TJSP 24/10/2016 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2227
619
Execuções Criminais
CRIMINAL
BARIRI
EXECUÇÃO CRIMINAL
1.134.742 Execução de Pena de FERNANDO HENRIQUE CORREA: Decisão de fls. 33 do apenso de
REMIÇÃO
DE PENA: Trata-se de autos de Execução de Pena instaurados em relação a Fernando Henrique Correa. O representante do
Ministério Público, em sua manifestação de fls. 27, requereu a homologação do cálculo de fls. 25 e a intimação pessoal do
executado para pagamento voluntário, no prazo de 10 dias, sob pena de extração de CDA e remessa ao órgão encarregado pela
execução forçada. A Defesa, devidamente intimada, não se manifestou (fls. 30). Assim, não havendo manifestação desfavorável
ao cálculo de fls. 25, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, proceda-se o Senhor Oficial de
Justiça à intimação do executado, no endereço acima, para que, no prazo de 10 dias, efetue depósito judicial personalizado
no BANCO DO BRASIL, para a agência nº 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo FUNPESP, no valor de R$4.130,95, correspondente a 175,41 UFESPs, referente à PENA DE MULTA, trazendo-se recibo
bancário para juntar aos autos de processo. Não o fazendo no prazo acima, expeça-se certidão para inscrição do débito na
dívida ativa estadual, encaminhando-se o documento ao órgão competente pela execução, fazendo-se as devidas comunicações
de anotações de praxe, arquivando-se os autos, a seguir. ADVs.: JOSÉ APARECIDO BONATELLI-OAB 160.750 e FRANCISCO
GARCIA SIMON-OAB 336.082
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2016
Processo 0000034-27.2016.8.26.0062 - Termo Circunstanciado - Desobediência - J.P. - M.A.B. - Vistos. Declaro extinta
a punibilidade de M.A.B., em virtude do cumprimento do estabelecido na transação penal (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95).
Tendo em vista o repr. do Ministério Público não haver interesse recursal, o qual requereu a extinção, certifique o trânsito em
julgado, considerando-o na data da publicação em cartório.Quanto ao(s) depósito(s) judicial(is), o(s) levantamento(s) será(ão)
destinado(s) às entidades públicas ou provadas com finalidade social, previamente conveniadas, nos termos do Provimento CG
nº 01/2013 (Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo de 21/01/2013 - fls. 08/09).Transitada em julgado, oficie-se
ao I.I.R.G.D. com as cautela de praxe.Dê-se ciência ao M.P., promova a baixa do processo e arquive-se. P.R.I. - ADV: SILVIO
GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2016
Processo 0005021-48.2012.8.26.0062 (006.22.0120.005021) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Justica Publica - Clayton Goncalves de Moraes - Vistos.1) Tendo em vista o que dispõe o art. 112, I,
do CP e art. 30 da Lei 11.343/06, declaro extinta a punibilidade de Clayton Goncalves de Moraes, nos termos do artigo 107,
IV do Código Penal.Tendo em vista o repr. do Ministério Público não haver interesse recursal, certifique o trânsito em julgado,
considerando-o na data da publicação em cartório. 2) Após o trânsito em julgado às partes, oficie-se ao I.I.R.G.D. e ao T.R.E.
com as cautelas e praxe.3) Dê-se ciência ao M.P., promova a baixa do processo e arquive-se.P.R.I. - ADV: FABIANO SILVA
FÁVERO (OAB 167127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2016
Processo 0000820-71.2016.8.26.0062 (processo principal 1000311-60.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - José Aparecido Cruz - Luis Carlos Alves Moreira - Expeça-se mandado de penhora, observando-se as cautelas
de praxe. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), FERNANDO APARECIDO MOGIONI (OAB 333411/SP),
MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP)
Processo 0001393-12.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - F. H. Almeida & Cia
LTDA - Me - Ante o exposto, e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar GIOVANA CAROLINE SILVA BONATELLI a pagar a
F.H. ALMEIDA E CIA LTDA R$ 1.342,26 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), quantia esta a ser
corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da propositura da ação, e a incidir
juros de mora de 1% a.m., desde a citação.Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.Após o trânsito, arquive-se.P. R. I.Taiana Horta de
Pádua PradoJuíza de Direito - ADV: LIVIA CAMPONEZ DE ALMEIDA (OAB 358226/SP)
Processo 0001774-54.2015.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - F. H. Almeida & Cia LTDA - 1) Tendo
em vista a penhora ter recaído sobre valor insignificante comparado ao montante do débito, efetuo o desbloqueio, conforme
cópia(s) que segue(m).2) Tentada a penhora “on line” em todas as agências bancárias, manifeste-se o (a) exequente a respeito
do seu resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, parágrafo 4º da lei nº 9.099/95. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º