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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 2040

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2227

2040

94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1007591-40.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$
70,65 por ato e por requerido. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1007612-45.2016.8.26.0152 - Embargos à Execução - Fatos Jurídicos - Osmar Emanuel da Silva - Vistos.Anotese a concessão de efeito suspensivo pela Instância Superior. No mais, aguarde-se julgamento definitivo do recurso e , após,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 117312/SP)
Processo 1007670-82.2015.8.26.0152 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Archote Ind Quimica Lt - Vistos.Torno sem efeito a decisão de fls. 95, lançada por equívoco.
Verifico a interposição de recurso de apelação às fls. 84/92:Na forma prescrita pelos artigos 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º, novo
Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias, bem como, se for o caso, intime-se
a parte recorrente para responder também no mesmo prazo a apelação na forma adesiva.Após essas formalidades, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, §3º,
NCPC).Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), RODRIGO MANOEL FERNANDES
RODRIGUES (OAB 211899/SP)
Processo 1007917-63.2015.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 43 no prazo legal. - ADV:
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007975-37.2013.8.26.0152 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Tsutomu Aoki - Vistos.Intime(m)se o(s) requerente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente feito, sob pena de extinção (art. 485,
§1º do CPC). Int. - ADV: JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
Processo 1008046-05.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente feito, sob pena de
extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1008090-87.2015.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 46 no prazo legal. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008107-60.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Manifeste-se o exequente sobre a carta precatória devolvida negativa no prazo legal. - ADV: LAIS
CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1008269-21.2015.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 70,65 por ato e por
requerido. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP),
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1008277-32.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Moradores de Loteamento
Granja Cristiana - Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente
feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 1008280-84.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Moradores de Loteamento
Granja Cristiana - Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente
feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 1008285-09.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Moradores de Loteamento
Granja Cristiana - Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente
feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 1008295-82.2016.8.26.0152 - Protesto - Medida Cautelar - Ótica Matano Comercial Ltda - Vistos etc.DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara do Setor Unificado das Cartas Precatórias da Comarca de São Paulo-SPVistos, Ótica Matano Comercial
Ltda ingressou com ação de Protesto em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Cuida-se de tutela cautelar para sustação
de protesto de CDA. É o relatório.DECIDO. O pedido não comporta acolhida.Com efeito, por muito tempo construiu-se a praxe
de perseguir créditos tributários somente pela via das execuções fiscais. Entretanto, não há nenhum óbice para que os entes
fazendários passem a levar a protesto as certidões de dívida ativa por motivo de falta de pagamento. Tal postura está inserida no
âmbito da discricionariedade administrativa e, portanto, merece ser prestigiada. Atende-se, com isso, o interesse administrativo
em obter maior celeridade para obtenção dos créditos a que faz jus. Mais que isso, a Lei n.º 12.767, de 2012, incluiu dispositivo
na Lei n.º 9.492, de 10.09.1997, para passar a admitir expressamente protesto como o questionado:”Art. 25. A Lei no 9.492, de
10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:”Art. 1º ...Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos
sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
autarquias e fundações públicas.”.Assim entende o E. TJSP: “AÇÃO ORDINÁRIA PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA POSSIBILIDADE É CERTO QUE A LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS PREVÊ A FORMA DE COBRANÇA DOS DÉBITOS
FISCAIS, ENTRETANTO, NADA IMPEDE QUE O TÍTULO EM QUESTÃO (CDA) SEJA LEVADO A PROTESTO POR FALTA DE
PAGAMENTO VERBA HONORÁRIA REDUZIDA RECURSO PROVIDO EM PARTE” (AC nº 725.482.5/3, Rel. Desembargador
PIRES DE ARAÚJO, j. 14.4.2008).O Des. TORRES DE CARVALHO, de seu turno, pondera: “a) admitido que a lei permite o
protesto, não cabe ao juiz vedar a prática do ato legal nem negar a existência do interesse público que o administrador afirmou
existir, sob pena de indevida interferência na órbita de atuação de outro poder; b) os demais títulos admissíveis ao protesto
também permitem o ajuizamento da execução; nenhum deles, então e pela falta do mesmo interesse, devia ser apontado. Não
há razão para permitir o protesto dos demais títulos e negar a mesma possibilidade à administração; c) a inadimplência reflete
em negócios públicos e privados e sua publicidade é de interesse geral, dadas as graves consequências da transferência de
patrimônio por devedores do fisco; d) o protesto não é um ato de cobrança nem implica coação ou constrangimento, como
se lê com frequência; nem impede a discussão do débito, que poderá ser feita perante a administração ou perante o juízo
por iniciativa da administração ou do contribuinte” (TJSP, 10ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento n. 058916555.2010.8.26.0000, j. 14.02.2011, v.u.)Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s)
para contestar(em) a ação no prazo de 10 dias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Costantino Savatore Morello JuniorIntime-se. - ADV: COSTANTINO SAVATORE
MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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