Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 19/10/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2224

2024

acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/
TO), determino que a autora forneça em 10 dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU
Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar,
como já dito acima, a legitimidade da autora perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE
AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005448-42.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Edivaldo de Carvalho Quiles - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam
que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico
objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante
o sistema, conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora
forneça em 10 dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal
ECF (Registro Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade
da autora perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005449-27.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Weslei Aparecido Medeiros - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema,
conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora forneça em 10
dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro
Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da autora
perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005451-94.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Noeli Barbosa Novaes - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema,
conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora forneça em 10
dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro
Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da autora
perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005453-64.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nogueira e Nogueira Olímpia
Ltda - Epp - Marcelo Henrique da Silva - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema,
conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/TO), determino que a autora forneça em 10
dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro
Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da autora
perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005456-19.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nogueira e Nogueira
Olímpia Ltda - Epp - Construtora Concil Cajobi Ltda. - Epp - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis que determinam que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser
admitida como autora perante o sistema, conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro - Palmas/
TO), determino que a autora forneça em 10 dias úteis:Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU
Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas).Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar,
como já dito acima, a legitimidade da autora perante o sistema do Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: MATEUS SANDRIN DE
AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005470-03.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Beatriz
Pereira Monteiro - - Erica Cristina Monteiro Belli - - Erico Esmeraldo Monteiro - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
- Vistos.Tendo em vista que a petição inicial está endereçada a uma das varas cíveis, esclareçam os autores se pretendem o
prosseguimento da ação perante este juizado especial. Em caso positivo, providenciem a emenda da inicial a fim de enquadrala no procedimento da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 dias úteis.Int.Olímpia - ADV: ANDREA REGINA FARIA PALHARES (OAB
137006/SP)
Processo 1005472-70.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Miguel Copeli - Banco
do Brasil S.a. - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 24/11/2016 às 13:55h, a ser realizada no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Cite-se a parte requerida para
os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual
contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.Intime-se, ainda, a parte
ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para
contestação.Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos,
etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15
dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia.Consigno, por fim, que não será admitida a apresentação de
documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos
digitais.Int.Olímpia - ADV: CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), BRUNA JULIANA DOS SANTOS (OAB 336421/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo