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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 - Página 1567

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TJSP 18/10/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2223

1567

Intime-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 0003674-07.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003674) - Procedimento Sumário - Obrigações - Vicente de Paula
Vanzeli - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de Sao Paulo - - Companhia de Seguros do Estado de
Sao Paulo - Defiro a carga dos autos pelo prazo de 10 dias. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), MARIA INES FERNANDES CARVALHO (OAB 42466/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), EDUARDO CELSO FELICISSIMO (OAB 126661/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003708-79.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003708) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Elisa Pires Correa de Almeida - - Carlos de Almeida Junior - Soft Travel Viagens e Turismo Ltda - Intime-se o a empresa
devedora/executada, Soft Travel Viagens e Turismo Ltda., na pessoa de seu advogado constituído nos autos, lançando-se o
nome no sistema informatizado SAJ, para que pague o valor da obrigação exequenda, no importe de R$-69.487,08, devidamente
corrigida, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 523, do novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo
voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro parágrafo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), e, nos moldes do parágrafo terceiro, ambos do mesmo
diploma legal, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação (artigo 831, NCPC), que será cumprido por Oficial de
Justiça, seguindo-se os atos da expropriação.Transcorrido o prazo aludido, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que o executado, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
em assim querendo (artigo 525, NCPC).Certificado o trânsito em julgado desta decisão, e transcorrido o prazo do artigo 523,
NCPC (não oferta de impugnação, ou pagamento), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do novo Código de Processo Civil, que
servirá, também, para a finalidade prevista no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), OSVALDO ARVATE JUNIOR (OAB 99088/SP)
Processo 0003742-78.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003742) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Laranjal Paulista - Luciano Benedito Pedroso Silva - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de
proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 0003746-18.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003746) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
- Joao Luiz Rosauro de Almeida - Vistos.Realizada pesquisa de endereços, em nome do executado via BACEN JUD, SIEL e
RECEITA FEDERAL, constatou-se a existência dos endereços constantes da pesquisa anexa.Assim, intime-se a exequente para
se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 0003765-24.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003765) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Joao Batista
Nogueira - Jose Benedito Nogueira - Fazenda do Estado de São Paulo - - MARIA DE LOURDES GERMANO DE OLIVEIRA Vistos.1 - Em relação aos valores em dinheiro deixados pelo falecido José Benedito Nogueira.Percebe-se que foram deixados
valores somente no Banco Itaú S/A, agência 8843 - Laranjal Paulista em conta corrente e aplicações.Na realidade, apesar de
vários ofícios expedidos para o Banco Itaú S/A a fim de se esclarecer o saldo de conta corrente e aplicações deixados pelo
falecido na data de seu falecimento (19.09.2011), percebe-se que o ofício acostado em fls. 75 é o que denota a realidade
dos fatos.O falecido mantinha conta corrente com aplicação automática a ela vinculada e, por isso, todos os saldos são
aproximados, já que os valores positivos de sua conta eram lançados na aplicação automática.No ofício de fls. 75 informase que a conta bancária possui saldo de R$ 10,00, que era o saldo médio deixado para não torná-la zerada. No entanto, na
aplicação automática havia saldo de R$ 1.338,82. Em análise nos extratos bancários juntados em fls. 285/286, percebe-se que
efetivamente o saldo era invariavelmente de R$ 10,00 e que todas as vezes que ocorria um débito na conta bancária, como
por exemplo, de pagamento de INSS (fls. 285) havia resgate na aplicação denominada “Auto Mais”.Em relação às aplicações,
percebe-se que houve a informação da existência de três aplicações em nome do falecido (fls. 75) e que somadas, na data do
óbito, perfaziam o montante de R$ 185.150,39.Essas aplicações, conforme se vê em fls. 300, 318, fls. 319, com o decorrer do
tempo foram vencendo e mudaram de nome para aplicação operação compromissada. Por isso, a explicação contida no ofício
de fls. 373/384, que traz saldo de aplicações no montante de R$ 180.768,09.Ocorreram saques, autorizados judicialmente, para
pagamento de débitos, principalmente ITCMD, que montaram o valor de R$ 52.177,44 (fls. 293, fls. 295).Na conta bancária
também estão, mensalmente, sendo debitados valores referente ELEKTRO e seguro residencial, desde a data do óbito até
os dias atuais.Dessa feita, com tal explanação, torna-se desnecessária a expedição de novo ofício ao BANCO ITAÚ S/A, vez
que o ofício de fls. 75 retrata, de forma correta, os valores de titularidade do falecido na data de seu óbito.2 - Em relação ao
imóvel localizado na cidade de Mongaguá, houve, pela parte inventariante, juntada de escritura pública em fls. 328/330, com
pedido de abertura de matrícula em fls. 331.3 - Em relação ao imóvel localizado na Rua Guerino Zalla não houve, por parte
do inventariante, até esta data juntada de qualquer documento ou informação no plano de partilha de sua existência.Assim,
determino ao inventariante que, no prazo de cinco dias:A) junte aos autos o contrato de honorários advocatícios realizado com
os herdeiros, já que arrola como débito do monte partível tais valores;B) informe e comprove documentalmente a existência
em nome do falecido de imóvel localizado na Rua Guerino Zalla.Devem ainda as herdeiras Danielle e Maria de Lourdes se
manifestar sobre a documentação do imóvel de Mongaguá (fls. 328/331).Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/
SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP)
Processo 0003927-24.2008.8.26.0315 (315.01.2008.003927) - Procedimento Comum - Habitação - Companhia de Habitaçao
Popular de Bauru - Ademar Luiz Borba de Castro Melo - - Elaine Cristina Pires de Castro Melo - Vistos.Manifeste a autora, em
trinta dias, sobre o mandado de levantamento judicial não retirado.Inerte, tornem os autos do processo ao arquivo.Intimem-se.
- ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), MILTON CARLOS
GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO
(OAB 215419/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), SAMIR ZUGAIBE (OAB 190777/SP)
Processo 0004569-94.2008.8.26.0315 (315.01.2008.004569) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmacia do Estado
de Sao Paulo - Jose Maria Rodrigues - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente
à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios (R$5,71) face o débito executado, conforme
pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.II - Requeira o exeqüente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se e cumpra-se. ADV: ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 1000780-26.2015.8.26.0315 (apensado ao processo 0001545-29.2006.8.26) - Embargos à Execução - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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