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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 2012

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2227

2012

SILVA (OAB 323310/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/
SP)
Processo 1000720-55.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Corretagem - Maria de Lourdes Araújo Leão - Wgr
Construtora e Incorporadora Ltda - Diante disto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com
fulcro no artigo 487, III, “b”, c.c. artigo 771, ambos do CPC.Não há condenação em honorários diante do acordo entabulado,
tampouco custas finais, porquanto não praticado nenhum ato expropriatório. Tratando-se de sentença homologatória de acordo,
certifique-se, de imediato, seu trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), ÉRIKA RIBEIRO DE MENEZES
PASCOAL (OAB 250668/SP), ADRIANA REGINA HYPPOLITO OLIVEIRA (OAB 184909/SP)
Processo 1000765-59.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Fernando Ribeiro do Nascimento - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução
de sentença movida por Fernando Ribeiro do Nascimento em face de Telefonica Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, II,
do CPC.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento.Após, procedidas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1000833-43.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Marco Antonio Gonçalves
- Banco Bradesco - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.2. Considerando o trânsito em julgado e
o disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em
formato digital, como incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes.3. Comprovada
a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, os autos deverão permanecer
em cartório até sua conclusão, para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença neste
prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: VINICIUS NICOLAU
GORI (OAB 280846/SP), MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA (OAB 95148/RJ), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB
340642/SP), ESTEVAO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 343619/SP), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 67987/
RJ)
Processo 1000880-80.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Jose Roberto Ferreira da Silva - Vistos.Não cumprida a liminar de busca e apreensão tampouco citado(a) o(a)
réu(ré), defiro o pedido de CONVERSÃO da ação de busca e apreensão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos
termos requeridos às fls. 86/93, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Proceda a z. Serventia às anotações
necessárias, inclusive no tocante ao valor da causa. Em consequência, fica a parte autora, desde já, expressamente advertida
de que é de sua responsabilidade a guarda do documento original que representa o crédito objeto desta ação, até o decurso do
prazo da ação rescisória, nos termos do art. 365, § 1º, CPC.Ato contínuo, cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito ano valor
de R$ 19.286,31, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em
execução (art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no
prazo supracitado, assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827, §§ 1º e
2º, CPC). Não sendo feito o pagamento pelo(a) devedor(a) naquele prazo, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847
do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) pode ensejar aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (art. 774, V, CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(a) devedor(a)
acerca de eventual composição amigável. Cientifique-se o(a) executado(a) de que pode, querendo, independentemente de
penhora, depósito ou caução, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do
mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC), ciente de que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é
considerado atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (art. 774, par. ún., CPC). O reconhecimento do crédito do(a)
exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para embargos,
permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais
(art. 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45
(Reforma do Judiciário).Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001117-17.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Marcelo
Pires da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 91. ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1001125-91.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleuza
Aparecida Mialichi Sbrolin - Banco do Brasil S/A - Vistos.Deixo de determinar o regular prosseguimento deste feito,
especificamente, em razão da decisão contida no bojo do REsp nº 1.438.263/SP, de relatoria do Exmo. Min. Raul Araújo, do C.
STJ, que determinou a suspensão dos processos em que se discute a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/
execução de sentença coletiva. Segue o teor da decisão:”1) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em
fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham
recebido solução definitiva;2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os
quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo;3) a suspensão terminará
com o julgamento do presente recurso repetitivo.”Portanto, é nestes termos que determino a SUSPENSÃO do presente feito. As
partes deverão comunicar o juízo sobre o julgamento do recurso, para que os autos possam, então, prosseguir até seus ulteriores
termos.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO
(OAB 119389/SP), MARA RITA DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 200239/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 1001397-22.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Vanderlei Teodoro Domingues Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante do Comunicado CG n. 1152/2015, cobre-se o laudo da perícia
realizada no dia 01.04.2016, através dos e-mails abaixo relacionados, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1001534-04.2015.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Invicta Sociedade Factoring Ltda - Associação Atlética Banco
do Brasil - Vistas dos autos a requerente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 139. - ADV: CLEBER
ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 1001672-34.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Lucas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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