TJSP 17/10/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2222
2010
Processo 1002000-82.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Enivaldo Humberto Massignan Filho - Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com
nossas homenagens.Int. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 1002407-54.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Juliana Brischi Calçados ME
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 18/19.Aguarde-se o
cumprimento do acordo.PRI. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002486-33.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Molas
e Borracharia Monte Mor Ltda - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória, no qual a parte
autora relata, em síntese, que contratou plano de serviços para internet com específica capacidade. Alega o descumprimento
do contrato pela requerida, cobrando-a por valor superior ao estipulado.Verifico que o pacote de serviços contratado pelo
requerente é referente a 5,00GB, pelo valor mensal de R$ 49,90 + parcela do aparelho (fls. 19).É expressa a cláusula 3,8 que o
contratante, ao alcançar 100% da franquia contratada, poderá contratar franquia superior ou contratar excedentemente. A fatura
de pagamento ora contestada indica expressamente a utilização acima do contratado (fls. 22), com quantidade de 5,85GB.
Assim, entendo que a cobrança não possui indícios de ilegalidade, como sustenta a requerente, motivo pelo qual indefiro a tutela
provisória requerida.Designe-se audiência de conciliação no CEJUSC desta Comarca e cite-se a requerida, com as cautelas
de praxe.Intime-se. (designado o dia 12 de dezembro de 2016, às 09:40 horas, para realização de audiência de tentativa de
conciliação) - ADV: TOMÁS VICENTE LIMA (OAB 272222/SP)
Processo 1002747-95.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kessi Jones Leme da
Silva - “Designado o dia 07 de março de 2017, às 10:40 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação “. - ADV:
ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 105721/MG)
Processo 1002762-64.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Eliane Cristine
Rodrigues de Almeida - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
em que a autora pleiteia a concessão da tutela de urgência para o fim de ser determinado que a ré se abstenha de enviar
cobranças, bem como incluir seu nome nos órgão de serviço de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).Estão presentes os
requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC.A probabilidade do direito afirmado pela autora decorre do fato de que a dívida se
encontra sob discussão judicial, restando impugnada sua exigibilidade.O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
por seu turno, existe, na medida em que a autora poderá ter seu nome lançado no rol dos maus pagadores, vindo a sofrer sérias
restrições em seu crédito, em razão da negativação efetuada pela ré.Não há perigo de que o provimento antecipado se torne
irreversível, na medida em que, se for improcedente a demanda, a dívida poderá ser executada normalmente.Ante o exposto e
por tudo que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado, e determino que a requerida se abstenha de
enviar cobranças para a autora, concernente ao débito questionado nestes autos, bem como de incluir seu nome nos órgãos
de serviço de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), sob pena de multa diária de R$200,00, incidentes por não mais que 30
dias.Designe a serventia audiência de tentativa de conciliação.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Cite-se e intimem-se.
(designado o dia 07 de março de 2017, às 11:40 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação). - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1002877-85.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adilson Antonio Quitzau
- 1 - Fl. 04: item “I”: O artigo 55 da Lei 9.099/95, dispõe que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e
honorários, ressalvado o caso de litigância de má fé, sendo a verba sucumbencial devida somente pelo Recorrente que perder
em segundo grau.2 - Apresente o exequente nova planilha de cálculo, após voltem-me conclusos.3 - Int. - ADV: ARIANE PAULA
RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 1002902-98.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eugênio
Galvão Rojas - “Designado o dia 07 de março de 2017, às 11:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação”.
- ADV: ANA PAULA DA SILVA BUENO (OAB 205838/SP)
Processo 1003078-77.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Wilson Fernandes de Campos - “Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de dezembro de 2016, às 10:00
horas”. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2016
Processo 0005025-96.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005025) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - D.I. - Vistos.Oficie-se, nos termos requeridos pelo MP às fls. 293.Prazo para
resposta:45 dias.Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 3001196-51.2013.8.26.0372 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Douglas Danilo Santos da
Silva - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 180, retire-se da pauta a audiência designada às fls. 176.Depreque-se à comarca
de Franca/SP, sob a qual o município de Cristais Paulista/SP esta jurisdicionado, a Audiência de Advertência da Pena de
Prestação de Serviços à Comunidade.O Sentenciado Douglas Danilo Santos da Silva, portanto, deverá prestar 03 (três) meses
de serviços comunitários, à razão de 08 (oito) horas semanais, num total de 96 (noventa e seis) horas de trabalhos, ficando
a cargo do Juízo Deprecado, a designação da entidade beneficiária dos serviços comunitários.Int. - ADV: BRUNO RUFFOLO
TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 3002902-69.2013.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Resistência - R.S.S. - Vistos.O réu Rafael Siqueira Campos
foi denunciado às fls. 31/32, por infração ao artigo 331 do Código Penal, sendo recebida a denúncia aos 28/07/2015 e, nesta
mesma data, o mesmo foi favorecido pela Suspensão Condicional do Processo, sob as condições dos incisos II a IV, do artigo
89, § 1º, da Lei 9.099/95, pelo prazo de dois anos (fls. 58/59).Entretanto, no transcurso do benefício, o réu veio a ser processado
por outro crime, encontrando-se atualmente preso.Pelo exposto, REVOGO a suspensão condicional do processo aplicada ao
réu RAFAEL SIQUEIRA CAMPOS, à fls. 58/59, nos termos do artigo 89, § 3º, da Lei 9099/95, determinando o prosseguimento
do feito em seus ulteriores termos. Anote-se.Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 31 de janeiro
de 2017, às 11:50 horas. Intime-se o réu da audiência designada. Deverá constar do mandado que o(a) autor(a) do fato deverá
comparecer acompanhado de advogado, bem como de testemunhas, ou senão, apresentar requerimento de intimação das
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