TJSP 18/10/2016 - Pág. 1739 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2223
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fiscal, nos termos da Súmula 153 do STJ. Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$
1.000,00, considerando o artigo 85, §8º do CPC. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: HEITOR FARO DE
CASTRO (OAB 191667/SP), EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP), MAUCIR FREGONESI JUNIOR (OAB 142393/SP)
Processo 1006786-36.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - R Cervellini Revestimentos Ltda Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. ADV: MILENA CASSIA DE OLIVEIRA (OAB 304329/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), THIAGO BOSCOLI
FERREIRA (OAB 230421/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP)
Processo 1006836-62.2016.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EMBARGOS A
EXECUÇÃO - Claro S/A - Vistos.1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo.2 - Prossigam-se nos
embargos. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1006872-07.2016.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claro S/A Vistos.1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo.2 - Prossigam-se nos embargos. - ADV: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1006965-67.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Paulo Roberto Benassi - Paulo Roberto Benassi - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade
do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária
que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP),
CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 1006966-52.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Paulo Roberto Benassi e outro - Paulo Roberto Benassi - Ante o exposto, ACOLHO a exceção
de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, em razão da
inexigibilidade do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a exequente com as custas e despesas processuais, bem como
verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO BENASSI (OAB
70177/SP), CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 1006970-89.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Paulo Roberto Benassi - Paulo Roberto Benassi - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade
do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária
que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/
SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 1006973-44.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Paulo Roberto Benassi - Paulo Roberto Benassi - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade
do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária
que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ
GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 1006974-29.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Paulo Roberto Benassi - Paulo Roberto Benassi - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade
do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária
que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/
SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 1007620-39.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Roberto Benassi
- Paulo Roberto Benassi - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente ação de
execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a
exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 1007632-53.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de João Baptista de Assis Junior - - Paulo Roberto Benassi - Paulo Roberto Benassi Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fulcro
no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a exequente com as custas e
despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV:
CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 1007634-23.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Luis Berni e
outro - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com
fulcro no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a exequente com as custas
e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.P.R.I.C. ADV: PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 1007656-81.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Roberto Benassi
- Paulo Roberto Benassi - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente ação de
execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, em razão da inexigibilidade do débito (CTN, art. 151, V).Sucumbente, arcará a
exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 1007662-88.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Jose Artur Barbosa Franceschini Gabetta e outro - Vistos. JOSÉ ARTHUR BARBOSA
FRANCESCHINI GABETTA e ANDRÉA MARTINS BARBOSA GABETTA opuseram exceção de pré-executividade, nos autos em
que são executados pela MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS. Alegaram a inexigibilidade do IPTU, tendo em vista que o valor
cobrado já foi depositado na ação anulatória, sob nº 0009161-47.2004.8.26.0114 , pelo proprietário anterior do imóvel e que
tal depósito não foi levantado pelo Município, sendo, portanto, indevida a cobrança pleiteada pela excepta. A Municipalidade
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