TJSP 24/10/2016 - Pág. 1887 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2227
1887
manifestação por um (1) ano.2- Após, arquivem-se nos termos do artigo 40, § 2° da Lei n° 6.830/80 independentemente de nova
ordem. - ADV: SANDRO GIOVANI SOUTO VELOSO (OAB 197950/SP)
Processo 0542563-60.2006.8.26.0577 (577.06.542563-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - PHARMAVALE COMERCIAL LTDA - Vistos.Ante o silêncio do(s) executado(s)
o qual interpreto como concordância, homologo por sentença para que produza seus legais efeitos, a desistência formulada pela
exequente, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem
resolução de mérito.Homologo ainda, se o caso, a desistência do prazo recursal, levantando-se eventuais restrições.P.R.I.C. e,
oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP)
Processo 0543006-11.2006.8.26.0577 (577.06.543006-9) - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO EXTRATORA DE AREIA SANTA LUZIA LTDA e outros - Vistos.Defiro o pedido de sobrestamento retro, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, abra-se vista à exequente. - ADV: LUCIMEIRE GUSMAO (OAB 148695/SP)
Processo 0544619-66.2006.8.26.0577 (apensado ao processo 0551118-32.2007.8.26) (577.06.544619-9) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - BIKINIS IND E COM DE CONFECCOES
LTDA - Vistos.Ante o silêncio do(s) executado(s) o qual interpreto como concordância, homologo por sentença para que produza
seus legais efeitos, a desistência formulada pela exequente, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito.Declaro insubsistente a penhora de fls, 25.Homologo
ainda, se o caso, a desistência do prazo recursal, levantando-se eventuais restrições.P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os
autos, anotando-se. - ADV: AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), IVAN BEDANI (OAB 220649/SP)
Processo 0545763-75.2006.8.26.0577 (577.06.545763-9) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - ‘’Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - RESOLVE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o
depósito de fls. 256, informando, se o caso, os dados para transferência bancária do numerário, nos termos do parágrafo único
do artigo 906 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: os dados bancários, número do CPF e titularidade da conta que
receberá a transferência, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias.Observo que esse
procedimento, se adotado, substituiria a emissão do mandado de levantamento e eventuais transtornos a ele inerentes., ou se
prefere a expedição do mandado de levantamento, com a comprovação da transferência para a Agência - Fórum de São José
dos Campos.Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LEITE (OAB 96835/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), IVAN
BEDANI (OAB 220649/SP)
Processo 0548859-98.2006.8.26.0577 (577.06.548859-9) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA - Vistos.Ante a certidão supra, proceda-se o
executado o recolhimento das custas processuais remanescente no valor de R$ 2.109,36, no prazo de cinco dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa.Após, voltem-me conclusos para extinção.Int. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/
SP), ALEXANDRE GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 200310/SP)
Processo 0551118-32.2007.8.26.0577 (577.07.551118-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de São Paulo - BIKINIS IND E COM DE CONFECCOES LTDA - Vistos.Ante o silêncio do(s) executado(s) o
qual interpreto como concordância, homologo por sentença para que produza seus legais efeitos, a desistência formulada pela
exequente, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem
resolução de mérito.Declaro insubsistente a penhora de fls. 33.Homologo ainda, se o caso, a desistência do prazo recursal,
levantando-se eventuais restrições.P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: AMADEU RICARDO
PARODI (OAB 211719/SP)
Processo 0563981-83.2008.8.26.0577 (577.08.563981-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de São Paulo - BIOSYSTEMS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Narciso Spadotto (FL.
22) - Vistos.Primeiramente, comprove os executados o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida
ativa.Após, voltem-me conclusos para extinção.Int. - ADV: FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA (OAB 336870/SP)
Processo 0567528-97.2009.8.26.0577 (577.09.567528-9) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - EDVAL TADEU MARINHO - Vistos.Homologo por sentença para que produza
seus legais efeitos, a desistência formulada pela exequente, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito.Declaro insubsistente a penhora de fls. 24, oficie-se.
Homologo ainda, se o caso, a desistência do prazo recursal, levantando-se eventuais restrições.P.R.I.C. e, oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JÚLIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2016
Processo 0242744-42.2003.8.26.0577 (577.03.242744-9) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração
- Kodak Brasileira Comercio de Industra Ltda - ‘’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos.Assiste razão à
autora. O depósito de fls. 95 foi efetuado integralmente na data de vencimento do pagamento da cota única (fl. 60) no valor
de R$450.860,50.Os cálculos apresentados as fls. 351/355 e 376/381, dão conta de que os valores apresentados não foram
corrigidos e sim, o valor do capital sem sofrer qualquer correção. As correções serão feitas pelo Banco quando do levantamento
pelo Município.Sendo assim, expeçam-se os mandados de levantamento conforme requerido as fls. 3768/381: R$304.249,17 à
autora e R$146.611,33 ao Município. Int. - ADV: ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP), ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 78507/SP)
Processo 0269142-89.2004.8.26.0577 (577.04.269142-9) - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - Kodak Brasileira
Comercio de Industra Ltda - ‘’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos.Fls. 535: Manifeste-se a autora.Int.São
José dos Campos, 13 de outubro de 2016 - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP), ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 78507/SP)
Anexo Fiscal II
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º