERREIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), REINALDO GOMES CAMPOS (OAB 290941/SP)
Processo 1008691-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - REGINALDO APARECIDO
DA SILVA - LIBERTY SEGUROS S/A - - GARAGEM 53 SERVIÇOS DE REPAROS EIRELLI - :Manifeste-se as partes sobre os
esclarecimentos do perito de fls. 408/414 - ADV: MARCIO BELLA JUNIOR (OAB 278203/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
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