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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 2006

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2227

2006

juntados aos autos. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000614-05.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonas Henrique Furlan Haja vista os fatos e documentos apresentados, dando conta de que o salário do autor está sendo integralmente absorvido
pelos débitos em questão e, ainda, considerando-se a natureza alimentar do salário, tenho por presentes os pressupostos
autorizadores da tutela provisória de urgência, quais sejam: a “probabilidade do direito” e o “periculum in mora”, razão por que
concedo a liminar para limitar a 30% do salário do autor os descontos realizados em sua conta corrente, correspondentes às
parcelas mensais de que tratam todos os contratos celebrados entre as partes, sob pena de responsabilidade criminal e multa,
em favor do autor, de R$1.000,00 por cada incidência após o conhecimento desta decisão. Esta limitação deve incidir a partir do
salário creditado para o autor neste mês inclusive, devendo dar-se imediato estorno do excesso, caso já tenha ocorrido o débito.
Comunique-se esta decisão COM URGÊNCIA. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000614-05.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonas Henrique Furlan Fs.43/62: dê-se ciência à parte autora quanto a interposição do agravo de instrumento. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE
SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000614-05.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonas Henrique Furlan - Dêse vista à parte autora para manifestar quanto à contestação ofertada a fs.89/92 e documentos fs.93/129. - ADV: ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000619-27.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maichael Granville Claro
- Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Diga o autor sobre a contestação e documentos. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000645-25.2016.8.26.0397 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciene Aparecida da Silva
Carvalho - Arbitro os honorários advocatícios do defensor dativo Dr. Moacir Antônio Peron Júnior ( fs.5/6 ) cód. 209.Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MOACIR ANTONIO PERON JUNIOR (OAB 372282/SP)
Processo 1000665-16.2016.8.26.0397 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Vinicius Scarparo Cardoso - Relego para depois das informações a apreciação do pedido de liminar porque
a documentação trazida com a inicial deixa a desejar acerca de outros requisitos à obtenção de CNH categoria “D”.Notifique-se
a autoridade coatora a prestar, no prazo de dez dias, as informações que achar necessárias, conforme dispõe o art. 7º, inciso
I, da Lei n.º 12.016/09, advertindo-se-o de que, não havendo prestação de informações nesse prazo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Cientifique-se o DETRAN ( sede em São Paulo ), dos termos deste mandado de
segurança, encaminhando-lhe cópia deste feito, para, querendo, ingressar no presente processo, conforme disposto no artigo
7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP)
Processo 1000665-16.2016.8.26.0397 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Vinicius Scarparo Cardoso - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Diga o autor sobre a manifestação do DER e ofício de f. 50. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP), JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1000736-18.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Leomar Pereira da Costa
Marianoleomar Pereira da Costa Mariano - CONCLUSÃO - MODELO BÁSICO - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1000736-18.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Leomar Pereira da Costa
Marianoleomar Pereira da Costa Mariano - Teledata Informações e Tecnologia São Paulo - Diga o autor sobre a contestação e
documentos juntados aos autos. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/
SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1000816-79.2016.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - F.44: defiro o cumprimento do mandado, nos termos do
artigo 212 e parágrafos do CPC.Expeça-se novo mandado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da diligência
necessária para cumprimento do ato. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000859-16.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Obrigações - M. Luiz Rosseto - Me - Sobre a liminar, os
autos deverão vir à conclusão após decorrido o prazo para defesa - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 1000859-16.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Obrigações - M. Luiz Rosseto - Me - Sobre a liminar, os
autos deverão vir à conclusão após decorrido o prazo para defesa. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 1000940-62.2016.8.26.0397 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Carlos de Mattos
- Verificado o depósito ( doc. 8 fs.26/27 ), citem-se os requeridos ( via correio ), para comparecer(em) à audiência de conciliação
no dia 27 de outubro de 2016, às 11h15, a qual se realizará no setor apropriado, ocasião em que poderá(ao) defender-se, por
intermédio de advogado, ficando o(a)(s) requerido(a)(s) ciente(s) de que não comparecendo e não se defendendo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrário resultar da prova constante dos autos
(art. 277, § 2º e art. 278, ambos do CPC).As partes deverão ser advertidas de que o seu não comparecimento injustificado à
audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e suscetível de multa ( cf. §8º do art. 344 do
CPC).O (a) autor (a) será intimado (a), para a audiência, na pessoa de seu advogado, salvo se se tratar de advogado dativo,
hipótese em que a intimação deverá ser realizada por carta.Int. - ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 1000941-47.2016.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Elizabete Pavanelo
Mantovani - Cite(m)-se o executado(a)(s) para efetuar(em)o pagamento do débito, no prazo de 3 dias, contado da citação, sob
pena de penhora ( art.829, “caput”, c/c seu §1º, do CPC), ficando arbitrados os honorários advocatícios em 10%. Em caso de
pagamento INTEGRAL, a honorária advocatícia será reduzida à metade ( art.827, §1º, do CPC ). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito Do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) que lhe(s) seja admitido pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( art.916
do CPC).Cientifique-se o(a) executado(a) para, querendo, opor(m)-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias,
contados da juntada do mandado citatório (art.915 do CPC). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. - ADV: LIGIA PAVANELO
MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 1000964-90.2016.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Presentes os pressupostos autorizadores da tutela cautelar, DEFIRO liminarmente a medida requerida, depositando-se o
bem e seus respectivos documentos com o autor ou seus procuradores ou com quem aquele expressamente indicar.Executada
a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze dias, contestar ou, no prazo de 5 dias, pagar a integralidade da dívida
pendente (parcelas vencidas, acrescidos de juros remuneratórios mensais de 1,42% até a data da propositura e, a partir daí,
correção pela tabela prática do Eg. TJSP, além da multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e honorários advocatícios de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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