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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 2007

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2227

2007

10%), sob pena de consolidação da propriedade e posse plenas e exclusivas do bem no patrimônio do credor fiduciário (Lei
Federal n. 10.931/04, artigo 56, que alterou o artigo 3º do Dec. Lei n. 911/69), advertindo-se-o de que, não havendo defesa
nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Indefiro os pedidos de expedição de
ofícios ao DETRAN para a retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o bem junto ao Registro de Nacional de Veículos
Automotores RENAVAN ( IPVA, multa, taxas, alugueres de pátio, etc), anterior a consolidação da propriedade, e à SECRETARIA
DA FAZENDA ESTADUAL, comunicando a transferência da propriedade, para que esta se abstenha de cobrar IPVA junto ao
Banco autor ou a quem este indicar, anteriormente à consolidação da propriedade, porque tal pedido envolve relação jurídica
com outra pessoa que não é parte no processo.Defiro a inclusão da presente ação de Busca e Apreensão no sistema RENAVAN
através do Sistema Renajud para impossibilitar a venda do veículo a terceiros ( art. 3º, §9º), ou, caso indisponível, seja feita
através de ofício ao DETRAN, ordenando a restrição à circulação, e autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais,
com imediata comunicação ao representante do credor fiduciário.Expeçam-se cartas precatórias ou mandados necessários
.Ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 2º e ss. do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 1001144-85.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito de Investimento de Livre Admissao Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista-Sicredi Alinaça PR/SP. - Decorreu o
prazo para pagamento do débito bem como o prazo para impugnação. Intimarei a parte autora para se manifestar sobre o
prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
RELAÇÃO Nº 0656/2016
Processo 0001193-67.2016.8.26.0397 - Carta Precatória Cível - Tutela e Curatela (nº 1000986-64.2015.8.26.0404 - 1ª Vara
do Foro de Orlândia) - J. H. O. e outro - Defiro a realização de estudo social com a interditanda e familiares. Prazo; 15 dias.
Quanto a realização de exame pericial, informe ao Juízo deprecante que este Juízo não possui equipe técnica para tanto e que
nestes casos, é requisitando junto ao profissional Dr. José Alberto Touso Rua Lázaro de Araújo, nº 730 Jardim Veneza Cep14.403-052 Franca/SP, a realização da perícia.Realizado o estudo, devolva-se a missiva ao Juízo de origem. - ADV: VALDIR
APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1000056-33.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.C.R. - Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para, em consequência, condenar Dioni
Henrique da Silva a pagar mensalmente, a sua filha Yasmin Rodrigues da Silva, a partir da citação verificada neste processo,
ou seja, a partir de 01 de março de 2016 ( cf. § 2º do art. 13 da Lei n.º 5.478/68 ), a título de pensão alimentícia, o valor
equivalente a um terço do salário mínimo vigente por ocasião de cada vencimento. Expeça-se carta precatória COM URGÊNCIA
para intimar o requerido desta decisão.Haja vista que o requerido não ofertou resistência ao pedido inicial; antes, manifestou
concordância, embora tácita, deixo de condená-lo às verbas sucumbenciais.P.R.I.Nuporanga, 20 de outubro de 2016.César
Antônio CoscratoJuiz de Direito - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1000072-84.2016.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.B. - Processando-se em segredo de justiça
(CPC.art.155, II), defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2016, às 15h30, a qual
se realizará sob a presidência do Juízo. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Avenida Padre Geraldo Trossel, 369,
em Nuporanga/SP. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, advertindo-seo(a) de que, não havendo defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a). O
prazo para defesa correrá a partir da audiência. A fixação da pensão alimentícia será apreciada na audiência. Indefiro, por ora,
a expedição dos ofícios requeridos nos termos requerido a f. 23, letra “c”. Os pedidos serão apreciados após a audiência. Defiro
o pedido contido na letra “d” de f.23, ficando resguardado a meação que a requerente tem direito em possível crédito que o
requerido faz jus no processo nº 0000853-02.2011.8.26.0397 que tramita perante este Juízo, devendo a Serventia providenciar
as devidas anotações junto ao referido feito. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1000072-84.2016.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.B. - J.L.B. - Por ora, deixo de homologar o
acordo uma vez que não houve o consentimento da parte autora quanto ao pedido.Devolvo o prazo para que o requerido,
querendo apresente contestação no prazo de 15 dias. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP), GABRIEL
SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1000203-93.2015.8.26.0397 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.C.M. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Expeçam-se as devidas certidões dos honorários periciais. - ADV: GUILHERME
STEPHANIN FÁBIO DA ROCHA (OAB 358076/SP)
Processo 1000270-58.2015.8.26.0397 - Divórcio Consensual - Casamento - J.B.S.G. e outro - Ante o exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo a que chegaram as partes, relativamente ao divórcio e demais obrigações
( fs. 01/04 ) e, com fundamento nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e arts. 2º, IV c/c seu § ún., caput e § ún. do 24, todos
da Lei nº 6.515/77, decreto o divórcio do casal Fernando Guidette Galerani e Jacimeire Batista dos Santos Galerani, dissolvendolhes a sociedade conjugal e o matrimônio. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, “Jacimeire Batista dos
Santos”.Verificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e, após, arquivem-se os autos.P.R.I.Nuporanga, 03
de Outubro de 2016.César Antônio Coscrato Juiz de Direito - ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 1000328-27.2016.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.M. - - I.S.M. - Diga a autora
sobre a contestação e documentos juntados a fs. 47/75. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 1000330-94.2016.8.26.0397 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.C.P. - M.L.C.L. - Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2017, às 15h, onde as partes prestarão depoimento
pessoal, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, §1º, do NCPC.Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas
para comparecimento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP), JULIANA DAMANDO PAVAN (OAB 354128/SP)
Processo 1000352-55.2016.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.H.C. - K.H.F.C. - Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2017, às 16h, onde as partes prestarão depoimento
pessoal, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, §1º, do NCPC.Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas
para comparecimento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP), AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP)
Processo 1000421-87.2016.8.26.0397 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.B.M. - M.R.M. - Haja
vista que as partes requereram e houve concordância ministerial, designo audiência de conciliação para o dia 22 de novembro
de 2016, às 14h30.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse os procuradores. Dê-se ciência ao M.P. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), VALERIA APARECIDA
FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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