TJSP 25/10/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2228
2013
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000816-76.2014.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- LUCIENE APARECIDA DE FREITAS FERREIRA - ANDERSON CALIL DE ASSIS - Vista ao Requerido sobre documentos
juntados às Fls. 115/237 - ADV: DIORACI PEREIRA NEVES (OAB 104830/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/
SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 0001534-73.2014.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Izildinha Irene Cristobo - Izildinha Irene Cristobo - Manifeste-se o Requerente sobre Certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: IZILDINHA IRENE CRISTOBO (OAB 244631/SP)
Processo 0001865-55.2014.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.1Fls. 46: defiro a dilação do prazo.Fls. 47/50: anote-se.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002219-80.2014.8.26.0394 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DE LOURDES
SEIXAS COUTINHO MOBILON - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, ex vi do disposto no
parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado
II, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
Processo 0002426-79.2014.8.26.0394 - Monitória - Cheque - PORCEL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - Vistos.
Tente-se a citação do réu por hora certa, conforme deferido às fls. 50.No mais, a fim de adequar o despacho de fls. 25 ao Novo
Código de Processo Civil, o mesmo parassá a ter a seguinte redação:Cite-se o(a) ré(u), por mandado, para o pagamento da
quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art. 701, do NCPC), caso em que ficará isento do pagamento das custas e responderá
por 5% do valor atribuído à causa.Nesse mesmo prazo o(a) ré(u) poderá oferecer a sua defesa, por meio de Embargos (art. 702,
do NCPC), advertindo o(a) citando(a) que, caso não embargada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução (art.
702, § 2º, do NCPC).Int. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0003591-64.2014.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.A.P. - M.I.B. - Vistos.Defiro a realização de
exame na interditanda.Nomeio como perito o Dr. FERNANDO Y. TOMIKA, médico psiquiatra credenciado pertencente à Direção
Regional de Saúde de Campinas DRS VII.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, oficie-se para o agendamento do exame, instruindo-o com as principais peças dos autos, bem
como informando que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.Int. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP),
BRUNO JOSE GIMENES PERES (OAB 317696/SP)
Processo 0003762-21.2014.8.26.0394 - Monitória - Cheque - MARINA FELCO BEIRIGO DE ANDRADE - Vistos.Fls. 42: defiro
a penhora pelo sistema Bacen-jud, após o recolhimento da taxa devida.Int. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA
(OAB 126888/SP), DANIELLI APARECIDA BOTELHO VENTURA (OAB 337571/SP)
Processo 0004866-48.2014.8.26.0394 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
LOTEAMENTO RECANTO DA FAZENDA - Vista sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB
204257/SP)
Processo 0004908-97.2014.8.26.0394 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo de
Oliveira Amaral - Tim Celular S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), e faço-o para confirmar a decisão que concedeu a
antecipação da tutela e DECLARAR inexigível o débito apontado na petição inicial e CONDENAR a ré ao pagamento de R$
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) a ele, a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária desde a
data desta sentença, de acordo com os índices da Tabela Prática para Cálculos do Tribunal de Justiça, e de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação.Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas judiciais, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes últimos que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC.Tendo em vista a declaração de inexigibilidade do débito que ensejou a negativação indevida
do nome do autor no cadastro de inadimplentes, oficiem-se ao SPC e SERASA para que excluam definitivamente os respectivos
apontamentos.P.R.I. (Ciência: ofícios expedidos e encaminhados) - ADV: FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP)
Processo 3002986-04.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SHOP CARE IMPORTAÇÕES E
EXPORTAÇÕES LTDA - Vistos.Intime-se o(a) requerente SHOP CARE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA para que,
no prazo de 5 dias, dê andamento efetivo ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil.Fica o(a) requerente advertido(a) de que eventual juntada de petições intermediárias comunicando a substituição
de advogado ou substabelecimentos de poderes não serão considerados como efetivo andamento e ensejará a extinção do
processo.Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como carta de intimação.Intime-se.Nova Odessa, 26 de
setembro de 2016. - ADV: GIOVANNA RIBEIRO NARDINI CAMPANA (OAB 287039/SP)
Processo 3003114-24.2013.8.26.0394 - Monitória - Cheque - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - Vistos.Defiro o cadastro do executado junto ao Serasa, através do sistema Serasa Jud, a fim de constar que é inadimplente
do valor de R$ 2.568,16 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).Int. (Executado cadastrado junto ao
Serasa). - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0774/2016
Processo 0001393-83.2016.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000452-88.2016.8.26.0080 - Vara Única) TIAGO FIGUEIREDO DA SILVA - MARCELO FIGUEIREDO CAMILO CABREUVA - ME E OUTROS e outro - À procuradora do
requerido: “Vistos.A contestação deve ser apresentada nos autos principais e não na carta precatória, que inclusive já encontrase devolvida ao Juízo Deprecante.Oficie-se ao Juízo deprecante com as peças da contestação para se evitar prejuízo ao réu e
intime-se o procurador do mesmo para que todas as próximas petições sejam direcionadas ao Juízo deprecante nos autos nº
1000452-88.2016.8.26.0080.Int.” (publicado novamente por ter sido omitido o nome da procuradora do requerido) - ADV: KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP), VITOR AUGUSTO DUARTE (OAB 315151/SP)
Processo 0002370-12.2015.8.26.0394 (processo principal 1000718-40.2015.8.26) - Incidente de Falsidade - Rejane Lourdes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º