TJSP 19/10/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2224
2023
perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005436-28.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Diego Henrique Affonso - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema,
conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora forneça em 10
dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro
Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da autora
perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005437-13.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Fabricio Perpetuo de Souza - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam
que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico
objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante
o sistema, conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora
forneça em 10 dias úteis:Documento fiscal relativo ao negócio jurídico (nota fiscal/cupom fiscal, etc).Comprovante de inscrição
no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas).Relevante esclarecer
que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da autora perante o sistema do Juizado Especial.
Portanto, a exigência do documento fiscal não se relaciona apenas à exigibilidade do título, tampouco somente à prova do
negócio jurídico celebrado, mas diz respeito, ainda, à regularidade fiscal da empresa, condição esta que deve ser demonstrada.
Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005439-80.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - João Batista Ferreira Junior - Ante o exposto, reconheço, ex-officio, a prescrição da pretensão e, em consequência,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 487, inciso II e § único c.c. o Artigo 332, §
1º , todos do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P. R. I.Olímpia - ADV:
MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005440-65.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Micheli Duarte Baron - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema,
conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora forneça em 10
dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro
Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da autora
perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005442-35.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nogueira e Nogueira
Olímpia Ltda - Epp - Samuel James de Paula Moura Florêncio - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis que determinam que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser
admitida como autora perante o sistema, conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/
TO), determino que a autora forneça em 10 dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU
Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar,
como já dito acima, a legitimidade da autora perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE
AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005443-20.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Silvia Regina de Souza - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema,
conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora forneça em 10
dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro
Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da autora
perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005444-05.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joao Batista Renner Borchat Anderson Gonzaga - Ante o exposto, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o pedido, com fundamento
no Artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV:
FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP)
Processo 1005445-87.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Valdir Moizes - Ante o exposto, reconheço, ex-officio, a prescrição da pretensão e, em consequência, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 487, inciso II e § único c.c. o Artigo 332, § 1º , todos
do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P. R. I.Olímpia - ADV: MATEUS
SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005446-72.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nogueira e Nogueira
Olímpia Ltda - Epp - Fabio Rodrigo Vicensotto Fachadas - Me - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis que determinam que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser
admitida como autora perante o sistema, conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O
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