TJSP 24/10/2016 - Pág. 2041 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2227
2041
Processo 1008295-82.2016.8.26.0152 - Protesto - Medida Cautelar - Ótica Matano Comercial Ltda - Carta precatória
disponível no sistema para impressão, devendo o autor instruí-la com cópias da inicial, procuração e custas, bem como
providenciar sua distribuição, comprovando-a nos autos, observando que a distribuição de cartas precatórias nas Comarcas
de São Paulo deve ser realizada através de peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ. - ADV: COSTANTINO SAVATORE
MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)
Processo 1008463-84.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Residencial Recanto
dos Pinheiros - Vistos.No prazo de quinze dias, o autor deverá trazer aos autos cópia da convenção de condomínio e, ainda,
as atas de aprovação de contas e/ou previsão orçamentária do período objeto da presente execução ( art. 784, X do CPC), sob
pena de indeferimento.Int. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1008467-24.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miguel
Fernando Chequer Galvão de Sousa - Vistos.Indefiro a justiça gratuita.A concepção de pessoa “pobre” segundo a legislação que
rege a assistência judiciária gratuita estabelece que o benefício é destinado àqueles que auferem renda de até 03 (três) salários
mínimos, o que não é o caso do requerente (fls. 74/75).Não bastasse isso, embora não juntada a declaração de IRPF, referente
ao ano calendário de 2015, na declaração referente ao ano calendário anterior, é possível verificar a existência de saldo em
conta-corrente e empréstimo vultoso realizado à sua genitora (fls. 70/71).Promova, destarte, o recolhimento das custas iniciais
no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Cumprida a determinação, ou escoado o
prazo para tanto, tornem os autos incontinenti conclusos. Int. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
Processo 1008476-83.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universal Telecon S.a
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art.827, § 1º, do Código
de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens
do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JACKELINE MENDES (OAB
263632/SP)
Processo 1008478-53.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping Cotia
Empreendimentos Ltda. - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do
art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e
avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta de citação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1008481-08.2016.8.26.0152 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais, sob
pena de cancelamento da inicial (art. 290 do CPC). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008483-75.2016.8.26.0152 - Monitória - Obrigações - Geo Incorp Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos.
Deixo, somente por ora, enquanto ainda não instalado o CEJUSC da Comarca de Cotia,de designar audiência de conciliação
na forma prevista do artigo 334, NCPC, por não dispor de estrutura para tal fim. Cite-sea parte requerida, para que, noprazo de
15 (quinze) dias,efetue o pagamentoda quantia especificada na inicial (devidamente atualizada) e dos honorários advocatícios
correspondentes à 5% do valor da causa, ou para que apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Fica o réu advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observandose que, não havendo o pagamento, tampouco a interposição dos embargos monitórios, constituir-se-à de pleno direito o título
executivo judicial, independente de qualquer formalidade.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUCAS
DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP)
Processo 1008484-60.2016.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Intimação - Csav Group Agencies Brazil Agenciamento de
Transportes Ltda - Vistos.Junte a parte autora cópia do termo de penhora, em que consta a descrição do bem cuja avaliação se
pretende, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprida a determinação, tornem conclusos. Nada vindo, devolva-se.Intime-se. - ADV:
ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES
PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 1008486-30.2016.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Aparecido Idalgo - Denis Idalgo - - Fatima Aparecida Idalgo de Moraes - - Vlademir Silvestre Idalgo - Vistos.A despeito do regramento trazido pelo
§ 3º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, é oportuno recordar que a assistência judiciária gratuita aos necessitados
está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal de 1988, nestes termos: “O ESTADO PRESTARÁ
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